Você vai concordar comigo:
Hora Extra é um assunto que gera muitas dúvidas. Como calcular horas extras?
Você já se perguntou como funciona a hora extra? O que é intervalo intrajornada? Qual a diferença de 50% e 100%? Calma..
Tem dúvidas sobre o valor das horas extras, quer aprender a calcular suas horas extras e ver quanto daria?
Vamos lá, esse passo a passo irá ajudar.
Para calcular as suas horas extras de forma prática e online, basta utilizar a calculadora trabalhista abaixo.
Veja os 7 passos principais com as diferenças entre os tipos de horas extras, valores e adicionais para cada jornada.
Confira também nossos exemplos de como calcular e tudo que você deve saber para entender suas horas extras.
Ficou com dúvidas? Pode relaxar, no final do texto colocamos as 8 dúvidas mais comuns que já respondemos!
Continue lendo!
Ficou com dúvidas sobre qual o valor da sua hora extra?
É fácil de entender.
Para calcular suas horas extras você deve ter em mãos esses 7 itens:
Com esses dados, basta você acessar a calculadora acima (Cálculo Exato) e adicionar os dados do seu trabalho para ter uma estimativa.
Veja o nosso exemplo abaixo:
Após inserir seus dados e ter calculado suas horas extras na ferramenta acima, você deve chegar ao valor final das suas horas extras.
Se não souber, tudo bem! Você pode utilizar o seu último salário para um cálculo simplificado.
Para nosso exemplo, utilizamos um salário de R$ 1.200,00 com algumas horas na semana (2 horas na segunda, 1 hora na terça e 3 horas na quinta, na média) e chegamos num valor de R$ 7.983,00 para o cálculo de horas trabalhadas extras, após 2 anos e com média de 6h extras na semana.
Você também pode colocar 2h todos os dias, ou outro valor que seja a sua realidade.
Abaixo você verá o exemplo do cálculo com quanto deve ser pago pelas horas extras. Olha:
Para quem ficou com dúvida sobre o cálculo das horas extras, veja abaixo um vídeo disponível no YouTube que explica um exemplo do cálculo de maneira simples e entenda o que é hora extra 50% e 100% e quando o empregado recebe dobrado a hora extra.
As horas noturnas são aquelas realizadas entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte.
Para a hora noturna é devido um adicional obrigatório, previsto na CLT, de 20% do valor da hora.
Se o trabalhador realizar horas extras no período noturno, além dos 20% da hora noturna, também recebe os 50% da hora extraordinária.
Isso quer dizer que você irá receber: 100% da sua hora normal, +20% da hora norturna e +50% pela hora extra, totalizando 170%.
Vejamos um exemplo para facilitar:
Se você trabalha numa jornada de 8 horas diárias e começa seu turno às 18h, seu turno seria das 18h às 3h, com 1 hora de intervalo.
Nesse exemplo, das 18h às 22h são horas em horário normal.
E das 22h às 3h a hora é noturna, com adicional de 20%.
Se você fizer 2 horas a mais do que o seu turno, das 3h às 5h da manhã, além dos 20%, você também receberia nessas duas horas, os 50% de adicional de hora extra.
Para as 5 horas que você fez entre as 22h e as 3h (descontando o intervalo, que não conta como hora extra), o valor de sua hora seria de R$ 10,90 (9,09 + 20% de adicional noturno).
E para as 2 horas extras que fez entre as 3h e as 5h, o valor da hora seria de R$ 16,36 (9,09 + 20% de hora noturna + 50% de hora extra).
OBS: Neste cálculo, não levamos em consideração a redução da hora noturna. Para entender mais, continue lendo!
Para a maioria dos trabalhadores o sábado é considerado pela nossa Lei como um dia útil, ou seja, é a mesma coisa que segunda a sexta.
Há exceções como trabalhadores bancários que não trabalham nos sábados, ou de shopping centers e call centers que trabalham em sábados e domingos.
