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Insalubridade e Periculosidade: o Guia Completo do Adicional (para 2021)

A dúvida mais comum que recebemos é “quem tem direito à insalubridade e periculosidade”?

Isso depende de qual a sua função na empresa, concorda?

Neste texto vamos te mostrar

O QUE É INSALUBRIDADE?

O primeiro tópico é muito fácil

Vamos começar explicando o que é insalubridade e quem tem direito.

Mas antes, um índice para você poder pular direto para as partes que te interessam.

Vamos facilitar sua leitura!

1. Adicional Insalubridade
2. Insalubridade CLT
3. Grau de Insalubridade
5. Tipos de Insalubridade .
4. Atividades Insalubres
6. Adicional de Insalubridade e Periculosidade
7. Adicional Periculosidade
8. Periculosidade CLT
9. Tipos de Periculosidade
10. Quem tem direito a Periculosidade

1. Adicional de Insalubridade

Quais as Funções e os Graus?

Quando pensamos em quem tem direito à insalubridade e periculosidade, podemos entrar em uma grande confusão.

Adicional de Insalubridade e periculosidade são diferentes. Por isso, começamos explicando o que é insalubridade e quem tem direito.

O que é Insalubridade?

O Adicional de Insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas funções em condições insalubres acima do limite permitido.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especificamente na Norma Regulamentadora 15, existe um limite de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.

 

Se o trabalhador exerce suas atividades em condições acima do limite de tolerância previsto na NR 15, tem direito ao Adicional de Insalubridade.

Um ponto que merece destaque é a frequência do contato do trabalhador com as condições insalubres.

O profissional que tem contato permanente ou intermitente, sendo este habitual, tem direito ao Adicional de Insalubridade.

Ou seja, se você tem contato todos os dias da semana, por 15 minutos, o adicional é devido.

E se o contato for eventual, fortuito, situações em que não se esperava o contato do trabalhador?

O contato fortuito não dá direito ao adicional.

2. Insalubridade CLT: O que diz a Lei?

O que é insalubridade e quem tem direito de acordo com a lei?

A Insalubridade CLT está prevista no artigo 189. Confira:

 

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.        

Além de entender o conceito legal, é importante que você conheça os Graus de Insalubridade.

3. Graus de Insalubridade

O Adicional de Insalubridade é pago de acordo com a classificação da condição insalubre ao qual está submetido o trabalhador.

Existem 3 Graus de Insalubridade:

1. Insalubridade Grau Mínimo: condições de trabalho oferecem pouco risco à saúde do trabalhador. O adicional terá percentual de 10%

2. Insalubridade Grau Médio: condições de trabalho oferecem risco médio à saúde do trabalhador. O adicional terá percentual de 20%

3. Insalubridade Grau Máximo: condições de trabalho oferecem alto risco à saúde do trabalhador. O adicional terá percentual de 40%

Em outras palavras, quem tem direito a insalubridade máxima? Quem tem direito a 40% de insalubridade?

Quem trabalha em condições de alto risco à saúde.

A definição dos Graus de Insalubridade pode ocorrer de algumas maneiras.

A primeira delas é quando a atividade é caracterizada na lei como sendo de determinado grau de insalubridade. Um bom exemplo está descrito no item 1.3.19, da NR 15:

 

1.3.19 As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo

 

A segunda forma de definir o grau de insalubridade é por meio de laudo de inspeção do local de trabalho elaborado por perícia técnica (NR 15, item 15.5.1):

A perícia técnica ficará a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho. Ele analisará o ambiente e as atividades nele realizadas, constatando ou não a existência de risco.

É importante definir o grau de insalubridade, porque ele interfere no valor da insalubridade.

Valor da Insalubridade: como calcular?

O Valor da Insalubridade é calculado, em regra, com a aplicação da porcentagem (grau de insalubridade) sobre o salário mínimo.

Assim entendem os tribunais. Veja decisão do Tribunal Superior do Trabalho:

adicional insalubridade salario minimo

No entanto, pode existir convenção que coletiva determine que o adicional será calculado sobre o piso da categoria.

E como calcular o Valor da Insalubridade?

4. Atividades Insalubres

O que é insalubridade e quem tem direito?

