A Constituição Federal e a CLT estabelece uma série de direitos do trabalhador. Mas nem só de direitos se vive, certo? Por isso, a legislação brasileira também listou os deveres do trabalhador. Na relação de trabalho, a parte mais vulnerável (funcionário) merece proteção e deve estar ciente do que é permitido e proibido.
Veja o presente texto e saiba os principais direitos e deveres de todo trabalhador!
Deveres do trabalhador
Qualquer pessoa que se encontra numa relação de trabalho deve cumprir sua função ou prestar seu serviço com zelo, dedicação e boa-fé. Além disso, são alguns dos deveres do trabalhador:
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Cumprir e acatar as ordens do serviço;
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Ser pontual e assíduo (não faltar ao trabalho);
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Fazer exames médicos;
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Usar medidas de proteção;
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Respeitar chefes e colegas;
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Guardar os segredos da empresa;
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Manter os ambientes que utilizar sempre limpos;
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Zelar pela integridade do material de trabalho;
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Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual.
Direitos do trabalhador
Os direitos do trabalhador são muitos. A Constituição e a CLT manifestaram especial preocupação com a chamada “classe operária”, uma vez que é sempre um risco deixar que as relações de trabalho sejam ajustadas pelas partes.
Toda empresa visa ao lucro e, infelizmente, passam por cima dos direitos estabelecidos na lei. Imagine se todos eles pudessem ser negociados?
Veja a seguir os direitos do trabalhador mais comuns.
Contrapartida financeira
Todo trabalhador tem direito à contrapartida financeira pela execução de seu trabalho. A lei brasileira garante a todos o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, se houver.
O trabalhador urbano tem direito à remuneração, que inclui o salário base acrescido de outras verbas salariais, como adicionais, gratificações e outros.
Seguro-desemprego
O trabalhador que fica desempregado involuntariamente, como na dispensa sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego.
Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS)
O FGTS é um dos direitos do trabalhador urbano. Ele é um tipo de poupança aberta pelo empregador em favor de todos os trabalhadores cuja carteira de trabalho é assinada. Ela serve como garantia ao empregado demitido sem justa causa (multa de 40% do FGTS), e é alimentada mensalmente com o valor de 8% da remuneração paga ou devida a ele.
13º salário
Também chamado de gratificação natalina, o 13º salário corresponde ao valor de uma remuneração mensal, e será pago pelo empregador.
Adicionais
O empregado que trabalha entre 22 horas e 5 horas possui direito ao adicional noturno, cujo valor é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Há ainda o adicional de insalubridade (10, 20 ou 40%) ou periculosidade (30%), devidos por causa de condições adversas no trabalho. Esses dois adicionais não podem ser cumulados, mas um deles pode se cumular com o adicional noturno.
Então, um trabalhador que trabalhe com energia elétrica à noite terá direito ao adicional noturno de 20% de seu salário e ao adicional de periculosidade de 30%.
Hora-extra
A jornada de trabalho do empregado é fixada no contrato. Qualquer hora que ultrapasse sua jornada é considerada como excedente, ou hora-extra. A hora-extra é um direito do trabalhador e deve ser paga com um adicional de, no mínimo, 50%.
Férias
Todo trabalhador possui direito às férias de 30 dias após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. O número de dias pode ser reduzido se existirem faltas injustificadas ao trabalho. A remuneração das férias possui acréscimo de ⅓ sobre a remuneração normal do empregado.
Aviso-prévio
O empregador que dispensar seu empregado sem justa causa ou a empresa que descumprir a lei ou as normas do contrato (rescisão indireta) deve dar ao empregado o aviso prévio.
O aviso poderá ser trabalhado (empregado pode sair duas horas mais cedo ou deixar de trabalhar por 7 dias) ou indenizado (patrão dispensa o empregado de trabalhar durante o aviso e paga o equivalente aos dias que esse não trabalhou).
O aviso pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo que o funcionário tem de emprego.
Licença-maternidade e paternidade
A licença-maternidade é um direito da trabalhadora gestante. Ela poderá se afastar do serviço por 120 dias e continuar recebendo sua remuneração. A licença também é devida nos casos de adoção ou guarda judicial, mas os dias variam conforme a idade da criança.
A licença-paternidade dá direito ao pai a 5 dias de afastamento do trabalho para acompanhar seu filho recém-nascido e sua mulher.
Ação trabalhista
Todo trabalhador que tem seus direitos violados pode ingressar com uma ação trabalhista em até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Eventuais reparações poderão atingir 5 anos retroativos.
Os direitos do trabalhador são muito importantes para garantir sua dignidade e seu bem-estar. Em contrapartida, deve cumprir seus deveres e exercer suas funções com zelo e dedicação.
Se você tiver alguma dúvida sobre os seus direitos, deixe-a nos comentários abaixo e um advogado especializado irá responder o mais rápido possível.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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