O direito do gerente bancário a horas extras
As horas extras são pagas aos bancários que trabalham além da jornada estipulada de seis horas diárias.
Elas são afastadas caso o empregado exerça um cargo de confiança, como a gerência. Porém, não basta a mudança de função, sendo também necessários os ajustes à nova função, como a rotina de trabalho e a remuneração.
Para que seja configurado o cargo de gerente, é obrigatório que ele exerça, de fato, a função de gestão (autonomia e poder de decisão sobre a equipe) e que tenha um acréscimo salarial de no mínimo 40%.
Se o gerente exerce atividades meramente técnicas (baixa relevância estratégica para a empresa), executa procedimentos pré-determinados, precisa de aprovação para suas iniciativas e não teve acréscimo salarial, deve fazer valer seu direito a horas extras.
Mas o que esse direito envolve?
Realização de no máximo 2 horas extras diárias
Conforme dispõe o artigo 59 da CLT, a jornada de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas horas diárias. Existem duas exceções para essas regras: serviços inadiáveis (art. 61 da CLT) e força maior, cujo limite é de 4 horas por dia.
Direito a intervalo
A jornada que é habitualmente ultrapassada (horas extras habituais) confere ao bancário o direito de ter um intervalo acima daquele conferido à jornada de 6 horas diárias (que seria de 15 minutos). O período de descanso não usufruído deve ser remunerado como hora extra, com adicional de 50% e reflexos nos demais direitos (súmula 437 do TST).
Foi o que aconteceu com o bancário do Banco Renner, em 2015.
É preciso destacar também a existência do intervalo especial da mulher que realiza horas extras. A gerente bancária tem direito a um intervalo de 15 minutos antes do trabalho extraordinário (art. 384 da CLT). É uma obrigação do banco que, se não concedida, deverá pagá-la como hora extra.
Pagamento da hora extra
Hora extra é aquela que ultrapassa a jornada de 6 horas, e deverá ser remunerada com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Assim, se o valor da hora normal for R$50, o valor da hora extra será R$75.
Deve ser destacado também que, para calcular o valor da hora extra, são incluídas as parcelas de natureza salarial, inclusive os adicionais.
Indenização por supressão das horas extras habituais
As horas extras habituais (realizadas com frequência) realizadas pelo bancário durante pelo menos um ano são incorporadas ao salário. Por este motivo, se o bancário as realiza, a supressão delas, seja total ou parcial, gera indenização, apesar de ser um adicional. É o que diz a Súmula 291 do TST.
O valor da indenização corresponde ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
Ou seja, se o bancário realiza horas extras habituais há 2 anos e 7 meses e aconteceu a supressão delas, terá direito a uma indenização no valor de 3 meses.
Ação judicial para reaver os valores não pagos
O gerente tem direito de reaver o pagamento dessas horas extras trabalhadas que não foram concedidas, sob o pretexto de exercer um cargo de confiança. Para tanto, deverá recorrer à Justiça do Trabalho, pois é bastante improvável que o banco se manifeste espontaneamente favorável ao pagamento e o faça.
Vale destacar que o empregador também está impedido de retaliar o funcionário que ajuizar ação trabalhista. O banco não pode dispensar o funcionário somente porque ele decidiu entrar na justiça para exigir seus direitos.
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Mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, ainda é possível exigir o pagamento das suas horas extras. Ainda que não tenha mais vínculo com o banco, o bancário poderá pleitear o valor não pago das horas extras via Poder Judiciário. Nesses casos, o empregado tem até dois anos após o encerramento do contrato para cobrar as horas extras, podendo inclusive pedir indenização pelos últimos cinco anos trabalhados e não remunerados.
Se restar comprovado na justiça trabalhista que o gerente bancário não exercia o cargo de confiança, o empregado terá direito a receber pelas horas extras trabalhadas retroativamente. Pleitear na Justiça as horas extras é de extrema importância, por elas refletem em férias, 13º, FGTS, PLR e outras verbas, o que alcança valores significativos ao bancário e evita seu prejuízo.
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- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
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- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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