Você aprendeu o conceito, os graus e como calcular. Mas falta uma questão importante sobre Quem Tem Direito à Insalubridade: Insalubridade e EPI.

O uso de Equipamento de Proteção Individual pode neutralizar ou eliminar a condição insalubre. Neste caso, não há direito ao adicional.

No entanto, como destacado pela NR 15, isso deve ser comprovado por perícia

Há outro ponto que merece destaque sobre Insalubridade e EPI: o seu uso.

Não basta o fornecimento do equipamento pelo empregador, sendo necessário o uso efetivo pelo empregado.

Veja o entendimento do TST, na súmula 289:

Feita a observação sobre Insalubridade e EPI, pode aparecer uma dúvida mais direta: Quais as profissões que têm direito ao adicional de insalubridade?

Vamos falar um pouco sobre profissões, como cozinheira, auxiliar de limpeza, soldador e outras.

 

Cozinheira tem direito a insalubridade?

Quem trabalha em cozinha de restaurante tem direito a insalubridade?

 

A cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade, depende das tarefas que exerce.

Esta é a situação mais comum, pois a cozinheira está sujeita a calor, câmara fria, produtos químicos e outros agentes.

Então Quem trabalha nos frios tem direito a insalubridade? Sim. Veremos adiante alguns agentes químicos, físicos e biológicos que podem colocar em risco a saúde do trabalhador. E o frio é um deles.

E qual o grau de insalubridade para cozinheira? Depende da perícia técnica.

Adicional de insalubridade auxiliar de limpeza

Outra situação comum é a insalubridade limpeza de banheiros. Quem lava banheiro público tem direito a insalubridade? O que é considerado banheiro público?

Banheiro público é o espaço em que existe instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.

 

 

Quem lava banheiro público tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Esse assunto é tão importante que existe um Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2018 que confere o direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores que atuam na limpeza e coleta de lixo de instalações de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas.

O que é grande circulação de pessoas? A situação é julgada caso a caso, mas podemos pensar em banheiros de rodoviárias, aeroportos, clubes, postos de gasolina, shoppings centers, estádios, academias de ginástica e outros locais

E se for limpeza de banheiro residencial ou de uso restrito a poucas pessoas, como no caso de loja ou empresa?

A limpeza de banheiro utilizado por um baixo fluxo de pessoas não dá direito adicional de insalubridade.

Existe um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (súmula 448) que destaca a necessidade de ser banheiro público ou coletivo de grande circulação:

 

A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo

Então quem trabalha com lixo tem direito a insalubridade? Se a coleta estiver relacionada a instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, sim.

E nos demais casos de coleta de lixo?

De acordo com o anexo 14 da NR 15, tem direito à insalubridade grau máximo o trabalhador em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização).

Quem tem direito a insalubridade no hospital?

Os profissionais de saúde que exercem função hospitalar estão expostos a todas as doenças infecto contagiosas, conforme NR 15, do MTE.

Mas o que é insalubridade hospitalar? Quem trabalha em UTI tem direito a insalubridade? 

Sim. Há direito a insalubridade técnico de enfermagem e enfermeiro, porque são profissionais de saúde.

O grande ponto sobre a insalubridade hospitalar é saber qual o grau aplicável. Para tanto, o perito deve verificar as condições de trabalho e se elas são eliminadas ou neutralizadas com EPI.

Porém, o anexo 14 da NR 15 já traz situações em que os profissionais de saúde estão em contato constante com agentes biológicos. E divide as atividades insalubridade de grau máximo ou médio:

Grau máximo de insalubridade hospitalar: trabalho em que há contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”.

Grau médio de insalubridade hospitalar: trabalho em que há contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante, inclusive em enfermarias, serviços de emergência, ambulatórios, postos de vacinação.

Insalubridade enfermagem: valor, quanto é? Depende do grau. O auxiliar de enfermagem insalubridade grau máximo receberá 40% de adicional. Já o grau médio receberá 20% de adicional.

Mecânico tem direito a periculosidade ou insalubridade?

Uma dúvida bastante comum diz respeito ao mecânico. Quem trabalha em oficina mecânica tem direito a insalubridade ou periculosidade?

