As doenças trabalhistas têm sido motivo de muitas ações judiciais nos tribunais do trabalho no Brasil. Diariamente, empregados buscam como conseguir indenização decorrente de uma deficiência adquirida em função do exercício laboral. A ideia com esse texto é esclarecer algumas doenças trabalhistas e a indenização por danos morais decorrente dela.
Doenças ocupacionais
A doença do trabalho é aquela que acomete o trabalhador, proveniente do exercício de suas funções. Em outras palavras, são aquelas que acontecem devido à exposição rotineira do profissional a agentes nocivos presentes no ambiente laboral. Vale destacar que a doença ocupacional pode ser física ou mental.
Conforme a Lei nº 8.213/91 (art. 20, II), doença ocupacional ou doença do trabalho é aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. Essa lei também equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho.
Nexo técnico epidemiológico previdenciário
O nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) “aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador”. Para tanto, cruza as informações do código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Isso quer dizer que quando o NTEP é positivo, significa que ficou comprovado que houve o dano (doença ocupacional), que ele foi provocado por inadequação do ambiente de trabalho (nexo causal) e por culpa empresarial (empregador não trabalhou para impedir que ela ocorresse).
Os profissionais da área de saúde, por exemplo, conforme pesquisa do Centro de Processamento de Dados Hospitalares, integram a elevada taxa de cirurgias de apêndice (79,8 a cada mil profissionais do sexo feminino e 43,8 a cada mil do sexo masculino). Essa identificação da doença como sendo proveniente da atividade profissional é feito pelo NTEP.
Doenças ocupacionais: como conseguir indenização
Conforme dissemos anteriormente, a responsabilização jurídica do empregador só acontecerá se restarem verificados três requisitos: o dano (doença), o nexo causal (doença proveniente de ambiente de trabalho inadequado) e a culpa empresarial (culpa do empregador pela situação que provocou a doença).
Para que haja responsabilização, o empregado deve procurar a orientação de advogado trabalhista para analisar se no seu caso é possível conseguir uma indenização na justiça.
Veja alguns casos em que há NTEP positivo, configurando doença ocupacional e ensejando indenização.
Síndrome do Manguito Rotador
No Recurso de Revista nº 8499420135090242, o TST confirmou que o laudo pericial comprovou o nexo causal entre a síndrome do manguito rotador apresentado pelo empregado dos Correios e o exercício laboral. Salientou que a incapacidade parcial e permanente do autor para o trabalho enseja a indenização por danos morais, que foi, inclusive, aumentada de R$ 11.000,00 para R$ 30.000,00.
Hérnia de Disco Cervical
Um operador de produção na solda ponto ingressou com ação contra a General Motors requerendo indenização decorrente do agravamento de sua hérnia de disco. Apesar de já apresentar a moléstia à época da contratação, conseguiu provar, no TST, que sua função exigia movimentos contínuos de flexão, torção e rotação da coluna, além de força física no manejo de instrumentos, o que agravou a doença.
Para o Tribunal, o laudo pericial provou o nexo de causalidade entre a atividade laborativa e o agravamento da lesão que acomete o empregado, e presente a culpa da montadora de veículos. As indenizações foram arbitradas ainda no TRT-4: R$ 14.866,28 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.
Silicose
Um empregado, que exercia a função de pintor jatista, foi acometido de silicose (“pneumonia química”) e conseguiu comprovar o nexo de causalidade entre seu exercício e a doença. Ele foi aposentado por invalidez.
Para o TRT-1, “a enfermidade pulmonar, induzida pela inalação continuada de pequenas partículas de silício ou silicatos contidos na areia de jateamento, é incurável e irreversível, acompanhando o trabalhador por toda sua vida”. Diante da gravidade do dano, o empregado foi indenizado em danos morais no valor de R$300.000,00.
Além disso, foi fixada pensão vitalícia no valor de R$ 1.258,06 mensais para o ex-trabalhador.
Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)
Em decisão do TRT-4, uma empresa química e petroquímica foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a 14% do último salário percebido pelo funcionário, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.
O autor da ação provou o nexo de causalidade, uma vez que esteve exposto continuamente a ruído acima do limite permitido, o que provocou perda auditiva induzida por ruído.
O trabalhador acometido por doenças trabalhistas deve garantir seus direitos e conseguir uma indenização para reparar a lesão causada pela empresa, por não prezar por um ambiente de trabalho adequado. Caso deseje saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco.
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