Doxorrubicina, preço, indicações. Você já ouviu falar desse remédio? Ele já foi aprovado pela ANVISA e é indicado para uma série de neoplasias. Mesmo com a aprovação pela agência e com prescrição médica, é comum nos depararmos com a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. Nesses casos em que a operadora não fornece a Doxorrubicina, preço pode ser um problema para aqueles que não possuem muitos recursos financeiros.
Considerando essas situações, falamos um pouquinho sobre a Doxorrubicina, preço, indicações, combinações, cobertura obrigatória pelo plano de saúde e outros pontos. Acompanhe!
Para que serve a Doxorrubicina?
A Doxorrubicina (Cloridrato de Doxorrubicina) é um medicamento em pó liofilizado injetável. Ele é indicado para o tratamento de:
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Neuroblastoma (câncer que atinge principalmente crianças pequenas que nasce a partir das células nervosas em várias partes do corpo);
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Sarcomas ósseos e dos tecidos moles (músculo, gordura, nervos, tecidos fibrosos, vasos sanguíneos);
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Linfomas de Hodgkin e não-Hodgkin (câncer que se origina nas células do sistema linfático);
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Carcinoma da mama, pulmão, bexiga, tireóide e também carcinoma ovariano;
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Leucemia linfoblástica aguda e leucemia mieloblástica aguda.
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Tumor de Wilms (tipo de tumor renal comum na infância).
A quimioterapia em tratamento adjuvante (administrada após a cirurgia para destruir células cancerígenas remanescentes, o que ajuda a reduzir o risco da recidiva) ou neoadjuvante (administrada antes da cirurgia para tentar reduzir o tamanho do tumor) em caso de câncer de mama avançado utiliza a Doxorrubicina.
A substância também é utilizada na quimioterapia para sarcoma de partes moles. Mas para utilizar a Doxorrubicina, preço será um problema? Falamos sobre esse ponto adiante, mas antes vale uma ressalva sobre a combinação do medicamento com o Lartruvo.
Combinação entre Doxorrubicina e Lartruvo
O Lartruvo é um medicamento indicado em combinação com a doxorrubicina para tratar pacientes com sarcoma de partes moles avançado. Esse tipo de de câncer se desenvolve a partir de tecidos (tecidos mais profundos da pele, gordura, músculo, nervos, tecidos fibrosos ou vasos sanguíneos).
A combinação é indicada para pacientes “não passível de tratamento curativo com radioterapia ou cirurgia e que não foram previamente tratados com medicamentos antraciclínicos (categoria específica de medicamentos que são utilizados para tratar diversos tipos de câncer, como por exemplo, a doxorrubicina)”.
No entanto, no início de 2019, a ANVISA tomou uma decisão sobre o Lartruvo. De acordo com a agência, os resultados de eficácia de estudo clínico de fase 3 não confirmaram o benefício do produto em combinação com a Doxorrubicina para o tratamento de pacientes com sarcoma de partes moles avançado ou metastático”.
Por isso, a própria agência disse que está tomando as providências necessárias em conjunto com a empresa detentora do registro. Enquanto isso, “a Anvisa não recomenda que novos pacientes iniciem o tratamento com o Lartruvo (olaratumabe). Aconselha, ainda, os pacientes que já fazem uso do medicamento a consultarem seus médicos sobre o seguimento do seu tratamento”.
Feita essa observação sobre a combinação de Lartruvo com Doxorrubicina, preço é o próximo tópico.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Doxorrubicina: preço é um problema?
Ao falarmos de Doxorrubicina, preço pode ser uma questão importante para alguns pacientes. O medicamento não é tão caro, se considerarmos outras substâncias utilizadas para o tratamento de determinados tipos de câncer. Ainda assim, possui um valor inacessível à maior parte da população brasileira.
Em pesquisa rápida, é possível encontrar Doxorrubicina, genérico da Eurofarma, 50 mg, em caixa com 10 frascos-ampola de 50mL de pó para solução de uso intramuscular, a R$ 800,00.
