Os direitos da pessoa com câncer devem ser respeitados. E para isso, é preciso ter conhecimento sobre eles. Infelizmente, nos deparamos com muitos abusos das operadoras de plano de saúde em relação a esses pacientes.
Preparamos um post cheio de informação complementar aos textos do INCA e do Hospital AC Camargo, que possuem ótimas e completas cartilhas com outros direitos. Acompanhe!
Cobertura obrigatória da doença
Com a entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial de Saúde. A regra vale, inclusive, para os planos de saúde anteriores à essa lei.
Conforme CID-10, o câncer é uma doença de cobertura obrigatória nos planos de saúde, nos limites do plano contratado. Isso significa que a cobertura se dá respeitando os tipos de plano, que pode ser ambulatorial (consultas, exames e procedimentos sem internação), hospitalar (internação e procedimentos realizados durante referido período) ou os dois.
Tratamento alternativo prescrito pelo médico
Outra dúvida comum acerca dos direitos da pessoa com câncer envolve o tratamento alternativo. Porém, a regra é simples: se há cobertura da doença e há prescrição médica, o tratamento indicado pelo profissional deve ser custeado.
Como o câncer é uma doença de cobertura obrigatória, basta que o médico especialista defina um tratamento. Ainda que eles não esteja no rol da ANS, o paciente tem o direito de usufruir dele. Em outras palavras, o plano de saúde não pode delimitar tratamentos, mas somente pode definir em contrato quais as doenças farão parte de sua cobertura.
Medicamentos importados, medicamentos de alto custo ou tratamentos experimentais de câncer, se prescritos pelo médico, deverão ser custeados. Os planos não podem alegar exclusão contratual.
Cirurgia de reconstrução mamária
Dentre os direitos da pessoa com câncer de mama têm, está a cirurgia de reconstrução mamária, inclusive com cobertura integral da prótese de silicone. Havendo pedido médico, o plano de saúde está obrigado a realizar cirurgia plástica reparadora, que poderá ser realizada na mesma oportunidade da mastectomia (retirada total ou parcial da mama), caso a equipe médica julgue ser possível.
Cobertura de Mamografia
A mulher com câncer de mama também tem direito à cobertura de mamografia. Havendo indicação médica, esse procedimento é de cobertura obrigatória, conforme o rol da ANS.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Prioridade de tramitação do processo judicial
Um dos direitos da pessoa com câncer pouco conhecido é a prioridade de tramitação do processo judicial. A lei brasileira determina que algumas doenças graves, como o câncer, dão ao paciente esse direito.
Para exercê-lo, basta que o advogado especialista em plano de saúde requeira a prioridade por meio da apresentação ao juiz de documento que comprove a doença, como um laudo médico. Os processos de saúde, por isso, possuem um andamento muito mais rápido, fugindo da regra da lentidão da justiça.
A propósito, os tratamentos negados podem ser revertidos por um juiz no mesmo dia, por exemplo, com a liminar.
Quitação de financiamento de imóvel pelo SFH
Dentre os direitos de quem tem câncer, está a possibilidade de quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação se a pessoa for acometida com invalidez total e permanente causada pela doença. Porém, a doença não pode ser preexistente. Ela deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Muitas leis brasileiras apoiam o paciente com câncer. Em caso de desrespeito aos direitos da pessoa com câncer, é preciso procurar um advogado especializado em saúde. Isso evita muitos problemas ao paciente, inclusive que ele gaste uma quantia que não possui ao cobrir procedimentos que devem ser cobertos pelo plano de saúde.
Em alguns casos, uma eventual ação pode se cumular com pedido de indenização por danos morais. A negativa de cobertura também enseja o ajuizamento de uma ação na justiça com pedido liminar. Essa ação de cumprimento imediato é a forma de obrigar a operadora a cumprir suas obrigações, e a decisão sai no mesmo dia.
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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