Os pacientes com neoplasia maligna podem ter como indicação de tratamento a imunoterapia. Preço será uma questão? Para responder a essa questão, é preciso inicialmente compreender o que é o procedimento. Ele é bastante indicado para algumas doenças, como melanoma e câncer de mama. Quando se fala em imunoterapia, preço dependerá de qual enfermidade será tratada.
No entanto, outras questões são importantes para considerar na imunoterapia, preço, indicações. É a cobertura pelo plano de saúde, que envolve rede credenciada, prescrição médica e outros pontos. Confira!
Imunoterapia: conceito
A imunoterapia (terapia biológica ou bioterapia) é um tratamento que ganhou muita importância nas últimas décadas. Ela se tornou um dos carros-chefe para tratamento de câncer. Isso porque esse tratamento biológico objetiva potencializar o sistema imunológico para que ele reconheça e combata, de maneira eficiente, as células malignas. Por isso, ele não se confunde com a quimioterapia.
Tecnicamente, ela pode agir de duas formas:
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Alterando o sistema imunológico do paciente por meio de proteínas sintetizadas em laboratório;
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Potencializando a força do sistema imunológico para que ele identifique e ataque as células cancerosas.
O tratamento adjuvante com imunoterapia é um dos mais utilizados. Tratamento adjuvante é a terapia realizada como complemento ao tratamento inicial/principal. A associação da imunoterapia com quimioterapia tradicional e com outras terapias alvo associadas são muito eficazes também. Inclusive, pode ser ainda mais eficaz que a imunoterapia isolada.
Utiliza-se a imunoterapia, por exemplo, um anos após a retirada cirúrgica do tumor. Ela vem se mostrando um tratamento importante para alguns tipos de câncer, como melanoma, câncer de mama, câncer renal e câncer de pulmão.
Existem alguns tipos principais de imunoterapia utilizados no combate ao câncer atualmente. São eles:
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Inibidor de ponto de verificação imunológico: medicamentos que potencializam o sistema imunológico e retiram seus limites, tornando-o capaz de identificar e combater as células cancerosas;
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Anticorpos monoclonais (versões de proteínas sintetizadas em laboratórios): muito eficazes, pois podem ser feitos para atacar uma parte específica de uma célula cancerosa;
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Outros tipos não específicos: incluem tratamentos que potencializam o sistema imunológico de forma geral, mas são eficientes em ajudar o organismo a combater o câncer;
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Vacinas contra o câncer: substâncias colocadas no corpo para ativar a resposta do sistema imunológico à determinada doença.
Imunoglobulina
Imunoglobulinas (Ig) é outro nome para anticorpos, também conhecidos como gamaglobulinas. Tecnicamente, anticorpo faz referência à função, enquanto imunoglobulina se refere à estrutura.
Anticorpos são um tipo de proteína sintetizada por linfócitos B que integram o sistema imunológico, identificando e neutralizando os antígenos. Eles se apresentam em duas formas:
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Secretados pelos plasmócitos (B maduro): solúvel na corrente sanguínea;
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Ligados à membrana de B: confere especificidade antigênica à célula.
Quando nosso sistema imunológico é atacado por substâncias estranhas, ele produz uma enorme quantidade de anticorpos. Eles circulam pelo organismo até encontrarem o antígeno. Então, ligam-se a ele para destruir as células que o contêm.
Anticorpos monoclonais
Anticorpos monoclonais são cópias de anticorpos projetados em laboratório por pesquisadores para atacar especificamente um determinado antígeno, como o encontrado nas células cancerígenas. Existem diferentes tipos de anticorpos monoclonais utilizados no tratamento do câncer: anticorpos monoclonais recombinantes, anticorpos monoclonais conjugados, anticorpos monoclonais biespecíficos, anticorpos radiomarcados e anticorpos quimiomarcados.
Os primeiros tipos de anticorpos monoclonais funcionam por si só e não requerem outros medicamentos ou outras terapias simultaneamente. São os tipos mais comuns de anticorpos monoclonais usados no combate ao câncer. Eles podem atuar de três maneiras.