Assim, para as horas trabalhadas no sábado:
Ou seja, como veremos mais abaixo, se não ultrapassar o limite semanal de horas (que pode ser 30h, 40h, 44h, dependendo do seu tipo de jornada) as horas trabalhadas no sábado são consideradas normais.
Hora Extra Intervalo
O intervalo intrajornada, ou pausa para descanso ou almoço é obrigatório.
Nos casos em que a empresa não cumpre com o intervalo, é devida 1 hora extra por intervalo desrespeitado.
Isso vale tanto para quando o almoço é encurtado (apenas 20min) ou interrompido para atender algum pedido da empresa.
Outro motivo comum de horas extras de intervalo é quando a empresa fajuta a folha de ponto ou biometria, dizendo que o empregado fez a pausa quando na realidade não fez.
Nesses casos, se houver prova ou testemunha que prova que folha não reflete realidade, as horas extras devem ser pagas.
Já nos domingos e feriados as horas trabalhadas são consideradas como horas extras, já que esses dias são tidos como descansos semanais. (Confira as mudanças da CLT em relação aos domingos e feriados).
Essas horas extras, diferente das horas extras comuns, tem um adicional de 100%, ou seja, são pagas em dobro.
Assim, se a empresa não compensar as horas extras trabalhadas nos domingos e feriados com uma folga, elas devem ser pagas como horas extras.
Essa compensação deve ocorrer dentro de 7 dias, em qualquer dia da semana. Caso não ocorra, as horas do domingo viram horas extras e são pagas em dobro.
Essas regras possuem exceções e vem sendo modificadas pela Reforma Trabalhista.
Existem 78 setores da economia, a maior parte deles no comércio, hospitais e outros serviços essenciais, que possuem o domingo como dia normal.
Mesmo com o que mudou pela nova Lei, todo trabalhador deve:
A jornada mais comum do brasileiro é a jornada de 8h.
Isso quer dizer que nessa jornada você entra no trabalho, por exemplo, às 10h e deve sair às 19h.
Essa diferença de 1h a mais vem por causa da hora de intervalo, que é descontada das 8h diárias, por isso no exemplo acima a hora de entrada e de saída é de nove horas.
Pode trabalhar 10h por dia? Sim, nos casos em que você faz uma jornada de 8h e mais 2h extras (que devem ser pagas).
Como explicamos acima, a jornada noturna é aquela realizada entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
Um detalhe interessante e que poucas pessoas sabem sobre as horas noturnas é que elas devem ser reduzidas.
Isso quer dizer que uma hora normal tem 60 minutos. Enquanto que uma hora noturna tem apenas 52m e 30 segundos.
Como o trabalho noturno é mais cansativo, nossa lei prevê essa redução de 12,5% da hora noturna.
Na prática isso significa que na hora noturna, uma jornada de 8h é computada apenas como 7h.
Ou seja, se você trabalha à noite e faz o turno de 8h, deveria trabalhar apenas 7h. Se trabalhar por 8h, essa última 1h é consideradas hora extra!
A jornada 12 por 36 é comum para regimes de plantão, como médicos, enfermeiros, técnicos de TI..
A jornada 12×36 é aquela em que se trabalha por 12h consecutivas e descansa por outras 36 horas.
Na prática, irá trabalhar dia sim, dia não.
Para ser válida, o trabalhador deve ter assinado um acordo individual com a empresa, ou então ter um acordo coletivo com o sindicato.
Nessa jornada, de regime especial, existem algumas particularidades.
Escala 12×36 tem direito a hora extra?
Por exemplo, existem situações que invalidam a escala 12×36, como a dobra de escala, a existência de horas extras habituais ou a falta de acordo coletivo ou individual.
Nesses casos, a jornada 12×36 é anulada e volta para a jornada de 8h.
Assim, todas as horas além da 8a seriam consideradas horas extras (são 4h por dia).
