
Você se formou em um curso não reconhecido pelo MEC?
Esse é um problema que pode atingir muitas pessoas.
Se o seu curso não é reconhecido pelo MEC, você pode ter direito à indenização!
Considerando o crescimento da demanda dos brasileiros pela realização de curso superior, o mercado do ensino se expandiu e se desenvolveu.
No entanto, o surgimento de novas instituições e cursos superiores não se dá sem regulamentação.
O MEC ou Ministério da Educação é a instituição do governo que desenvolve a educação no Brasil e controla a qualidade do ensino.
As instituições que oferecem cursos de ensino superior, seja graduação ou pós-graduação, precisam de autorização do MEC para funcionar. E o processo completo de reconhecimento demora algum tempo.
Por isso, há instituições que oferecem cursos que estão no processo de reconhecimento.
Qualquer erro no meio do caminho pode inviabilizá-lo.
E o que acontece?
O aluno ganha seu diploma de curso superior sem validade, porque a instituição não reconhecida pelo Ministério da Educação. E agora?

Para que você não se forme em um curso não reconhecido pelo MEC, deve saber como funciona esse processo.
O primeiro passo de uma instituição de educação superior para iniciar suas atividades é solicitar o credenciamento junto ao MEC.
Conforme a organização acadêmica, as Instituições são credenciadas como faculdades, centros universitários e universidades.
Em seguida, o início da oferta de um curso de graduação depende de autorização do Ministério da Educação.
No entanto, universidades e centros universitários, por serem dotadas de autonomia, não precisam de autorização para funcionamento de curso superior.
A última etapa do processo é a fase do reconhecimento.
Ela só pode ocorrer após o curso de graduação tiver completado metade de sua carga horário.
Ao atingir esse limite mínimo, a instituição de educação superior pode solicitar o reconhecimento perante o MEC.
Quando há um curso não reconhecido pelo MEC, é sinal que ele não completou o processo completo. E aí reside o problema enfrentado por muitos brasileiros.
O reconhecimento é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas. Sem ele, o diploma não passa de um papel sem validade.

É importante distinguir a autorização e o reconhecimento junto ao MEC.
Conforme mencionamos acima, abrir uma faculdade, começar a dar aulas e emitir diplomas não pode ser uma atividade sem fiscalização.
Existem normas a serem obedecidas, com exigências amplas que vão desde o espaço físico até a formação e o currículo dos professores.
Uma instituição credenciada deve conseguir a autorização do Ministério para oferecer cursos superiores.
Isso ocorre quando ela passa por uma avaliação que verifica: organização didático-pedagógica, instalações físicas, corpo docente e corpo técnico-administrativo.

Por isso, é plenamente possível uma faculdade ou universidade autorizada pelo MEC ter curso não reconhecido pelo MEC.
A instituição de ensino superior que oferece um “curso novo” deve estar atenta ao prazo para solicitar essa avaliação do curso.
No reconhecimento, uma comissão designada pelo MEC faz uma visita técnica para avaliar os quesitos pontuados na autorização.
Em seguida, elabora um parecer, orientando ou não o reconhecimento do curso, ou solicitando ajustes e melhorias dentro de um prazo definido.
Se o curso é novo e está em processo de reconhecimento pelo MEC, a instituição deve comunicar o aluno.

