Em caso de atraso de obra, não se aplica nenhuma multa por cancelamento, deve haver o reembolso de 100% do que foi pago e há direito à indenização, que é de 0,5% ao mês de atraso sobre o valor total do imóvel. Para um imóvel de R$ 500 mil e um atraso de 2 anos, a indenização seria de R$ 60 mil.
Em caso de desistência normal da compra, são aplicadas multas de no máximo:
-> 20% para contratos assinados antes de dezembro de 2018
-> 25% para contratos assinados depois de dezembro de 2018
-> 50% para contratos assinados depois de dezembro de 2018 em que há patrimônio de afetação (precisa estar previsto no contrato/escritura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis na matrícula, senão a multa máxima é de 25%)
Muitas vezes a construtora aplica multas de 50% para contratos assinados ANTES de dezembro de 2018, quando o máximo era de 20%. É possível reduzir esta multa.
Muitas vezes a construtora aplica também multas de 50, 70% e até 100%, que são abusivas e podem ser revertidas, para aplicar os valores indicados acima.
No nosso escritório não cobramos nada à vista, atendemos no mesmo dia e oferecemos atendimento 100% online, para quem preferir.