Os direitos de trabalhador demitido por justa causa são poucos, quando comparamos a outros tipos de rescisão trabalhista. Apesar disso, é uma dúvida comum quanto você vai receber na demissão. Para esclarecer o assunto, preparamos este texto explicativo para dizer quando pode ocorrer a justa causa e quais os direitos que ela confere ao trabalhador. Confira!
Demissão por justa causa
Como o próprio nome sugere, o trabalhador é demitido por justa causa quando o empregador possui motivos justos para fazê-lo. São faltas inadmissíveis, que atrapalham o andamento do trabalho ou a saúde da empresa.
Existe uma lenda que diz que o patrão deve aplicar uma pena mais leve para, em seguida, aplicar a demissão por justa causa. Essa afirmação é falsa. Desde que a conduta se enquadre em uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada.
No entanto, se a empresa abusar do direito de demissão por justa causa, como infelizmente ocorre em alguns casos, o trabalhador poderá reverter a demissão através do Poder Judiciário e receberá todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Veja a seguir todas as situações que configuram justa causa:
-
Ato de improbidade (desonestidade);
-
Incontinência de conduta ou mau procedimento (ato imoral com motivação sexual);
-
Prática de comércio sem permissão do empregador, ou que seja prejudicial ao serviço ou que se constitua como ato de concorrência à empresa em que trabalha o empregado;
-
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
-
Falta reiterada de atenção e zelo no desempenho das respectivas funções (desídia);
-
Embriaguez habitual ou em serviço;
-
Violação de segredo da empresa;
-
Ato de indisciplina ou de insubordinação;
-
Abandono de emprego: o empregado se ausenta do serviço e não possui mais intenção de continuar no local;
-
Ofensa física, à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, desde que praticada no serviço, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
-
Prática constante de jogos de azar;
-
Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
A última hipótese é novidade na legislação brasileira, uma vez que foi inserida pela reforma trabalhista.
Como se pode ver, essas condutas são faltas graves que permitem ao empregador demitir seu funcionário. Ainda assim, há direitos de trabalhador demitido por justa causa.
Direitos de trabalhador demitido por justa causa
Ao contrário da dispensa sem justa causa, em que o trabalhador possui vários direitos que podem resguardá-lo por algum tempo, a demissão por justa causa tem um caráter mais punitivo.
Por esse motivo, os direitos de trabalhador demitido por justa causa são somente aqueles tratados como “direito adquirido”. Ou seja, o empregado já prestou o serviço e já possui direito à contraprestação, que não pode ser suprimida.
São eles: saldo de salário e férias vencidas.
1. Saldo de salário
O saldo de salário é a remuneração que se refere ao número dos dias e horas em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho. O cálculo do saldo de salário varia conforme a periodicidade da remuneração do empregado.
O cálculo do saldo de salário do horista, por exemplo, é multiplicação do valor do salário-hora pelas horas trabalhadas no mês da rescisão. Se Carol foi demitida em 10 de julho, e seu salário-hora era R$ 30,00, e ela trabalhava 6 horas por dia, seu saldo de salário será R$ 1.800,00.
Já no caso do mensalista, o cálculo considera a divisão do salário base pelo número de dias no mês. O resultado dessa divisão é multiplicada pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão. Se Bruno ganha R$ 4.000,00, e foi demitido em 10 de julho (mês com 31 dias), seu saldo de salário será R$ 1.290,32.
2. Férias vencidas
As férias vencidas são aquelas que já foram adquiridas, mas ainda não foram gozadas. As férias se tornam um direito do empregado que trabalhou por 12 meses (período aquisitivo). Nos 12 meses seguintes (período concessivo), ele gozará dos dias relativo a elas.
Os direitos de trabalhador demitido por justa causa incluem valores que, apesar de pequenos, se comparados a outras verbas rescisórias, ajudam o empregado a se reestabelecer. Porém, essas são apenas as verbas rescisórias.
Há outros direitos que podem ter sido violados e não pagos no decorrer do contrato de trabalho, como as horas extras.
Se você acredita que algum de seus direitos foi violado ou que a empresa abusou da justa causa, corra atrás deles e faça cumprir a lei.
Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Holding Empresarial: o que é e como ela resguarda seu patrimônio? - junho 13, 2023
- Holding Familiar: como proteger o patrimônio e garantir a sucessão empresarial - junho 12, 2023
- Passo a passo para abrir uma Holding Empresarial - junho 9, 2023