O mecânico pode trabalhar com atividades e operações perigosas, que envolvem inflamáveis, explosivos e eletricidade. Neste caso, terá direito à periculosidade.

O mecânico pode trabalhar com atividades e operações perigosas, que envolvem inflamáveis, explosivos e eletricidade. Neste caso, terá direito à periculosidade.

No entanto, seu trabalho também pode dar direito à insalubridade. Quando isso ocorrer, o empregado poderá optar pelo adicional que desejar.

Quem trabalha com óleo e graxa tem direito a insalubridade? Sim. 

O adicional de insalubridade em grau máximo é um direito do mecânico que trabalha com os seguintes agentes:

 

O Tribunal Superior do Trabalho já entendeu em diversas decisões neste sentido. 

Há outras situações em que o mecânico tem direito à insalubridade, como exposição a químicos e ruídos.

Como em qualquer caso de insalubridade, quando o empregador consegue eliminar ou neutralizar a condição adversa com o EPI, o adicional não será devido.

Para o mecânico, equipamentos como óculos de segurança, protetor de ouvido, luvas de PVC, avental de lona/impermeável, creme de proteção e calçados de segurança devem ser válidos e fornecidos na frequência e quantidade adequada.

E qual o grau de insalubridade de um mecânico de manutenção? Depende de verificação de Médico ou Engenheiro do Trabalho que realiza a perícia técnica. 

Se o mecânico tem direito a periculosidade ou insalubridade, qual a situação mais comum? Insalubridade. No entanto, por ter direito aos dois, poderá optar pelo adicional que preferir.

Outras atividades insalubres

Existem muitas atividades insalubres, e elas podem ser conhecidas nos anexos da Norma Regulamentadora 15, do MTE. 

Considerando as perguntas que recebemos com frequência, separamos algumas profissões. Confira!

Existe insalubridade soldador?

Sim. O soldador está em constante contato com agentes prejudiciais à saúde, como ruído, calor, gases, radiação não ionizante, cádmio, chumbo, manganês, e radiação ultravioleta.

De acordo com a NR 15, são condições insalubres. Então, se o profissional trabalha em contato com esses agentes, terá direito ao adicional de insalubridade de soldador. 

No entanto, o uso de EPI pode afastar a percepção desse acréscimo.

Em qualquer caso, é preciso ter perícia médica para definir o grau, que, em geral, é médio ou máximo para o soldador.

Telefonista tem direito a insalubridade?

Não. Para o TST, a atividade não se encaixa na relação oficial do Ministério do Trabalho contida na NR 15. Veja a decisão:

Pedreiro tem direito a insalubridade?

Existem decisões do TST em sentidos opostos.

Há casos em que o tribunal entende que o manuseio de cimento e cal não é uma atividade abrangida pela NR 15. Veja: 

pedreiro insalubridade nao

No entanto, há casos em que o TST manteve decisão de tribunal regional que concedeu o adicional ao pedreiro, por entender que o cimento é um álcali cáustico, substância que se enquadra no Anexo 13 da NR 15.

Inclusive, o adicional foi devido mesmo diante do uso de EPI, que não foi suficiente para afastar a condição insalubre, por não proteger todas as partes do corpo do trabalhador.

insalubridade pedreiro sim

Açougueiro tem direito a periculosidade ou insalubridade?

Açougueiro tem direito a insalubridade devido à exposição constante ao frio.

Inclusive, em boa parte dos casos, mesmo o uso de EPI não é suficiente para neutralizar agentes nocivos. No RR 661-15.2010.5.12.0019, a 6ª Turma assim decidiu:

Camareira de motel tem direito a insalubridade?

Sim. A camareira de motel se encaixa na mesma situação do auxiliar de limpeza. 

Ela realiza limpeza de espaços e instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação. O Tribunal Superior do Trabalho tem muitas decisões neste sentido, como no RR 2756-08.2013.5.03.0134.

Pintor tem direito a insalubridade?

Sim. Pintor tem direito a insalubridade se o uso de EPI não neutralizar ou eliminar as condições insalubres. O pintor está exposto a ruído, agentes químicos (anexo 13 da NR 15), calor e poeiras.