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Estimulando a resposta imunológica contra as células cancerígenas, caso do alemtuzumab, utilizado no tratamento da leucemia linfoide crônica;
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Aumentando a resposta imunológica para atacar células do sistema imunológico que inibem o controle imunológico;
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Bloqueando os antígenos nas células cancerígenas que estimulam o crescimento do tumor, como o trastuzumab (anticorpo contra a proteína HER2, que se situa na superfície das células da mama e do estômago), que se liga a HER2, impedindo-a de se tornar ativa.
Os anticorpos monoclonais conjugados atuam junto com a quimioterapia ou radioterapia e são utilizados como guias para transportar as substâncias diretamente para as células cancerígenas. Eles circulam pelo organismo até encontrar e se ligar ao antígeno alvo. A partir da ligação, liberam a substância radioativa ou química no local, diminuindo o dano às células saudáveis e em outras partes do corpo.
Os anticorpos monoclonais bispecíficos são constituídos de partes de dois anticorpos monoclonais diferentes. Por isso, podem se ligar a dois antígenos diferentes simultaneamente. O blinatumomab (tratamento de leucemia linfoide aguda) pode ser ligar à proteína CD19 (presente em células da leucemia e linfomas) e à CD3 (presente nas células T).
Os anticorpos radiomarcados são aqueles que possuem pequenas partículas radioativas ligadas a eles. É o caso do ibritumomab tiuxetan, anticorpo contra o antígeno CD20, encontrado em linfócitos de células B (tratamento do linfoma não Hodgkin).
Por fim, anticorpos químiomarcados (ou conjugados) têm medicamentos quimioterápicos ligados a eles. É o caso do Brentuximabe vedotin (seu alvo é o antígeno CD30, ligado a quimioterapia MMAE, para tratar linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico de grandes células) e do Ado-trastuzumabe emtansina (seu alvo é a proteína HER2, ligado a quimioterapia DM1, usado para tratar câncer de mama HER2+).
Melanoma
O melanoma é um câncer de pele em que as células crescem descontroladamente. De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), a incidência da doença aumentou nas últimas décadas, sendo registrados anualmente no Brasil cerca de 6.260 novos casos, com 1.794 óbitos.
Vários tipos de imunoterapia podem ser utilizados no tratamento do melanoma:
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Terapia do vírus oncolítico: Talimogene laherparepvec (T-VEC);
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Inibidores de PD-1: Pembrolizumab e o Nivolumab;
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Vacina do bacilo de Calmette-Guerin (BCG);
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Citocinas (Interferon-alfa e interleucina-2);
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Inibidor CTLA-4: Ipilimumab;
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Imiquimod.
Câncer de mama
Dados do INCA apontam que o câncer de mama é o segundo tipo de neoplasia mais comum entre as mulheres no Brasil (29% dos novos casos por ano) e no mundo (25%). Causado pela multiplicação desordenada de células da mama, a doença possui vários estádios evolutivos e tratamentos.
A imunoterapia é um dos tratamentos para câncer de mama mais inovadores, e chegou ao Brasil recentemente com o medicamento atezolizumabe para tratar casos avançados ou metastáticos da enfermidade.
Imunoterapia: preço e cobertura
Para pacientes que têm indicação de imunoterapia, preço pode ser uma questão. Tudo depende, é claro, de qual doença será tratada. De acordo com o oncologista Oren Smaletz, do hospital Albert Einstein, um tratamento completo para uma pessoa com 70 quilos (doses consideram o peso do paciente) custa cerca de R$ 400 mil, uma vez que são 4 aplicações de R$ 97 mil. Os valores elevados se relacionam ao fato de as drogas serem importadas.
Por isso, para realizar a imunoterapia, preço será relevante. Mas isso é fato apenas para pacientes que não têm plano de saúde. Se houver prescrição médica, mesmo que o medicamento imunoterápico não esteja no rol da ANS, o plano de saúde deve cobrir a imunoterapia.
Cobertura
A imunoterapia é indicada para alguns tipos de câncer. De acordo com a CID (Classificação Internacional de Doenças), da Organização Mundial de Saúde, o câncer é uma doença de cobertura obrigatória. Isso quer dizer que os planos de saúde devem incluir a enfermidade em sua cobertura.
E quando se fala em imunoterapia, preço não será um problema para o paciente que possui um plano suficiente e prescrição médica. Para que o procedimento seja coberto, o paciente deve estar atento ao tipo de plano que possui. Se ele tiver um plano referência (une plano hospitalar e ambulatorial), por exemplo, já é suficiente.