Antes de ingressar em uma instituição de ensino, o aluno deve saber se o curso pretendido é reconhecido pelo MEC. Para isso, ele tem duas opções.
A primeira é acessar o site da instituição e procurar por essa informação. A segunda é por meio do acesso ao site E-MEC (http://emec.mec.gov.br/), que é um portal do Ministério da Educação.
Nele, basta seguir os seguintes passos:
1. Clique na aba “Consulta Avançada” e preencha os campos para filtrar sua pesquisa;
2. Em “Buscar por”, selecione “Instituição de Ensino Superior”;
3. No campo “Nome ou Sigla da Instituição”, digite o nome da faculdade ou universidade sobre a qual você deseja se informar;
4. Preencha estado e município, se quiser;
5. Selecione, em “Situação”, a opção “Ativa”;
6. Digite o código de verificação e clique em Pesquisar.
O mesmo processo de busca serve para pesquisar cursos específicos.
Para compreender o resultado, saiba que o MEC categoriza as instituições e os cursos em notas de 1 a 5, sendo 3 a nota considerada satisfatória.
Acima de 3, o curso ou a instituição supera as expectativas. Abaixo de 3 significa que não há atendimento aos critérios de qualidade estipulados pelo Ministério.
Curso não reconhecido pelo MEC
Curso não reconhecido pelo MEC é uma realidade no Brasil. Esse processo de reconhecimento, como demonstramos, pode demorar.
E quando a instituição de ensino superior não é reconhecida, mas oferece cursos mesmo assim? Ela comete uma irregularidade administrativa.

É importante lembrar que um curso não reconhecido pelo MEC não tem autorização para emitir um diploma válido.
Por isso, se você está interessado em ingressar em uma instituição de ensino, deve descobrir se ela está regular perante o Ministério da Educação.
Além disso, desconfie principalmente de cursos que apresentam carga horária e valores de mensalidades muito baixos.
Há uma enorme chance de eles não terem o reconhecimento. O mesmo ocorre com cursos de ensino superior à distância, que merecem ainda mais atenção.
Se sua situação é outra e você já está cursando a faculdade, também é importante que veja se está em um curso não reconhecido pelo MEC.
Isso porque a instituição de ensino superior que não é credenciada ou possui um curso que ainda não é reconhecido pelo MEC deve informar o aluno sobre sua situação.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação em seu artigo 14:
Artigo 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.
E como isso se aplica ao aluno de curso não reconhecido pelo MEC?
De maneira simples.
Se a instituição de ensino superior não comunicou ao interessado pelo curso que ainda não há autorização pelo MEC, ela responderá objetivamente pelos prejuízos do consumidor.
Em outras palavras, não é preciso demonstrar dolo ou culpa para que surja o dever de indenizar o aluno.
Se o curso não é reconhecido pelo MEC, e esse fato não foi comunicado, pode dar ensejo à indenização de ordem material (custos do curso) e moral.
Para que a responsabilidade permaneça objetiva (independe de dolo ou culpa), o aluno também não deve ter ciência de que o curso está em processo de reconhecimento ou que o curso é novo e será objeto de reconhecimento.
Quando existe essa informação, a responsabilidade deixa de ser objetiva. Neste caso, é preciso demonstrar a conduta dolosa ou culposa da instituição, como a perda do prazo para requerimento do reconhecimento.
Decisão judicial: violação ao direito à informação
O Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou em caso semelhante.
A instituição de ensino foi acusada de propaganda enganosa por não deixar claro em suas divulgações que o curso de pós graduação não era reconhecido pelo MEC. A cláusula que constava a pendência estava redigida de forma confusa.
A magistrada destacou que o folder do curso (pós-graduação lato sensu em psicologia da saúde/hospitalar) não fazia qualquer ressalva quanto a eventual pendência da instituição perante o MEC.
Além disso, pontuou que, “não há como reconhecer como válida a cláusula no Regimento Interno (que integra o contrato, apenas como anexo) que, de forma confusa, menciona que ainda haveria necessidade de credenciamento”.
E finalizou dizendo que “é fato incontroverso que o réu ofertou curso ao mercado, sem que o mesmo estivesse regularmente aprovado pelo Conselho Regional de Psicologia, havendo inegável propaganda enganosa e falha na prestação de serviço, ante a violação do dever de informação”.

