Um curso não reconhecido pelo MEC não tem autorização para emitir diploma válido.
Imagine um estudante que se formou, passou na OAB, em um concurso público ou teve uma oferta de promoção na empresa e perdeu a vaga porque seu diploma não era válido.
Nestes casos, basta provar que o diploma não era válido para ter direito à indenização.
Como entregar um diploma inválido é o mesmo que não entregar nada, o aluno tem direito ao reembolso das mensalidades e indenização por danos morais, entre R$ 10 mil e R$ 15 mil.
No nosso escritório não cobramos nada à vista, atendemos no mesmo dia e oferecemos atendimento 100% online, para quem preferir.