DESAPROPRIAÇÃO
Avaliação de imóvel, indenização e prazos de recebimento
A desapropriação pode ser judicial ou amigável (via acordo entre o Estado e o proprietário). O valor da indenização deve ser sempre o valor de mercado do imóvel.
O proprietário somente perde a posse e sai do imóvel com o recebimento de, no mínimo, 80% do valor de mercado do imóvel.
Quem avalia o imóvel é o perito, que é indicado pelo juiz. O proprietário pode, através de um advogado, indicar seu assistente técnico, que irá acompanhar a perícia e apresentar um laudo com o valor justo do imóvel.