Todo bancário que passa ou já passou por uma violação de seus direitos no ambiente de trabalho pode contar com a Justiça do Trabalho para reparar os danos morais, consequentes de ofensas ou quaisquer ações que podem ferir a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador bancário.
Mas o que os bancários podem considerar danos morais? Existe alguma diferença entre danos morais e assédios morais? Afinal,em quais situações o bancário pode receber uma indenização por danos morais?
Se você é bancário e possui alguma dessas dúvidas, a partir de agora explicamos melhor os pontos básicos sobre o dano moral no ambiente bancário.
O que é dano moral?
Apesar de ser um tema complexo, com diversidade de posicionamentos, podemos notar que todos os conceitos de dano moral se relacionam à dor e ao sofrimento interior que uma pessoa experimenta, frente a uma humilhação ou conduta ofensiva.
Uma pessoa pode sentir-se abalada em sua estrutura interna (âmbito psicológico) ou em relação à sociedade ou ao grupo social de sua convivência. Por isso, alguns autores consideram que a moral é algo mais valioso que o próprio patrimônio material de uma pessoa. Esse é, também, o motivo pelo qual sua reparação é tão problemática.
Em suma, de forma bem simples, dano moral é uma ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa. Esses bens são a liberdade, a privacidade, a honra, a saúde mental ou física e a imagem. Portanto, é uma violação à sua dignidade.
Como se configura o dano moral contra bancários?
O dano moral se configura a partir do momento em que a violação ou ofensa altera o bem-estar psicológico ou físico de um indivíduo. No ambiente de trabalho bancário, por exemplo, essas ofensas acontecem de diversas formas: assédio moral, assédio sexual, doença profissional, acúmulo de funções, acidente de trabalho, pressão por metas etc.
No caso dos bancários, inclui-se também o assalto à agência.
Assédio moral em ambiente bancário
O assédio moral em bancos é a exposição do bancário a situações de humilhação e constrangimento, em que há predominância de atitudes e condutas negativas, relações desumanas e sem ética por parte do agressor. Apesar de ser mais comum na relação hierárquica (chefe-subordinado), também pode ocorrer entre colegas.
O principal objetivo do assédio moral é desestabilizar a vítima e sua relação com o ambiente de trabalho e com a organização. São exemplos de assédio moral em bancos:
- A pressão pelo cumprimento de metas – muitas vezes impossíveis;
- Inatividade forçada;
- Exposição ao ridículo;
- Ameaça de descomissionamento;
- Indução do pedido de demissão;
- Outros.
Infelizmente todas essas situações ainda são comuns em bancos de todo o país.
Em geral, o bancário assediado é isolado do grupo, hostilizado, ridicularizado e inferiorizado perante os colegas. A conivência com o assédio pode se dar devido ao medo de desemprego e à vergonha pela qual a vítima passa.
Cabe destacar que a humilhação repetida e prolongada causa danos físicos e psicológicos, como por exemplo:
- Doenças psicossomáticas;
- Distúrbios alimentares;
- Aumento de pressão arterial;
- Depressão;
- Muitos outros.
Infelizmente, o gênero e a cor fazem a diferença quando se trata de danos morais em bancos, sendo mulheres e negros as vítimas mais comuns do assédio moral.
Assalto à agência
Os bancos são instituições muito visadas por criminosos e, por este motivo, devem dispor de meios para manter a incolumidade física e psíquica dos bancários.
Na ocasião de um assalto, os bancos respondem pelos danos morais causados a seus trabalhadores, independentemente de culpa. É a chamada responsabilidade objetiva, que decorre do fato de que o empregador assume os riscos de sua atividade econômica.
Nesse sentido, o TRT do Rio Grande do Sul, em julgado recente, decidiu que o bancário não precisa provar abalo para receber dano moral por assalto.
Em quais situações o bancário tem direito à indenização por danos morais?
O bancário que se sente violado em sua ordem moral tem o direito de requerer, na Justiça do Trabalho, uma satisfação de cunho compensatório, que é a indenização por danos morais.
Conforme dito anteriormente, tal direito aparece quando há violação da dignidade, privacidade, saúde psicofísica, honra, dentre outros bens protegidos.
Como se quantifica o dano moral?
Tarefa árdua de um juiz é quantificar o dano moral, pois não se trata de precificar a moral do indivíduo, mas de melhorar a condição de sofrimento da vítima e satisfazê-la parcialmente pelo mal sofrido. Para quantificá-lo, o magistrado pode levar em consideração:
- A intensidade do âmbito de ofensa à vítima;
- A gravidade da repercussão da ofensa no meio social;
- O poder econômico do agressor;
- Um valor que iniba o agressor de repetir a ofensa, dentre outros fatores.
É o caso da condenação do Bradesco, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a indenizar em R$ 1,3 milhões o bancário Antônio Ferreira dos Santos por assédio moral, derivada de uma demissão imotivada por preconceito de orientação sexual. É uma das maiores condenações por assédio moral (em termos de valor) já julgada no Brasil.
Porém, é preciso destacar que o valor da condenação varia conforme o caso, sendo o valor médio situado entre R$10 mil e R$ 30 mil nos casos de assédio moral.
Os danos morais em ambiente bancário são mais comuns do que se imagina, uma vez que vários direitos do bancários não são preservados pelos bancos em diversos casos, como acidente de trabalho, assédio, pressão por metas e outro.
Felizmente todos eles podem ensejar indenização por dano moral, motivo pelo qual os bancários devem se informar acerca do assunto para não ficarem desamparados.
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- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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