Você entrou na faculdade, pagou as mensalidades, se esforçou para concluir seu curso universitário e formou. Seria tudo maravilhoso se, em pouco tempo, você tivesse o diploma em mãos. Mas e se a faculdade não entrega o diploma? O que fazer?
É um dever da instituição de ensino não só ministrar as aulas e oferecer uma boa estrutura aos alunos, como acordado em contrato. Além de estar com as formalidades legais e o registro junto ao MEC regularizado, deve conceder o diploma a quem concluiu a graduação. Afinal, é a forma de ser reconhecido no mercado de trabalho e conseguir realizar as atividades para as quais se credenciou.
Infelizmente, essa não é uma realidade. Na prática, muitas faculdades exigem prazos longos para emitir o diploma ou apenas se negam a entregá-lo. E se a faculdade não entrega o diploma? O que fazer? Falamos um pouco disso neste post. Confira!
Faculdade não entrega o diploma?
O aluno espera entre 4 e 6 anos para formar, se fizer o curso de forma regular. Quando chega ao final, tem planos de prestar um concurso público, ingressar diretamente no trabalho ou continuar seus estudos. Para qualquer atividade que pretende fazer, deve ter um diploma. Mas a faculdade não entrega o diploma. O que fazer?
Algumas instituições estabelecem prazos muito longos e abusivos para a entregar o documento. Como pontuamos, algumas faculdades inclusive se negam a entregar o diploma aos seus alunos.
Mas será que o problema se resolve se houver cobrança de uma taxa para a emissão?
Cobrança para emitir o diploma: é legal?
Não é possível cobrar uma taxa para emitir o diploma. De acordo com o art. 32, §4º, da Portaria Normativa nº 40/2007 do MEC: “A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
Perceba que a expedição do diploma independe de qualquer pagamento por ser consequência da colação de grau. A cobrança de taxa pode ocorrer somente no caso de opção do aluno pela apresentação decorativa.
Em uma ação que tramitou no TJ-SP, a aluna foi informada inicialmente que o diploma demoraria ao menos 1 semestre para ser expedido, mas que mediante o pagamento de R$ 150,00 de taxa para emissão do diploma, isso poderia ocorrer em 120 dias.
Na visão do magistrado, “Nota-se que a ré apresenta um procedimento para emissão de diploma mais demorado, visando o recebimento de tarifa que só teria direito em caso de expedição de diploma em apresentação decorativa, situação que se mostra abusiva e afeta direitos fundamentais da autora, que sofreu restrição especificamente no seu direito de trabalho, pois, embora tenha sido admitida em emprego para o qual estava habilitada, notificou a ré da exigência da empregadora para apresentação do diploma, sob pena de encerramento do vínculo (fls. 34). Desse modo, tendo ultrapassado o prazo de 120 dias que reconheceu razoável para emissão do diploma, há que se considerar o atraso injustificado”.
A faculdade não entrega o diploma. O que fazer diante da demora? Qual o prazo máximo para a entrega?
Qual o prazo máximo para entrega do diploma?
No final do ano passado, o MEC expediu a Portaria nº 1.095/2018. De acordo com a norma:
Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.
Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.
As instituições de ensino tiveram 180 dias para se adequar a essas mudanças. Isso significa que esse prazo, provavelmente, será colocado em prática agora, momento em que já passou o primeiro semestre e já existem alunos que se formaram recentemente. No entanto, é provável que o prazo de 60 dias ainda não tenha se esgotado, motivo pelo qual ainda não há decisões judiciais que citam a referida portaria.
Diante dessa realidade recente, o caso mais comum é da faculdade não entregar o diploma em anos passados. Para essas situações, não havia uma norma específica que estabelecia o prazo máximo para a entrega do documento.
Porém, ainda que não houvesse um prazo máximo expresso para a entrega do diploma, a Justiça estabelecia a existência de uma “equidade” e proporcionalidade nos prazos estabelecidos pelas instituições de ensino. Ou seja, há um prazo justo e um prazo abusivo.
Com base no princípio da equidade, o aluno tem que pagar as mensalidades e estar presente nas aulas, ao passo que a instituição de ensino deve cumprir com o seu papel: oferecer todo o suporte técnico e pedagógico ao aluno, e ao final do curso, entregar um diploma válido para que o aluno possa exercer a profissão. Em outras palavras, há uma proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação.
Na maioria dos casos, a demora é “injustificada”, e, em outros, as faculdades podem utilizar alguns argumentos para não responderem pela reparação dos danos causados pela demora na entrega do diploma.
Quais argumentos inválidos são utilizados para justificar a demora na emissão do diploma?
Processo complexo
Sob argumento de “processo complexo”, faculdade não entrega o diploma. O que fazer diante dessa alegação? Algumas instituições de ensino afirmam que a emissão do documento é um processo complexo e que depende do MEC. Em alguns casos, as faculdades oferecem cursos que não são reconhecidos pelo MEC e alegam que a demora se dá porque o MEC ainda não reconheceu o curso.
Esse argumento é inválido, porque as instituições de ensino sabem o prazo que possuem para solicitar o reconhecimento. Se perdem esse prazo, deve responder objetivamente pelos danos sofridos. É o que diz a Súmula 595:
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Jurisprudência
Um outro caso que tramitou no TJ-SP trata exatamente dessa questão. Uma aluna terminou seu curso de Direito em dezembro de 2013, colou grau no final de janeiro de 2014 e requereu a expedição e o registro de seu diploma. No entanto, a instituição de ensino não emitiu o documento, tendo em vista que o curso não era reconhecido pelo MEC, por culpa exclusiva da faculdade. Como consequência, a mulher não conseguiu ser nomeada para cargo público, já que a posse exigia a apresentação de diploma.