Para definir se há ou não insalubridade, é preciso realizar perícia.

5. Tipos de Insalubridade

Com todas as informações sobre diversas profissões, você já deve ter uma noção de quais são os Tipos de Insalubridade. Eles estão presentes nos anexos constantes na NR 15.

1. Ruído

Qual nível de ruído é considerado insalubre? Existem limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. O nível mínimo é de 85dB, que permite 8 horas no máximo de exposição diária. O nível máximo é de 115dB, por no máximo 7 minutos.

Para se ter uma ideia, o barulho emitido por uma motocicleta é de aproximadamente 110 decibéis.

2. Químicos

Trabalhadores expostos a agentes químicos acima dos limites de tolerância previstos no anexo 11 e 13 da NR 15 estão em ambientes insalubres.

Quem trabalha com benzeno, carvão e poeiras minerais (anexo 12 da NR 15), chumbo, mercúrio e substâncias cancerígenas estão em condições insalubres.

3. Frio ou Calor

A exposição ao calor (anexo 3 da NR 15) ou ao frio (anexo 9 da NR 15) pode levar a condições insalubres. Isso acontece com profissionais que trabalham em restaurantes e estabelecimentos com cozinhas industriais, açougues, supermercados e outros estabelecimentos. 

4. Radiações Ionizantes/não ionizantes

De acordo com o anexo 7 da NR 15, radiações não-ionizantes são as microondas, ultravioletas e laser. Se o trabalhador não tem a proteção adequada, estará em local insalubre.

Um bom exemplo é o profissional que trabalha com serviços de diagnóstico por imagem.

Vale destacar que as radiações da luz negra (ultravioleta na faixa – 400- 320 nanômetros) não são insalubres. 

5. Agentes biológicos

Profissionais de saúde, inclusive os que trabalham com animais, bem como profissionais de limpeza urbana, estão submetidos a agentes biológicos que agridem a saúde.

Eles estão situados em estabelecimentos de saúde, cemitérios, laboratórios, e outros locais.

A relação completa está no anexo 14 da NR 15.

6. Umidade

Profissionais que executam atividades em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, estão em condições insalubres. Assim diz o anexo 10 da NR 15.

Um ótimo exemplo é o professor de natação infantil, que permanece todo o tempo na piscina.

7. Vibrações

De acordo com o anexo 8 da NR 15, trabalhadores que não têm proteção adequada para lidar com vibrações localizadas ou de corpo inteiro na execução de seu trabalho devem receber adicional de insalubridade.

Profissionais da indústria da construção civil (fundações), que fazem manuseio de máquinas agrícolas e motoristas de caminhão podem estar sujeitos a vibrações.

6. Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Adicional de Insalubridade e periculosidade são diferentes. Você conhece as diferenças entre um e outro? Como saber se tenho direito a periculosidade ou insalubridade?

Tudo depende da caracterização do ambiente de trabalho. Em linhas simples, podemos dizer:

A periculosidade coloca a vida do trabalhador em risco, enquanto a insalubridade coloca a saúde do profissional em risco.

Existem situações em que o trabalhador tem direito aos dois adicionais. No entanto, conforme nossa lei, deverá escolher um.

7. Adicional de Periculosidade

Adicional de Insalubridade e periculosidade são diferentes. Você conhece as diferenças entre um e outro? Como saber se tenho direito a periculosidade ou insalubridade?

Tudo depende da caracterização do ambiente de trabalho. Em linhas simples, podemos dizer:

O que é?

Adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que realiza atividades ou operações perigosas que implicam risco acentuado ao profissional.

E o que são essas atividades ou operações perigosas?

De acordo com o artigo 193 da CLT e com a Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, são atividades que envolvem:

Qual o percentual de periculosidade?

O percentual de periculosidade é de 30% (NR 16, item 16.2, e Art. 193, §1º CLT).

Porém, ele pode superar esse percentual se houver convenção coletiva da categoria.

Quanto ganha?

O profissional que tem direito ao adicional de periculosidade receberá uma valor adicional de 30% sobre o salário. O adicional também reflete nas férias e no 13º salário.

