O grau mínimo de insalubridade aparece para os trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres, mas em casos de baixo risco.
Confira a seguir como funciona o grau mínimo de insalubridade, como calcular insalubridade grau mínimo e outras questões!
O que é insalubridade grau mínimo?
O adicional de insalubridade é um acréscimo na remuneração do trabalhador que executa suas atividades em condições insalubres. Essas condições provocam uma exposição a condições prejudiciais a saúde ou segurança acima dos limites recomendados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Vale relembrar que insalubridade não se confunde com periculosidade, que é a exposição a situações perigosas que podem provocar acidentes, lesões e morte. São atividades e operações perigosas com inflamáveis, explosivos e eletricidade.
O grau mínimo de insalubridade aparece em atividades consideradas com baixa insalubridade. Em outras palavras, estão no limite da tolerância das funções e cargos. Em geral, essas atividades não provocam danos no curto prazo ao trabalhador.
Para saber o que é insalubridade grau mínimo, é fundamental consultar a NR-15 e seus anexos. É nesta norma que consta cada uma das situações de insalubridade e o nível tolerado para cada atividade.
Por outro lado, este grau de insalubridade pode ser auferida por meio de laudo de inspeção do local de trabalho elaborado por perícia técnica (NR 15, item 15.5.1) a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho.
Um trabalhador exposto a um ruído de 90 decibéis por 4 horas diárias não recebe o adicional. Mas se há aumento na intensidade do som ou no tempo, ele terá direito ao adicional.
Por isso, a consulta à NR-15 é essencial para saber mais sobre as situações de insalubridade grau mínimo.
Insalubridade em grau mínimo qual o percentual?
Os graus de insalubridade são três no total. Eles variam de acordo com a intensidade do risco a que o trabalhador está exposto. Este grau de insalubridade dá direito a um adicional de 10%.
Porém, vale destacar que a reforma trabalhista trouxe uma nova possibilidade. Apesar de os níveis de adicional permanecerem, é possível alterar os valores por meio de acordo entre sindicatos de empregados e empregadores.
Como calcular insalubridade grau mínimo?
Se você não sabe como calcular o percentual, a regra é bem simples: aplicar o adicional de 10% sobre o salário-mínimo da época em que o profissional exerce a função.
Há uma curiosidade sobre o salário-mínimo servir de base de cálculo para calcular a insalubridade. A Constituição, lei máxima no país, proíbe o uso do salário mínimo para qualquer outro fim. Isso significa que ele não poderia ser a base de cálculo do adicional de insalubridade.
No entanto, a CLT não dá outra alternativa, motivo pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o salário mínimo deve ser utilizado como base até que haja mudança na lei.
É preciso destacar, ainda, que se deve considerar eventuais salários-mínimos regionais para cada atividade.
Dito isso, vamos a dois exemplos práticos de cálculo de insalubridade grau mínimo.
Imagine um profissional que trabalha em contato com acetona e, conforme a tabela de limites de tolerância do anexo 11 da NR-15. Veja como calcular:
- Salário do trabalhador: R$ 2.000,00.
- Salário mínimo da época: R$ 1.100,00.
- Grau mínimo: 10% sobre R$ 1.100,00 = R$ 110,00.
- Salário devido ao trabalhador com adicional: R$ 2.110,00.
Se este mesmo profissional estiver submetido a outros graus de insalubridade, deve prevalecer o grau mais elevado no cálculo do adicional.
No entanto, se o uso de equipamentos de proteção eliminar os riscos ou reduzi-los a níveis aceitáveis, não há direito ao aditivo.
Como diferenciar os graus de insalubridade?
Os agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde do trabalhador podem criar diversos ambientes insalubre. Calor, frio, vibrações, umidade, radiações, ruído e outras condições são motivos comuns da insalubridade.
Para diferenciar a insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, é preciso consultar a NR-15. Na norma, estão os limites tolerados por lei diante da interferência de cada um desses agentes biológicos, químicos ou físicos.
A outra forma de diferenciar os graus de insalubridade é por meio de perícia técnica. O profissional responsável avaliará o ambiente de trabalho para definir o grau do risco.
O grau mínimo de insalubridade dá direito ao adicional de 10%. O cálculo é feito sobre o salário mínimo da região.Se você está em dúvida sobre sua atividade ser ou não insalubre, converse conosco!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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