O diploma de faculdade é muito mais do que um documento particular. Representa em si a consolidação de anos de dedicação e investimento profissional. O diploma da faculdade também atesta a capacitação profissional e concede o direito de exercer uma profissão. Considerando a seriedade do assunto, para ser considerado válido, é necessário que a instituição de ensino seja reconhecida pelo MEC.
A instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) deve atender a uma série de normas e critérios que avaliam o desempenho e a capacitação do aluno. Mas, e quando a instituição não é reconhecida pelo MEC? A lei assegura direitos que visam reparar o aluno prejudicado nesta situação. Preparamos um post com pontos importantes sobre o tema.
Diploma faculdade: autorização versus reconhecimento
Uma diferença que confunde muitos consumidores é a autorização e reconhecimento pelo Ministério da Educação. Uma instituição autorizada de ensino superior pode ainda assim ter cursos não reconhecidos pelo MEC? Sim.
Uma Faculdade, Universidade ou Centro Universitário passa por uma avaliação rigorosa do MEC para obter a autorização para oferecer cursos superiores. Com a autorização, a instituição de ensino deve ainda solicitar o reconhecimento do curso. Por exemplo, uma instituição que passa a oferecer um curso novo, precisa solicitar o reconhecimento do Ministério da Educação após o curso ter pelo menos 50% de duração. O aluno que cursa uma especialidade que está em processo de reconhecimento, tem o direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.
Ou seja, se uma instituição de ensino oferece um curso não reconhecido pelo MEC e não informa o aluno, responderá pela reparação dos danos sofridos.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Quando o curso não é reconhecido pelo MEC
O maior dano causado ao aluno que cursa uma especialidade não reconhecida pelo Ministério da Educação é o diploma da faculdade inválido. Isso significa que não poderá exercer a sua profissão de forma legal. Considere, por exemplo, um formado que passa em um concurso público. Se o diploma da faculdade for inválido, ele não poderá assumir o cargo.
Infelizmente, esse tipo de situação é comum no Brasil. De tantas vezes que chegaram aos tribunais, a Justiça consolidou um entendimento que visa garantir a reparação do consumidor lesado pelas irregularidades cometidas pelas instituições de ensino. O entendimento está enunciado na Súmula 595 do Supremo Tribunal de Justiça:
Súmula 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Note que as Instituições de ensino possuem responsabilidade objetiva, ou direta pelos danos sofridos pelo aluno.
Quando falamos em danos sofridos nestes danos, podemos ressaltar o investimento de tempo e dinheiro ao cursar uma faculdade. Além disso, ao ter um diploma de faculdade inválido e a impossibilidade de poder exercer a tão sonhada profissão, o aluno enfrenta grande frustração e quebra de expectativa.
Por isso, a Justiça têm decidido a favor dos consumidores prejudicados, estabelecendo indenizações por dano material e moral. Considere o exemplo do juiz que obrigou a instituição a pagar R$ 12 mil por danos morais.
Ter um diploma de faculdade inválido, depois de anos de dedicação, sem dúvida é uma situação muito frustrante. A Instituição de Ensino que não comunica o aluno da irregularidade do curso oferecido, e ainda assim usufrui do lucro financeiro obtido das mensalidades, viola o direito do consumidor.
Por outro lado, se o aluno tem ciência de que está cursando uma especialidade não reconhecida, e mesmo assim a faculdade perde o prazo para solicitar o reconhecimento do Ministério da Educação ou não atende os requisitos exigidos, também comete irregularidade administrativa.
Nas duas situações, as instituições de ensino responderão objetivamente pelos danos sofridos pelo aluno, sendo o principal deles ter um diploma faculdade sem validade.
Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível mover uma ação judicial contra a faculdade. Caso queira, envie o seu caso!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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