No entanto, como preceitua o item 16.2 da NR 16, não se incluem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Como calcular?

Como se calcula o adicional de periculosidade? O cálculo do adicional de periculosidade é bem simples. Ele não é feito com base no salário mínimo, como é o adicional de insalubridade.

O adicional de periculosidade é calculado com base no salário do trabalhador.

No entanto, ele não incide sobre os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Se você tem salário de R$ 2.500,00, e não há convenção coletiva de sua categoria, o adicional será:

8. Periculosidade CLT: o que diz a Lei?

A Periculosidade CLT é abordada no artigo 193. Veja: 

 

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
 
Iinflamáveis, explosivos ou energia elétrica
 
IIroubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
 
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Mas o Adicional de Periculosidade também aparece, com mais detalhes, nos anexos da Norma Regulamentadora 16, do MTE.

Está sujeito à periculosidade o trabalhador:

 

9. Tipos de Periculosidade

Os tipos de periculosidade são principalmente três: Inflamáveis, Explosivos e Eletricidade.

Inflamáveis e explosivos

A periculosidade que envolve inflamáveis e explosivos atinge a 3 principais grupos de trabalhadores. Eles trabalham em/com:

Eletricidade

A periculosidade por eletricidade envolve situações como:

Outras situações estão descritas no anexo IV da NR 16.

10. Quem tem direito à periculosidade?

O Adicional de Periculosidade é pago aos trabalhadores sujeitos a Inflamáveis, Explosivos e Eletricidade, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Trabalhadores da segurança pessoal ou patrimonial sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física também tem direito à Periculosidade CLT.

O Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 364, também destaca quem tem direito à periculosidade:

O que a súmula quer dizer?

O trabalhador exposto a situações de risco de forma eventual (fortuita) ou por tempo extremamente reduzido não tem direito ao Adicional de Periculosidade.

Outro ponto que merece destaque é a relação periculosidade no trabalho x EPI. 

O uso de equipamentos de proteção individual pode eliminar ou neutralizar o perigo, caso em que não será devido o adicional.

E se o EPI estiver vencido ou não for ofertado na frequência adequada?

Nestes dois casos,  trabalhador terá direito ao Adicional de Periculosidade, pois o risco à vida continua.

Outra dúvida muito comum em nosso escritório diz respeito a periculosidade eletricista.

 

Afinal, ao falar de eletricista, periculosidade ou insalubridade?

Periculosidade. Como apontamos anteriormente, ele trabalha com energia elétrica, situação considerada perigosa pela lei.

Que tipo de eletricista tem direito a periculosidade?

Qualquer eletricista que exerça seu trabalho com contato acima de 1000 Volts (corrente alternada) ou de 1500 Volts (corrente contínua).

O eletricista que trabalha com acesso à cabine primária ou em poste de rua também recebe o adicional.

 

Mas qual a porcentagem de periculosidade para eletricista?

O adicional de periculosidade é sempre de 30%.

Atividades mais comuns que dão direito ao adicional de periculosidade

Recebemos muitas dúvidas sobre as atividades que dão direito ao adicional de periculosidade. Vamos a elas:

Como saber se tenho direito a periculosidade?

Se você trabalha em um das hipóteses descritas (Inflamáveis, Explosivos e Eletricidade, segurança pessoal ou patrimonial), você tem direito à periculosidade.

Porteiro tem direito a periculosidade?

Não. O direito ao adicional é exclusivo das situações que mencionamos.

Os porteiros não realizam funções que envolve riscos a roubos ou outras espécies de violência física.

Sua função se restringe ao controle de ingresso de pessoas e bens, além de guarda de patrimônio.

Frentista recebe insalubridade ou periculosidade?

Periculosidade. Ele trabalha próximo a explosivos (tanques de gasolina ou de gás).

Em qualquer profissão em que o trabalhador está exposto aos riscos citados, caso a exposição cesse, não há mais direito ao adicional. No caso de trabalho intermitente, ele pode ser equiparado à exposição permanente se for habitual. Assim, gera o direito ao adicional de periculosidade, se for habitual.

A exposição eventual, de caso fortuito ou que não integre a rotina não dá direito ao adicional de periculosidade.

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Giancarlo Salem