No entanto, para o paciente que deve receber tratamento com Doxorrubicina, preço não pode ser um problema, ainda que o alto valor possa provocar desespero no consumidor de saúde. Ele deve ter em mente que, caso possua um plano válido e uma prescrição médica para o medicamento, a operadora tem a obrigação de fornecer cobertura para o tratamento.
Por isso, quando falamos de Doxorrubicina, preço não será um problema. Basta a validade do plano de saúde e que o médico prescreva a Doxorrubicina. Preço será irrelevante, seja na versão original ou genérica.
Genéricos
O Doxorrubicina pode se referir ao medicamento original ou ao genérico de diversas empresas farmacêuticas. Ambos são seguros e eficientes para o tratamento das doenças que apontamos. Não à toa, foram aprovados pela agência reguladora.
Por isso, se o seu médico receitou o medicamento original ou o genérico, independentemente de sua escolha, o plano de saúde deve fornecê-los, basta a prescrição médica, sobre a qual falaremos adiante.
Como funciona o Rol da ANS e o CID?
Imagine que seu pai descobre que está com carcinoma de pulmão. Após diversas consultas com especialistas, vocês escolheram um oncologista de confiança. Esse profissional receitou a Doxorrubicina para o tratamento. Preço será um problema?
A princípio não seria, mas a operadora do seu plano de saúde afirmou que ele não cobre o fornecimento do medicamento. Você fica nervoso, porque o custo de manter um tratamento com a substância é considerável. Ao argumentar com a operadora, ela afirma que a Doxorrubicina não consta no rol da ANS.
Desde já, afirmamos: se a doença em questão for de cobertura obrigatória, como manda o CID, o plano de saúde não pode negar o fornecimento da Doxorrubicina. Preço não será um problema, portanto, porque o carcinoma de pulmão, assim como as demais doenças que listamos acima, constam no CID.
Para entender melhor a questão da cobertura obrigatória pelos planos de saúde, veja como funciona o Rol da ANS e o CID – Classificação Internacional de Doenças.
Rol da ANS
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ou simplesmente rol da ANS é uma “lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde”. Ela é atualizada a cada 2 anos, o que é um tempo bastante grande se considerarmos que a medicina avança em uma velocidade inacreditável, puxada pela transformação tecnológica. E é exatamente este o motivo de alguns medicamentos, especialmente os destinados ao tratamento de diversos tipos de câncer, estarem aprovados pela ANVISA, mas não constarem no rol da ANS.
Essa situação causa um problema, porque as operadoras de plano de saúde utilizam esse fato para não fornecer determinados medicamentos. Porém, o paciente não deve ser prejudicado pela burocracia e pela ineficiência da agência reguladora de saúde, que só renova o rol bienalmente. Em outras palavras, o plano não pode negar o Doxorrubicina ao paciente utilizando esse argumento.
Ainda que o medicamento não esteja no rol da ANS, basta a prescrição médica constando o Doxorrubicina. Preço não deve ser um problema para o tratamento do paciente, mesmo a operadora de plano de saúde se negue a fornecer o medicamento. Será mais trabalhoso conseguir a cobertura, mas é possível, como demonstraremos adiante.
E por que a cobertura é devida? Enquanto consumidor de saúde, você precisa saber sobre o CID, que estabelece que o câncer é uma doença de cobertura obrigatória.
CID: doenças de cobertura obrigatória
Para comercializar planos de saúde, as operadoras devem obedecer a regras nacionais e internacionais. Uma das normas que valem em todo o mundo está relacionada à CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – da OMS. A CID estabelece todas as doenças de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Neuroblastoma, sarcomas ósseos e dos tecidos moles, linfomas de Hodgkin e não-Hodgkin, leucemia linfoblástica aguda e leucemia mieloblástica aguda, tumor de Wilms e carcinoma da mama, pulmão, bexiga, tireóide e ovariano estão incluídas no CID.
Na prática, qualquer que seja o tratamento prescrito pela equipe médica para as enfermidades incluídas na lista da OMS são de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Em nada importa se o procedimento ou medicamento já foi incluído no rol da ANS.