A Reforma Trabalhista também afetou a escala 12×36, já que agora quem trabalhar de domingo e feriados não tem mais direito a folga dobrada ou pagamento em dobro.
E quem trabalha 12×36 tem horário de almoço? Sim.
O que mudou com a Reforma Trabalhista é que agora esse intervalo pode ser de 30min ou então indenizado, ou seja a empresa paga seu horário de almoço. Lembrando que isso deve estar previsto no seu contrato.
Os limites de horas trabalhadas variam por tipo de jornada.
Para a jornada tradicional de 8h diárias, os limites são os seguintes:
• Trabalhar no máximo 8h por dia
• Trabalhar no máximo 44h na semana
• Quantas horas extras é permitido fazer? Se fizer horas extras, fazer no máximo 2h no dia.
Assim, uma jornada típica de 44h na semana seria a seguinte:
Trabalhar 8h de segunda a sexta e mais 4h no sábado.
Além disso, se você ou a empresa optarem por não trabalhar no sábado, essas 4h podem ser compensadas e divididas nos outros dias da semana (sem serem hora extra).
Uma pergunta comum é “qual o limite de horas extras mensal” e “quantas horas extras posso fazer por dia”?
O limite que existe é diário (2h por dia), no entanto se a empresa faz as horas extras virarem um tipo de punição (50 ou 100h por mês todo mês, por exemplo) e o funcionário sente que está sendo prejudicado, cabe uma revisão, multa e até mesmo danos morais.
Veja um exemplo:
Para os trabalhadores no Brasil é muito comum a adoção de várias modalidades de escala.
São 6 os tipos mais comuns de escalas existentes.
Algumas escalas são permitidas apenas para categorias específicas (como a dos vigilantes), ou se houver convenção coletiva.
Veja os exemplos de cada escala (com fotos) abaixo:
Na escala 5×1 o trabalhador irá trabalhar por 5 dias e folgar por 1, como se pode ver no exemplo acima.
Seus principais pontos são:
• É necessária a existência de acordo individual ou convenção coletiva com o sindicato.
• É obrigatória a concessão de pelo menos um domingo no mês como folga.
• A duração dos dias trabalhados será de 7h20.
Na escala 5×2, o trabalhador irá trabalhar por 5 dias e folgar por 2.
É a escala mais comum dos brasileiros.
Seus principais pontos são:
• São obrigatórios 2 dias de folga, que podem ser consecutivos ou não (sábado+domingo ou domingo+quarta, por exemplo).
• Trabalhos realizados em domingos e feriados devem ser pagos em dobro ou compensados com folgas.
• A jornada diária será de 8h48 min.
A escala 4×2 é mais comum entre algumas categorias, como a dos vigilantes.
Nessa escala, irá se trabalhar por 4 dias (11h por dia) e folgar por 2.
Seus pontos principais são:
• Jornadas diárias de 11h
• No mês, o trabalhador irá trabalhar 20 dias e folgar por 10.
• Deve receber 30h extras por mês.
Essa jornada é bastante polêmica e, em alguns casos, o TST já anulou essa escala para alguns trabalhadores, que acabaram recebendo indenizações de 3h extras por dia (para as horas que passaram as 8h diárias ou as 44h semanais).
A escala 6×1 é bastante comum no comércio, sendo seis dias de trabalho para um dia de folga.
Para que seja válida, é obrigatório respeitar:
• Os limites de 8h diárias e 44h semanais
• Se o trabalho se der aos domingos, deve haver pelo menos uma folga no domingo a cada 7 semanas.
Já comentamos sobre a escala 12×36 um pouco acima.
É aquela em que se trabalha dia sim, dia não.
Seus pontos principais são:
• Deve haver acordo coletivo ou individual.
• Não podem haver horas extras habituais (já é uma escala cansativa).
• As horas de almoço podem ser vendidas.
