O adicional de insalubridade é uma dúvida de muitos trabalhadores. Quando falamos de insalubridade, enfermagem, valor, ela aparece com frequência. Afinal, os enfermeiros têm direito ao adicional?
Esses profissionais de saúde estão submetidos a condições que os expõem a riscos, motivo pelo qual devem ser reparados de alguma forma. Entenda um pouco sobre insalubridade, enfermagem e valor.
O que é insalubridade?
Insalubridade é a exposição do trabalhador, acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15, do MTE, a agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudicam a saúde. Quando o empregado executa suas tarefas em condições insalubres, acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ele tem direito a receber o adicional de insalubridade.
As condições que podem dar origem ao adicional estão previstas na norma. Algumas delas são calor, ruído, frio, vibrações, energia elétrica e outros.
Modalidades
As atividades executadas em condições insalubres possuem modalidades, que variam conforme a exposição. Elas interferem diretamente no valor a ser recebido a título de adicional. São três graus de insalubridade:
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Grau mínimo: percentual de 10%;
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Grau médio: percentual de 20%;
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Grau máximo: percentual de 40%.
Insalubridade enfermagem valor: as condições insalubres são constatadas e classificadas conforme o seu grau por meio de perícia técnica. A avaliação é realizada por um profissional habilitado, seja Médico ou Engenheiro do Trabalho, que analisa o ambiente de trabalho e as funções nele exercidas.
Qual a mais comum para o enfermeiro?
Muita gente, quando se fala de insalubridade enfermagem valor, pensa que tem direito ao adicional de periculosidade. Mas eles não se confundem, e são objeto de normas diferentes do MTE. O comum para os enfermeiros é receber o adicional de insalubridade.
Os profissionais de saúde que exercem função hospitalar, por exemplo, estão expostos a todas as doenças infecto contagiosas. Esses agentes agressivos constam na Norma Regulamentadora (NR) 15, do MTE, e, quando a exposição ultrapassar os limites de tolerância estabelecidos na norma, é devido o adicional.
Insalubridade, enfermagem, valor. Qual a situação que dá origem a esse direito?
Em que situações o enfermeiro tem direito a insalubridade?
Falar de insalubridade, enfermagem, valor é pensar nos casos em que o adicional é devido.
O primeiro ponto, conforme já dissemos, é ter avaliação de um perito para verificar as condições de trabalho. É ele quem determinará as condições da clínica, do laboratório, do hospital, do posto de saúde ou de qualquer outro estabelecimento de saúde.
Se as atividades realizadas apresentam riscos, o perito deve verificar e fazer constar no relatório se eles podem ou não ser eliminados com equipamento de proteção individual (EPI), por exemplo.
Na prática, o perito apenas determinará o grau da insalubridade, porque, em geral, os enfermeiros estão em contato constante com agentes biológicos, conforme expõe o próprio anexo 14 da NR 15. O anexo pontua que as atividades exercidas por profissionais de saúde podem ter insalubridade de grau máximo ou médio.
São situações com grau máximo de insalubridade o trabalho ou as operações em que há contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”.
O grau médio aparece quando há contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante, em:
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Hospitais, enfermarias, serviços de emergência, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;
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Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (pessoal técnico);
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Laboratórios de análise clínica e histopatologia (pessoal técnico).
Em hospitais e outros estabelecimentos de saúde, a insalubridade “aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados”.
Insalubridade enfermagem valor?
Além de entender insalubridade, enfermagem, valor é uma dúvida comum. Conforme o grau de insalubridade, o enfermeiro tem direito ao adicional em sua remuneração.
De acordo com o anexo IV da NR 15, os graus aplicáveis são médio (20% de adicional) e máximo (40% de adicional), e sua caracterização depende de perícia médica. Os tribunais entendem que essa porcentagem é aplicável sobre o salário mínimo, e não sobre a remuneração do trabalhador.
Falar de insalubridade enfermagem valor é compreender em que situações o adicional é devido. Conforme seu grau, o acréscimo na remuneração do trabalhador é maior. Se o empregador não paga o adicional, é preciso ficar atento e buscar seus direitos.
Se você é um profissional que não recebe o adicional, é preciso procurar um advogado trabalhista de confiança para analisar o caso e ajuizar uma ação judicial.
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- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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