A transferência no trabalho nem sempre é legal e por isso existe o direito à indenização. Saiba mais!
A transferência no trabalho é uma situação prevista nas leis trabalhistas. Porém, há limites para que o empregador coloque em prática essa medida.
Há diferenças conceituais que precisam ser compreendidas para que o empregado entenda se tem ou não direito à indenização por danos morais. Acompanhe no presente texto algumas questões sobre o tema!
É comum funcionários serem transferidos de local de trabalho?
A mudança do local de trabalho é comum na realidade empresarial, principalmente em empresas que possuem filiais. Entretanto, a mudança é considerada uma alteração do contrato de trabalho, que, em regra, depende da anuência do empregado.
Envie seu caso gratuitamenteO artigo 469, da CLT, diz que o empregador não pode transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade (município, acrescido de região metropolitana, em que ocorre a prestação) diversa da que resultar do contrato.
Essa proibição não se aplica aos empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço (profissões itinerantes ou quem seja contratado para viajar, por exemplo).
A transferência é, assim, permitida em cinco hipóteses:
- Cargo de confiança;
- Contrato de trabalho que permita a transferência (ex: funcionário contratado para obras em diversos estados);
- Empregador transfere o trabalhador para localidade diversa, mas não há mudança em seu domicílio (não se considera transferência);
- Quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado;
- Em caso de necessidade de serviço, desde que a transferência seja provisória.
Em todos esses casos, as despesas resultantes da transferência correrão por conta da empresa. Além disso, nos casos de cargo de confiança, previsão contratual e necessidade de serviço, é devido adicional igual ou maior do que 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Esse adicional tem como objetivo custear as despesas extras do trabalhador com a sua moradia provisória.
Se sim, quais são as consequências negativas?
A transferência no trabalho pode ocasionar consequências negativas para o trabalhador.
Um exemplo fácil de visualizar é a transferência de um vendedor, cuja remuneração provém, em parte, de comissões, para uma localidade de comércio pouco aquecido. Essa mudança ocasiona um decréscimo salarial relevante dado o baixo volume de vendas.
Além disso, a mudança de localidade, quando o empregado possui família, pode resultar em transformações mais drásticas no seio familiar. Pedido de demissão do (a) companheiro (a) é apenas uma das medidas que pode ocorrer.
Foi o que ocorreu no RR-390-36.2011.5.12.0030, em que um empregado, apesar de ter sido transferido dentro dos preceitos legais, alterou toda a vida familiar para a nova localidade, mas 1 ano após a transferência, foi demitido. O juiz considerou a mudança drástica ao fixar o valor da indenização por danos morais.
Existe o direito à indenização?
A transferência no trabalho pode dar direito à indenização por danos morais se for abusiva. De acordo com o TST (súmula 43), presume-se abusiva a transferência em que não há comprovação da necessidade do serviço.
Isso acontece com frequência nos casos em que a transferência é utilizada como forma de punição ao empregado.
Foi o caso do processo nº 0001750-70.2013.5.10.004 do TRT do Distrito Federal e do Tocantins. O juiz considerou ilegal o ato de empresa que determinou a transferência de um vendedor da filial de Taguatinga (DF) para a filial de Valparaízo (GO) como forma de punição por baixa performance nas vendas.
Além da prática abusiva, o empregado sofreu os efeitos de ver suas vendas diminuírem, em função de um mercado consumidor menos aquecido. Isso ocasionou diminuição relevante em sua remuneração, também composta por comissões.
A prática da empresa culminou em rescisão indireta (quando o funcionário sai da empresa sem perder seus direitos), obrigando-a ao pagamento das verbas rescisórias devidas e da indenização por danos morais em R$10.000,00.
Em caso semelhante, o TST corroborou o posicionamento do TRT-SP de que determinada empresa cometeu abuso de direito ao transferir sua funcionária de localidade, de forma unilateral e arbitrária, além de reter indevidamente seu salário. A empregada, acometida por HIV, apresentou dificuldades para continuar seu tratamento, dada a distância do posto de saúde onde se realizavam os procedimentos médicos.
A transferência no trabalho pode ocasionar a indenização por danos morais em casos de abuso por parte das empresas. A situação é cheia de nuances, motivo pelo qual é ideal consultar um profissional especializado em Direito do Trabalho para analisar cada caso.
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- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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