Essa escala tem sido objeto de muita polêmica, já que a Reforma Trabalhista mudou muito os direitos relativos à ela.
Acabaram as folgas em dobro por feriados, a redução de jornada noturna etc.
Assim, é normal que nos próximos anos tenham algumas dúvidas a respeito dessa escala.
Se for o seu caso, envie para nós uma mensagem!
Essa escala, mais comum em bombeiros e cobradores de pedágio, é simples: trabalha-se um dia completo por 24h, e folga por dois dias.
Para facilitar, fizemos um resumo das informações mais importantes de cada escala na tabela abaixo:
Qualquer empregado, inclusive o bancário, pode se recusar a fazer horas extras. Isso porque a relação de emprego é uma relação contratual, o que equivale a dizer que os acordos devem ser cumpridos.
Se à época da contratação o acordo previa 44 horas semanais e era silente sobre as horas extras, a exigência de realização delas, por não estarem previstas no contrato, é arbitrária e ilegal.
Outra dúvida comum é “sou obrigado a fazer hora extra todos os dias”?. A resposta é: não. Se as horas extras não foram previstas em contrato e começam a virar abusivas, cabe até dano moral.
Todavia, há algumas hipóteses previstas na CLT em que os empregados são obrigados a fazer hora extra:
Nesses casos, se o trabalhador se recusar a fazer as horas extras pode ser advertido, suspenso ou até mesmo receber um justa causa.
Todas as empresas que possuem funcionários que fazem horas extras devem pagar ao final de cada mês as horas extras realizadas no período.
É seu direito fazer os cálculos, como mostramos acima, e exigir o pagamento das horas extras.
Inclusive, se você recebe adicionais como insalubridade ou periculosidade, as horas extras também devem ser corrigidas de acordo com eles!
Na demissão, o empregador é obrigado a pagar todas as horas extras de um funcionário. Isso ocorre mesmo em casos de demissão por justa causa, já que as horas extras não fazem parte das verbas rescisórias.
A compensação de horas extras realizadas em domingos, feriados ou dias de descanso semanal possuem um prazo para serem concedidas.
Veja um vídeo do Tribunal Superior do Trabalho que explica como se compensa hora extra depois da Reforma Trabalhista
“Como funciona o Banco de Horas?”
Se a empresa tinha banco de horas, todas as horas acumuladas tem que ser pagas na demissão.
O banco de horas não pode ser usado para não pagar horas extras.
Em outras palavras, tais horas têm que ser pagas ou compensadas com folga num intervalo máximo de até 6 meses. Sua empresa não pode acumular horas por vários anos, por exemplo.
Muitas empresas compensam horas extras com férias, mas isso não tira o direito às férias.
Ou seja, se você tem 30 dias de férias e mais 5 dias de horas acumuladas, tem que tirar 35 dias!
“Qual o prazo para pagar horas extras?” Elas devem ser pagas todo final de mês. Se não forem, o empregado deve exigir o pagamento delas na demissão.
Como sabemos sobre o aviso prévio, ele pode ser trabalhado ou indenizado.
Uma dúvida muito comum é “quando peço demissão tenho direito a sair mais cedo?” Sim.
Para o caso do aviso prévio trabalhado, é obrigatória a redução da jornada em 2h ou a falta por 7 dias corridos.
Ou seja, você trabalha 2h a menos por dia ou encerra seu aviso 7 dias antes.
Isso para que seja possível que o trabalhador, no período do aviso prévio, possa colocar sua vida em ordem, fazer entrevistas etc.
Assim, na hipótese de aviso com jornada reduzida, na jornada de 8h diárias, durante o período de aviso você irá trabalhar apenas por 6h.
Se a empresa mantiver as 8h diárias, terá direito a 2h extras por dia.
Prática que é infelizmente muito comum, algumas empresas pagam as horas extras sem contabilizar no holerith, pagando o valor delas por fora, em dinheiro.