LSe você realizou um curso não reconhecido pelo MEC, pode fazer algo a respeito.
O primeiro ponto a ser esclarecido é: nem tudo está perdido. Especialmente as matérias que você cursou.
Conforme a Resolução nº 05/1979, do Conselho Federal de Educação, existem normas sobre aproveitamento de estudos.
Ainda que tenham sido realizadas em cursos apenas autorizados, elas são passíveis do aproveitamento em qualquer curso, da mesma ou de outra instituição.
Claro que o aproveitamento será feito na forma do Estatuto ou do Regimento da instituição, mediante requerimento administrativo com as exigências internas da instituição.
Mas pelo menos é possível salvar algo de um curso não reconhecido pelo MEC.

Como essa situação é muito recorrente na Justiça, existem inúmeras decisões no mesmo sentido sobre o tema. A consolidação desse entendimento deu origem à súmula 595 do STJ, que assegura essa responsabilidade:
Súmula 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
A faculdade ao aceitar alunos e obter lucro dessa captação, sabendo que seu curso ainda não foi avaliado e reconhecido pelo MEC, corre um risco.
Ela também assume um risco quando sabe dos prazos e impasses administrativos acerca da solicitação da avaliação de reconhecimento e, mesmo assim, perde o prazo.
Exemplificando a situação, imagine que, em um curso de psicologia, com duração de 4 anos, a faculdade só solicite o reconhecimento no último ano do curso novo.
Por causa disso, os formandos da primeira turma ficam sem diploma válido.
O que fazer diante dessas situações?

Um curso não reconhecido pelo MEC é passível de indenização em algumas circunstâncias.
Para saber se é o seu caso, é preciso procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para avaliar a situação.
Se existir o direito, ele entrará com uma ação indenizatória contra a instituição de ensino.
O prazo para entrar com a ação é de 5 anos após o término do curso.
Como disposto na súmula 594, a instituição possui responsabilidade objetiva se não fornece informação adequada sobre curso não reconhecido pelo MEC.
Ou seja, deverá indenizar o aluno pelos danos materiais e morais sofridos.

Em diversas ocasiões, o TJ-SP já reconheceu os danos materiais e morais sofridos por alunos de curso não reconhecido pelo MEC.
Quanto aos danos materiais, os magistrados entendem que “o oferecimento de curso sem regular reconhecimento pelo órgão competente configura inadimplemento absoluto do contrato de prestação de serviços educacionais, por parte do estabelecimento de ensino”.
Daí, torna-se necessária indenização por danos morais para compensar os valores recebidos a título de mensalidades relativas ao respectivo curso.
Quanto à indenização por danos morais, é fato que a situação de curso não reconhecido pelo MEC ultrapassa o mero aborrecimento. Imagina três situações diferentes:
-
Um formado em Direito passou na OAB, depois de anos de estudo em cursinho e faculdade, com investimento financeiro e de tempo, descobre que não pode assumir seu cargo, porque seu diploma não é válido;
-
Um profissional de administração que já atua em uma empresa tem a garantia de que será promovido com a formação superior, mas o curso não reconhecido o impedirá de ter um diploma válido;
-
Um estudante passa em um concurso público concorrido, mas, ao tentar assumir o cargo, descobre que não possui um diploma válido.
Essas três situações retratam um tipo de frustração extrema, pois representa muito mais do que um mero aborrecimento do dia a dia.
Por isso, nesta situação, a instituição responde na justiça pelos danos morais.

Ter um diploma inválido diante do estudo em curso não reconhecido pelo MEC causa muitos transtornos ao aluno.
O aval do Ministério da Educação é a certeza de que o curso possui valor oficial em todo o Brasil, sendo bem aceito no mercado de trabalho.
A validade do diploma é condição do exercício profissional de muitas ocupações.
Mesmo diante dessa importância, ainda há instituições que deixam de informar seus alunos sobre o reconhecimento pelo MEC.
Nesses casos, só resta descobrir se há direito à indenização.
Quer saber como? Procure um advogado especialista para avaliar seu caso!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
- Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
- Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020