No tocante à prescrição médica, há um entendimento de que somente o médico tem competência para delimitar o melhor tratamento para o paciente. O plano de saúde não tem poder decisório sobre isso. Se ele receitou a imunoterapia, preço é irrelevante, porque a operadora deve oferecer cobertura.
O plano não pode alegar que não oferece cobertura porque o medicamento não está no rol da ANS, a lista com procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória. De acordo com as súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo (súmulas são entendimentos pacificados sobre um tema), mesmo se o procedimento não constar no rol da ANS, o plano deve cobrir:
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Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
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Súmula 102: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
O último fator que interfere na cobertura obrigatória pelo plano de saúde é a rede credenciada, que é o conjunto de profissionais e estabelecimentos que atendem pacientes pelo plano de saúde.
Rede credenciada
Para realizar a imunoterapia, preço não será uma questão se o paciente tiver prescrição médica e plano válido, e optar pelo atendimento na rede credenciada. Quando abordamos essa rede, existem três possibilidades para o paciente realizar a imunoterapia:
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Profissionais credenciados e em estabelecimento de saúde conveniado: não há qualquer valor a ser pago, pois o plano cobre exames, medicamentos, profissionais, materiais e diárias de hospital.
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Profissionais de fora da rede credenciada, mas em estabelecimento de saúde conveniado: para fazer a imunoterapia, preço será relevante, pois o paciente deve arcar com os honorários da equipe médica.
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Profissionais de fora de rede credenciado, em estabelecimento de saúde fora do convênio: além dos custos com equipe médica, o paciente deverá pagar pelos gastos hospitalares e ambulatoriais, bem como diárias do hospital.
Negativa de cobertura
Para o paciente que é atendido pela rede credenciada e que possui plano de saúde válido prescrição médica para imunoterapia, preço não será um problema. Mesmo que o medicamento imunoterápico não esteja no rol da ANS ou seja importado, a operadora de plano de saúde deve cobrir o procedimento.
Afinal, ele não pode delimitar o tratamento do paciente, conduta que é exclusiva do médico. Como vimos anteriormente, de acordo com as súmulas do TJ-SP, a negativa do plano de saúde é abusiva.
Por isso, o consumidor de saúde que se depara com a negativa da operadora deve arrumar mecanismos para garantir seu direito. Em primeiro lugar, ele deve entrar em contato com o plano de saúde para esclarecer a questão. É importante anotar os números de protocolo e mandar e-mails, que podem servir como meios de prova. O plano de saúde pode até oferecer uma alternativa de tratamento, mas essa não é sua função.
Caso ele não ceda, o segundo passo é contactar a Agência Nacional de Saúde Suplementar para denunciar a operadora. O consumidor pode fazer a reclamação pelo site da Agência, pelo Disque ANS (0800-7019656) ou um dos núcleos da agência presentes nas principais capitais brasileiras. A ANS pode multar as operadoras que não cumprem suas normas, podendo inclusive suspender sua atuação, mas essas medidas nem sempre são eficazes para solucionar o problema.
Diante disso, a solução é ajuizar uma ação contra o plano de saúde.
Ação contra plano de saúde: liminar no mesmo dia
Para ter acesso aos medicamentos prescritos para imunoterapia, preço não será uma questão para o paciente que procura auxílio de um advogado especialista em direito saúde.
Ele avaliará o direito do consumidor e ajuizará uma ação, se entender que é o caso, para conseguir uma liminar na justiça que autoriza imediatamente o procedimento. A liminar é uma espécie de ação de cumprimento imediato, medida de caráter urgente, motivo pelo qual sua decisão sai no mesmo dia.
O importante é procurar um advogado o quanto antes para que o profissional ajuíze a ação com pedido liminar rapidamente, de forma a evitar que o consumidor desembolse seu próprio dinheiro para o tratamento.
Quando se fala de câncer, é possível que a situação enseje indenização por danos morais, porque a negativa abusiva das operadoras é um grande desgaste psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento para o paciente já fragilizado.
Deparou-se com a negativa de uma operadora de plano de saúde sobre imunoterapia? Preço não será um problema. Você pode procurar um advogado para avaliar seu direito e ajuizar uma ação com pedido liminar.
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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