Isso gera prejuízo ao trabalhador, uma vez que as horas extras habituais integram seu salário e deveriam refletir no valor de seu FGTS, férias, 13o, etc.
Por exemplo, se seu salário é de R$ 1.500 e você recebe R$ 300 por mês de horas extras “por fora”, no final do ano, seu 13o deveria ser de R$ 1.800. Percebe o prejuízo?
Os bancários possuem uma jornada de trabalho diferenciada: são 30h semanais e 6h diárias, não havendo trabalho em sábados, domingos e feriados.
O que é muito comum é a existência dos chamados cargos de confiança, que ocorrem em muitas agências. Leia mais sobre “o que é um cargo de confiança”.
Nesses casos, diversos bancários são designados gerentes, mas não exercem realmente os poderes de um cargo ou função de confiança.
Então o que caracteriza um gerente? Poder de gestão, salário acima de 30%, fidúcia especial são alguns dos requisitos.
Isso ocorre muitas vezes para que o Banco exija uma jornada de 8h e não pague as horas extras. Daí o nome de 7ª e 8ª hora: são as 2 horas extras além das 6h que deveriam ser trabalhadas.
Quem exerce cargo de confiança tem direito a horas extras? Não. Mas isso só se aplica para quem tem um cargo de gerência de verdade.
Ocorre que muitas empresas denominam cargos que não possuem os requisitos de confiança (poder de gestão, salário acima de 30%, fidúcia especial).
Nesses casos, as empresas dão o nome de gerente para quem exerce uma atividade comum, apenas para evitar o controle da jornada e das horas extras.
Da mesma forma que os bancários, havendo a prova de que não havia cargo de confiança, são devidas todas as horas extras realizadas. Isso se chama descaracterização do cargo de confiança.
Abaixo veremos um pouco mais sobre como provar suas horas extras! Não perca.
Os meios de prova das horas extras são variados. Veja os principais a seguir:
• E-mails enviados fora da jornada de trabalho;
• Aplicativos de mensagem;
• Cartão de ponto;
• Testemunhas.
Na hora de provar as horas extras na demissão por justa causa, o empregado deve apontar o maior número de detalhes que tiver.
Por exemplo, se ele for receber horas extras por não usufruir de todo o intervalo destinado para o almoço (uma das formas mais comuns de horas extras), deve conseguir uma testemunha que trabalha/trabalhou no mesmo horário.
As testemunhas são conhecidas como as “rainhas das provas” na Justiça Trabalhista.
Isso quer dizer que são muito importantes para provar a existência de um direito quando não se tem os documentos.
Para que sirva para provar horas extras, a testemunha deve ser alguém que trabalhava na sua empresa, podendo ser um colega que trabalhava no mesmo turno ou alguém do RH que saiba da sua escala.
Já as folhas de ponto também podem ser prova documental. Toda empresa com mais de 10 funcionários deve ter controle formal de jornada.
Esse controle pode ser por biometria, cartão com assinatura etc.
Se a folha de ponto tiver a famosa “jornada britânica“, ou seja, entrou todo dia as 8h e saiu todo dia às 18h, sem variação (8h01, 18h03 etc) essa folha é considerada inválida.
Isso porque é impossível que uma pessoa chegue sempre no mesmo horário e saia sempre na hora exata.
Assim como um médico cardiologista que é especializado em corações, um advogado trabalhista é aquele advogado que se especializa no Direito do Trabalho.
Assim, os trabalhadores que possuem direitos desrespeitados ou dúvidas, devem procurar sempre se aconselhar com um advogado trabalhista de sua confiança.
É comum ter dúvidas na hora de buscar um profissional. Como faz para encontrar o melhor advogado trabalhista?
Para isso, é importante estar atento à experiência, às avaliações de outros clientes, ao número de processos e às formas de atendimento do profissional.
Sempre pesquise com cuidado e, se tiver dúvidas, não deixe de comentar abaixo.