O sonho de conquistar um apartamento pode ter um fim quando a crise econômica atinge quem compra um imóvel. Mesmo com todo o planejamento financeiro e familiar feito a longo prazo, a perda do emprego ou negativa do financiamento pelo banco são motivos que obrigam o consumidor a desistir da compra de um apartamento na planta. Além da frustração, a pessoa se vê diante do distrato de compra apartamento. Quais são as consequências da rescisão de contrato entre consumidor e construtora? Veja os pontos principais sobre o tema e como a Justiça assegura os direitos do consumidor.
Distrato compra apartamento
O distrato compra de apartamento é um direito do consumidor e pode ser feito desde que, ocorra antes da entrega das chaves e o financiamento ainda não tenha sido liberado pelo banco. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um entendimento consolidado sobre o distrato de imóvel comprado na planta, a este entendimento damos o nome de Súmula. Veja o que diz a Súmula nº 1 do Órgão Especial do TJ-SP:
“O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.”
Note que, mesmo com pendências financeiras com a construtora, é possível realizar o distrato de compra de apartamento.
Distrato compra de apartamento e devolução dos valores pagos
A maior preocupação de quem realiza o distrato de compra de apartamento diz respeito a não perder o valor que investiu na entrada ou sinal à construtora. A Justiça determina a resolução nestes casos na Súmula nº 543 do STJ:
“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.
Existem então duas situações:
-
Quando há culpa da construtora (atraso de obra, inconsistência entre o imóvel e o que foi apresentado no projeto ou problemas com o imóvel): devolução de todos os valores pagos integralmente. Quando há atraso na entrega da obra, além da devolução integral de todos os valores pagos, a construtora deverá indenizar o comprador em multa de 0,5% do valor integral do imóvel, por mês de atraso.
-
Quando não há culpa da construtora: devolução parcial dos valores pagos
A devolução parcial dos valores pagos diz respeito a multa aplicada pelas construtoras: em média 20% dos valores pagos pelo comprador em casos anteriores à Lei do Distrato (dezembro de 2018). Mas o que muda com a nova lei do Distrato?
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Lei do Distrato
De acordo com a nova Lei do Distrato editada em dezembro de 2018, as construtoras podem reter entre 25% (casos normais) e 50% (casos de patrimônio de afetação) dos valores pagos. Atenção: essas porcentagens só são consideradas válidas em imóveis com contratos de compra e venda assinados após dezembro de 2018.
Basicamente:
-
Contratos assinados antes de dezembro de 2018 têm multa máxima de 20%;
-
Contratos assinados depois de dezembro de 2018 têm multa de 25% em caso de cancelamento normal e 50% em quando há patrimônio de afetação;
O que ocorre em grande parte dos casos de distrato compra de apartamento é a cobrança de multas abusivas por parte das construtoras, de até 100% dos valores pagos. Mas é possível reverter estes valores na Justiça. Considere o caso da construtora que reteve todos os valores pagos pelo consumidor. Contudo, o juiz considerou que o percentual de “20% se mostra adequado para compensar razoavelmente os prejuízos decorrentes da resolução do contrato e está de acordo com o adotado pela jurisprudência em casos semelhantes.”
Como reverter multas acima de 20%? Envie o seu caso!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
- Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
- Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020