Horas extras e demissão por justa causa. Um trabalhador consegue receber esse direito? Sim. E caso o empregador não pague, deve acioná-lo na Justiça.
Horas extras e demissão por justa causa. Um trabalhador consegue receber esse direito quando é dispensado do trabalho por uma das condutas reprováveis previstas no artigo 482 da CLT?
Sim.
As horas extras se configuram como direito adquirido, porque o empregado já prestou o serviço, o que lhe dá direito à contraprestação.
Mas para receber horas extras demissão por justa causa, é preciso prová-las e, em alguns casos, pleiteá-las na Justiça.
Veja como!
Demissão por justa causa: direitos e reversão
Todo trabalhador tem direitos se for demitido por justa causa.
Como dissemos, são aqueles considerados como “direito adquirido”, como é o caso das horas extras, do saldo de salário e das férias vencidas.
Em até 10 dias da demissão, essas verbas rescisórias devem ser pagas. Mas o que o trabalhador perde ao ser demitido por justa causa?
Os direitos relativos à demissão: férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, seguro desemprego e FGTS.
No entanto, a situação muda de figura quando a justa causa é revertida, o que só ocorre na Justiça.
O trabalhador pode provar que o empregador enquadrou, de forma equivocada, sua conduta em uma hipótese legal de justa causa.
Isso ocorre com frequência quando o empregado entra em conflito com seu chefe acerca da execução de um serviço antiético ou ilegal. Ele não é obrigado a executá-lo, e não é caso de indisciplina ou insubordinação.
O mesmo ocorre quando o funcionário falta dias seguidos, mas as faltas são justificáveis.
Horas extras demissão por justa causa, se esta for revertida em sem justa causa, serão devidas normalmente.
Horas extras e demissão por justa causa: meios de prova
Os meios de prova das horas extras e são variados. Veja os principais a seguir:
- E-mails enviados fora da jornada de trabalho;
- Aplicativos de mensagem;
- Cartão de ponto;
- Testemunhas.
Na hora de provar horas extras demissão por justa causa, o empregado deve apontar o maior número de detalhes que tiver.
Por exemplo, se ele for receber horas extras por não usufruir de todo o intervalo destinado para o almoço (uma das formas mais comuns de horas extras), deve conseguir uma testemunha que trabalha/trabalhou no mesmo horário.
Banco de Horas
Na hora de provar horas extras demissão por justa causa, o empregado deve considerar o banco de horas, que é uma forma de compensação de jornada.
Quando a empresa possui o banco, ela não pode se esquivar do pagamento por causa desse fato. Todas as horas acumuladas devem ser pagas na demissão.
Tais horas têm que ser pagas num intervalo máximo de até 6 meses, ou seja, a empresa não pode acumular horas por vários anos.
E quanto às férias?
Existe uma prática em muitas empresas de compensar horas extras com férias. No entanto, isso não tira o direito às férias.
Se o funcionário possui 30 dias de férias e mais 7 dias de horas acumuladas, tem que tirar 37 dias.
Horas extras: demissão por justa causa
As horas extras demissão por justa causa devem ser pagas de forma espontânea pela empresa.
Ela deve ser remunerada com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Ou seja, se a hora normal vale R$ 50, a hora extra será R$75. Se realizada em finais de semana, a hora extra possui o dobro do valor da hora normal.
Sempre que for calculada, a hora extra deve considerar as parcelas de natureza salarial, inclusive os adicionais.
E se o empregador não pagar horas extras demissão por justa causa? O trabalhador deverá acionar a Justiça do Trabalho. As hipóteses de horas extras mais comuns nas ações judiciais são:
- Falta de controle de jornada da empresa: empresa não controla os cartões de ponto, empregado alega que trabalhou uma ou duas horas a mais por dia, e a empresa não consegue rebater;
- “Gerentes” sem cargo de confiança válido: o cargo de confiança retira o direito às horas extras, mas se o profissional não for gerente de fato, sua jornada será de 6 horas (bancários) ou 8 horas (CLT). O tempo que exceder a jornada dá direito às horas extras, basta ao empregado descaracterizar o cargo de confiança;
- Horas extras noturnas: trabalhador com escala noturna 12×36 só pode trabalhar 11 horas, já que a 12ª hora é sempre extra;
- Horas Extras de almoço com menos de 1 hora.
O direito às horas extras demissão por justa causa existe.
O empregador que não paga os valores devidos pode ser acionado na Justiça. Com o auxílio do melhor advogado trabalhista de São Paulo, você pode ajuizar uma reclamação trabalhista para fazer valer seus direitos.
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- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
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- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
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