O direito às horas extras em demissão não pode ser negado pelo empregador, mas infelizmente essa é a realidade em alguns casos. Por isso, pode ser preciso ajuizar uma ação para reaver seus direitos.
As horas extras em demissão são um assunto controvertido. Não por causa de sua explicação, mas porque os empregadores arrumam uma grande confusão em seu pagamento.
Muitos se recusam a pagá-las, o que acontece somente quando os empregados os acionam na Justiça.
Por isso, explicamos as principais formas de comprovar as horas extras em demissão e qual o valor elas geram para o trabalhador.
Confira!
Horas extras em demissão
Você sabia que o empregador é obrigado a pagar todas as horas extras em demissão de um funcionário? Isso ocorre mesmo em casos de demissão por justa causa, já que as horas extras não fazem parte das verbas rescisórias.
E qual o valor das horas extras? O adicional mínimo é de 50%. Ou seja, se o valor da hora normal é R$ 50,00, a hora extra será, no mínimo, R$ 75,00.
Demissão por justa causa
Os direitos de um trabalhador demitido por justa causa são apenas aqueles considerados como “direito adquirido”.
O empregado já prestou o serviço e possui o direito à contraprestação. Essa contraprestação não pode ser suprimida.
E as horas extras se enquadram nessa hipótese.
Por isso, na demissão por justa causa, o trabalhador não perde todos os seus direitos.
Ele perde apenas os direitos relativos à demissão, como 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, seguro desemprego e FGTS.
O saldo de salário, as férias vencidas e as horas extras permanecem, pois não têm nada a ver com a demissão.
Essas verbas rescisórias, inclusive, devem ser pagar em até 10 dias da demissão.
E é possível reverter a justa causa? Sim.
Isso acontece quando o empregador acredita que a conduta do empregado se enquadrou em um hipótese legal de justa causa, mas, na realidade, não se configura.
É o caso da conduta que aparenta ser de indisciplina ou insubordinação, mas é somente uma discordância sobre a ordem. Ou quando a falta é justificável.
Prova das horas extras
Para o trabalhador receber as horas extras em demissão é preciso prová-las. Isso pode ocorrer por meio de testemunhas, e-mails enviados fora da jornada de trabalho, aplicativos de mensagem e cartão de ponto.
Quanto mais descrição e detalhes tiver, melhor.
O empregado também pode receber as horas extras ao não usufruir de todo o intervalo destinado para o almoço.
Essa é, inclusive, uma das formas mais comuns de horas extras. Para comprová-las, o melhor modo é uma testemunha que trabalha/trabalhou no mesmo horário que você.
Banco de Horas
Se a empresa tinha banco de horas, todas as horas acumuladas tem que ser pagas na demissão.
O banco de horas não é um mecanismo eficiente para não pagar horas extras.
Em outras palavras, tais horas têm que ser pagas num intervalo máximo de até 6 meses. Sua empresa não pode acumular horas por vários anos, por exemplo.
Muitas empresas compensam horas extras com férias, mas isso não tira o direito às férias.
Ou seja, se você tem 30 dias de férias e mais 5 dias de horas acumuladas, tem que tirar 35 dias!
Recebendo as horas extras em demissão
O recebimento das horas extras em demissão deveria se dar de forma espontânea por parte do empregador.
No entanto, o mais comum é acionar a Justiça do Trabalho para recebê-las.
Na Justiça, existem alguns tipos de horas extras que são comuns de receber:
- Horas extras por falta de controle de jornada da empresa: a empresa que não controla os cartões de ponto não consegue comprovar as horas trabalhadas pelo empregado, e em geral a Justiça dá razão ao empregado que trabalha uma ou duas horas a mais;
- Horas extras de “gerentes” sem cargo de confiança válido: aquele que não é gerente de fato, mas trabalha mais de 6 horas (bancários) ou 8 horas (CLT) também tem direito a descaracterizar o cargo de confiança falso e ganhar todas as horas extras;
- Horas extras noturnas: o empregado que trabalha à noite em escala 12×36, na verdade, só poderia trabalhar 11 horas, já que a 12ª hora é sempre extra;
- Horas Extras de almoço com menos de 1 hora.
O direito às horas extras em demissão não pode ser negado pelo empregador.
No entanto, essa não é a realidade. Para receber o valor relativo às horas extras em demissão, o empregado deve procurar o melhor advogado trabalhista de São Paulo e ajuizar uma reclamação.
Que tal enviar seu caso? Vamos conversar!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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