Horas extras como receber ? Se você ficou depois do expediente em várias situações, trabalhou mais do que o previsto em seu contrato e deve receber um adicional.
Horas extras como receber ? Se você ficou depois do expediente em várias situações, trabalhou mais do que o previsto em seu contrato.
A hora extra é aquela que excede sua jornada de trabalho, que pode variar. Em geral, ela é de 30 (jornada dos bancários, por exemplo), 40 ou 44 horas.
Mas se você fez horas extras, como receber?
É preciso prová-las, calculá-las e, em alguns casos, acionar a Justiça do Trabalho.
Confira!
Como provar e calcular as horas extras?
A hora extra é remunerada com, no mínimo, um acréscimo de 50%.
Se sua hora normal vale R$ 80,00, sua hora extra será, no mínimo, R$ 120,00.
Caso você faça hora extra no final de semana, a hora extra será o dobro do valor da hora normal. Neste exemplo, seria R$ 160,00.
“Mas eu não sei o valor da hora normal.
E nesses casos, horas extras, como receber”?
O valor da hora de trabalho depende da jornada. O bancário, por exemplo, trabalha 6 horas diárias e possui jornada de 30 horas semanais.
O Tribunal Superior do Trabalho fixou o divisor de 180 (jornada de 6 horas diárias) e 220 (8 horas) para calcular o valor da hora.
Assim, basta pegar seu salário e dividir pelo divisor que se aplica.
Ao calcular a hora extra, inclua também as parcelas de natureza salarial, inclusive os adicionais.
Ou seja, se você exercer trabalho noturno ou insalubre, tem direito ao adicional, que integrará a hora extra.
Prova da hora extra
Horas extras, como receber?
É preciso provar que você exerceu trabalho acima da jornada.
Se você ainda estiver exercendo suas funções, procure anotar suas horas, caso não exista controle de jornada pelo empregador, ou confira seu cartão de ponto antes de assiná-lo.
Mesmo assim, sabe-se que muitas empresas padronizam o documento para se esquivar do pagamento das horas adicionais.
Mas além desta prova documental, você pode utilizar e-mails enviados fora da jornada de trabalho, aplicativos de mensagem e o cartão de ponto.
Testemunhas também servem, principalmente quando o empregado não usufrui do intervalo destinado ao almoço, que é uma das formas mais comuns de horas extras.
Quanto mais descrição e detalhes tiver, melhor.
Banco de Horas
Você sabia que, caso saia da empresa com horas acumuladas no banco de horas, deve recebê-las na demissão?
A empresa deve pagar tais horas no intervalo máximo de até 6 meses, e não pode acumular horas por vários anos, por exemplo.
O banco de horas não exime o empregador do pagamento do seu direito às horas extras.
Também não é possível compensar horas extras com férias.
O direito às férias não pode ser retirado. Por isso, se você tem 5 dias de horas acumuladas, e 30 dias de férias, deve tirar 35 dias.
Horas extras: como receber?
Horas extras, como receber na hora da rescisão do contrato de trabalho?
Existem duas formas: a empresa paga espontaneamente o devido, ou o empregado aciona a justiça do trabalho, o que é mais comum.
Existem alguns tipos de horas extras que são comuns.
O primeiro deles é o gerente que não tem cargo de confiança válido.
Para existir, de fato, o cargo de confiança, o funcionário deve ter autonomia funcional e poder decisório.
Ou seja, ele intervém e influencia diretamente nas decisões empresariais. A mera coordenação de equipe não é suficiente.
Neste caso, se o falso gerente trabalha além da jornada, terá direito às horas extras ao descaracterizar o cargo de confiança falso.
Outros tipos comuns de horas extras são:
- Falta de controle de jornada da empresa: a Justiça do Trabalho dá razão ao empregado que apresenta provas que trabalha além da jornada, sem que a empresa faça controle por cartões de ponto;
- Horas extras noturnas: quem trabalha à noite em escala 12×36 só deve trabalhar 11 horas, uma vez que a 12ª hora é sempre extra;
- Horas Extras de almoço com menos de 1 hora.
Se você tem direito às horas extras, como receber pode ser difícil, pois o empregador pode se negar a pagá-las na demissão.
Caso isso aconteça, procure o melhor advogado trabalhista de São Paulo para fazer valer seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista.
Que tal enviar seu caso? Vamos conversar!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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