Na ação, o desembargador do tribunal destacou que a expedição do diploma se deu mais de um ano após a colação de grau, o que gerou à autora da ação danos materiais, por não ter assumido o cargo público, e danos morais, já que a faculdade retardou a expedição do diploma sem motivo, pois bastou a sentença para que emitisse o diploma.
A faculdade tinha afirmado que o procedimento de emissão e registro de diploma era um processo complexo que envolve não apenas seus esforços, mas o de outras instituições, como o MEC, razão pela qual o documento não poderia ser disponibilizado em curto prazo. Porém, o magistrado ressaltou os dizeres do juiz de primeiro grau, que afirmou que “não houve, por parte da autora, nenhum pedido para que o diploma fosse confeccionado às pressas”, já que ela havia colado grau há mais de um ano.
O juiz continuou: “Ainda que a ré sustente a inexistência de lei que fixe prazo para a entrega do diploma, não se pode admitir prazo tão dilatado e, muito menos, atribuir ao MEC a responsabilidade pela demora, porque além de a ré não ter comprovado que o diploma esteja em fase de expedição, é sabido, neste município, que o curso de Direito ministrado pela requerida até o momento não foi aprovado pelo Ministério da Educação”.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Inadimplência do aluno
Existe também a hipótese em que a faculdade não entrega o diploma alegando inadimplência do aluno. No entanto, ela não está vinculada ao pagamento total dos débitos. O argumento é inválido, de acordo com o Art. 6º da Lei nº. 9.870/99:
Art 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Existem diversas decisões judiciais que demonstram as instituições de ensino entregando o documento somente quando adimplida a dívida, contrariando o referido artigo que proíbe a aplicação de sanção pedagógica por motivo de inadimplemento.
Caso fortuito ou força maior
Um outro argumento que as instituições de ensino usam para justificar o erro neste procedimento de diploma são os problemas administrativos, especialmente erro no sistema. Quantas vezes você ouviu um colega reclamando que a faculdade disse que o sistema responsável pela emissão do diploma está com problemas?
Esse argumento é inválido, porque o defeito faz parte do risco da atividade exercida. A instituição de ensino é responsável por oferecer um serviço adequado e entregar o diploma ao aluno que adimpliu com todas as suas obrigações. Não custa lembrar que a relação entre aluno e faculdade é uma relação consumerista. Então, aplica-se à situação o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
E se a faculdade não entrega o diploma, o que fazer?
Faculdade não entrega o diploma: o que fazer?
Qualquer pessoa que perceber que está sendo prejudicada pela demora na emissão do diploma deve procurar um advogado especialista em direito do consumidor. É importante que o profissional tenha a especialização no assunto, porque a área da educação, assim como muitas outras, possui especificidades que são conhecidas somente por quem trabalha na área. São muitas portarias do MEC e outras normas aplicáveis.
Assim, a partir do momento em que o interessado procurar um especialista, ele avaliará a situação para ver a possibilidade de mover uma ação judicial que visa obrigar a faculdade a emitir o diploma, sob pena de multa diária.
O Poder Judiciário tem entendido que é abusivo o atraso a partir da média de 1 ano e meio após a solicitação do diploma. Isso, vale destacar novamente, se aplica às situações anteriores a este ano, quando passou a valer a Portaria do MEC que estabeleceu 60 dias como prazo máximo para a emissão do diploma.
Nesses casos passados, a Justiça tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 , parágrafo 1°, que diz:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
A faculdade não entrega o diploma. O que fazer? Procurar um advogado. Se ela impôs um prazo abusivo para a entrega do diploma ao aluno, ela também responderá pela reparação dos danos causados pela falta do diploma, inclusive morais.
Além disso, vale destacar que, em muitas decisões, o juiz condena a faculdade a entregar o diploma, e estabelece uma multa diária de R$ 1.000,00 por atraso.
Danos morais
Quando o atraso na entrega do diploma é exagerado, o formado enfrenta uma série de transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia: não pode exercer sua profissão, deixa de assumir um cargo em concurso público ou corre o risco de perder uma promoção na empresa em que trabalha. Se isso ocorrer, diante do atraso abusivo na entrega do diploma, a faculdade deve reparar o consumidor por danos morais.
Com a comprovação dos danos sofridos, não promoção no trabalho ou até risco de perda do emprego, é possível exigir na Justiça a reparação por danos morais, que vem sendo fixada em média no valor de R$ 10 mil.
Algumas decisões do TJ-SP estabeleceram da seguinte forma:
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Atraso de 2 ou 3 anos: indenização fixada em R$ 5 mil;
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Atraso de 5 anos: indenização fixada em R$ 20 mil;
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Atraso de 6 anos: indenização fixada em R$ 10 mil;
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Atraso de 9 anos: indenização fixada em R$ 10 mil.
Perceba que não existe um escalonamento certo ao fixar a indenização. Isso ocorre, porque cada juiz faz seu juízo de valor na hora de arbitrar o montante dos danos morais. Mas a média geral permanece nos R$ 10 mil.
Faculdade não entrega o diploma. O que fazer? Seus direitos de consumidor estão sendo violados. Para evitar o prejuízo, é fundamental procurar auxílio jurídico especializado para que seja feita uma análise da situação.
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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