Muitas vezes, no momento do distrato de imóvel comprado na planta, as construtoras podem aplicar multas abusivas, de 50%, 70% e até 100%. Mas é possível reverter estes valores na Justiça.
Muitas pessoas se perguntam: ganha mesmo a ação para redução da multa?
Pensando nisso fizemos um levantamento de caso, exemplificando como o Judiciário julga estes casos de redução. Neste caso, a construtora havia aplicado uma multa de 100% que foi reduzida para 20%.
Lembrando quais são os percentuais corretos:
- 20% para contratos assinados antes de dezembro de 2018
- 25% para contratos assinados depois de dezembro de 2018
- 50% para contratos assinados depois de dezembro de 2018 em que há patrimônio de afetação (precisa estar previsto no contrato/escritura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis na matrícula e ser posterior a dezembro de 2018, senão a multa máxima é de 25%)
Mas, quando é a hora de contratar um advogado? O processo é complicado? Confira as respostas neste link.
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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