Ou seja, se o seu médico entende que você deve realizar uma cirurgia para remover o tumor na mama, e ela deve ser seguida por quimioterapia, com uso de Doxorrubicina, preço não será um problema, pois o plano de saúde não pode se recusar a cobrir.
Existe somente uma situação que não se enquadra exatamente no que dissemos, mas que pode ser objeto de confusão. É um direito da operadora do plano de saúde excluir doenças do contrato. No entanto, a inclusão ou exclusão só pode ocorrer se tais doenças não constarem no CID, ou seja, se não forem de cobertura obrigatória. A exclusão pelo plano de saúde de doenças que não integram a classificação da OMS é legal. E, nesses casos, ele não precisa fornecer o tratamento para elas.
Caso contrário, como dissemos, a doença de cobertura obrigatória pelo plano de saúde deve ter seu tratamento coberto. E isso depende de prescrição médica.
É preciso ter prescrição médica?
Ao falar de Doxorrubicina, preço será irrelevante para o paciente. O plano de saúde tem a obrigação de cobrir o medicamento se houver prescrição médica. E esse é o requisito fundamental. A indicação formal do médico é o que obriga o plano a fornecer o tratamento indicado para as doenças de cobertura obrigatória.
O principal ponto que deve ser compreendido aqui é que qualquer decisão acerca do tratamento do paciente deve ser tomada exclusivamente pela equipe médica. O plano de saúde não pode deliberar sobre esse assunto, porque está fora de suas competências. Ele não pode, por exemplo, dizer ao beneficiário que existe outro medicamento coberto para tratar sua doença.
O médico é o único capaz de delimitar o tratamento, e essa decisão também abrange medicamentos importados. Caso seu oncologista receite quimioterapia com Doxorrubicina, preço não será uma questão. Bastaria a prescrição médica para a obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já emitiu súmulas sobre a questão. Súmulas são enunciados (entendimentos) acerca de um tema que já foi objeto de apreciação por várias vezes no tribunal.
A Súmula 96 diz que “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Já a Súmula 102 entende que “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Em suma, a partir do momento em que a equipe médica responsável por seu tratamento prescreve o medicamento que julgar relevante, a operadora do plano de saúde deve fornecê-lo. Se ela receitou Doxorrubicina, preço não será um problema.
Recusa do plano de saúde
O paciente acometido com câncer já se encontra fragilizado. Para piorar a situação, ainda pode se deparar com a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento prescrito pelo médico.
Além de trazer mais preocupação para todos o não fornecimento da Doxorrubicina, preço passa a ser uma dor de cabeça para a família. Certamente, ela não medirá esforços para adquirir o medicamento o quanto antes para iniciar seu tratamento. Mas isso está longe de ser o ideal e o correto.
Essa conduta comum entre as operadoras é ilícita e inadmissível e deve ser combatida. Essa hipótese é apreciada pelos tribunais como uma situação que não caracteriza um mero aborrecimento do dia a dia. A negativa indevida por parte da operadora que se dá em tratamento de câncer dá direito à indenização por danos morais, caso haja o pedido por parte do paciente. Nesses casos, o valor pode atingir R$ 50 mil.
Para combater essa conduta ilícita na Justiça, basta que o paciente procure auxílio de um advogado especialista em direito de saúde. Após a análise do caso, ele verá se o consumidor de saúde tem o direito e, caso positivo, ajuizará uma ação para que a operadora forneça o medicamento.
Por meio de uma medida liminar (decisão proferida pelo juiz em situações urgentes), o plano deverá fornecer imediatamente a Doxorrubicina. Preço não pode ser mais um problema para o paciente fragilizado. A liminar pode sair no mesmo dia em que a ação é ajuizada.
Caso o seu médico tenha receitado a Doxorrubicina, preço não será mais uma questão para você se preocupar. As doenças citadas neste texto são de cobertura obrigatória que o plano de saúde deve atender. Em caso de recusa, procure um advogado para entrar com uma liminar na justiça.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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