Infelizmente, o aluno de um curso não reconhecido pelo Ministério da Educação não possui diploma válido para exercer a profissão.
Veja quais são as implicações e como a Justiça visa reparar os danos sofridos pelo consumidor prejudicado.
A escolha do curso de uma faculdade concentra muitas questões: o sonho da realização profissional, questões financeiras e até familiares.
O aluno escolhe o curso, e a partir daí são anos de dedicação, esforço e investimento de tempo e dinheiro.
A demanda por cursos de educação superior é grande e cabe à pessoa analisar a carga horária, valor das mensalidades e reputação da instituição.
Porque é importante avaliar com cuidado todos esses pontos?
Porque é possível que você curse uma especialidade não reconhecida pelo MEC.
Na escolha do curso e da instituição, é necessário desconfiar de cargas horárias muito pequenas e mensalidades com valores abaixo da média.
Cursos de ensino a distância merecem ainda mais atenção.
Mas, afinal, cursos não reconhecidos pelo MEC são válidos?
O Ministério da Educação ou MEC é a instituição governamental que desenvolve e controla a qualidade do ensino no Brasil.
Para oferecer legalmente um curso de ensino superior, a instituição de ensino precisa obter autorização do MEC.
Uma instituição de ensino autorizada pelo MEC pode mesmo assim oferecer um curso sem reconhecimento? Sim.
É aí que entra a diferença entre reconhecimento e autorização.
Para passar pelo processo, um curso novo precisa ter pelo menos 50% de duração. Por isso, é comum que “cursos novos” ainda não tenham sido reconhecidos.
Quando alguém cursa uma especialidade que ainda não é reconhecida pelo MEC, tem direito à informação, conforme o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.”
Diploma
O diploma é muito aguardado por todos os alunos de curso superior ao término do curso.
Isso porque é o único documento capaz de atestar a qualificação para o exercício da profissão.
Cursos não reconhecidos pelo MEC são válidos?
Essa é uma situação que tem afetado centenas de alunos em todo o Brasil: se formam em uma especialidade e não podem assumir os seus cargos legalmente.
Há casos em que os alunos só descobrem que seus diplomas são inválidos quando, ao passar por um concurso ou processo seletivo, não podem assumir seus cargos e exercerem suas profissões.
A Instituição de Ensino que oferece um curso sem reconhecimento, comete irregularidades administrativas.
Nos casos em que omite a informação do aluno, além de propaganda enganosa e violação do Direito à Informação estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, usufrui do lucro material pelo recebimento das mensalidades.
Mesmo assim, deverão responder pelos seus atos.
Em alguns casos, podem alegar demora do próprio MEC pelo processo de reconhecimento.
Contudo, tal justificativa não é aceita, pois o prazo para solicitar e atender a todas as exigências do Ministério da Educação é sabido e faz parte do risco da atividade exercida.
De tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais e considerando uma série de decisões favoráveis ao consumidor tomadas no mesmo sentido, foi redigira a Súmula 595 do Supremo Tribunal de Justiça:
“As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação”
Ou seja, a Instituição de ensino deverá responder diretamente pelos danos e prejuízos causados ao consumidor.
Ensino a distância (EAD)
Quanto ao ensino a distância, cursos não reconhecidos pelo MEC são válidos?
O EAD é uma boa alternativa para quem busca um curso superior, aliado a praticidade e valores mais acessíveis.
Neste sentido, o documento que atesta a a qualificação para exercer uma profissão só é valido quando devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação.
Pós-graduação
Considere um aluno que se formou em graduação superior em um curso devidamente reconhecido pelo MEC.
O diploma permite que o mesmo exerça legalmente a profissão e é a “porta de entrada” para uma pós-graduação.
Para o aluno que se formou em pós-graduação, cursos não reconhecidos pelo MEC são válidos?
Não.
Os cursos de pós-graduação também devem seguir as normas estabelecidas pelo MEC e passar pelo processo de reconhecimento.
O diploma de pós-graduação não reconhecido pelo MEC não terá validade no território nacional, bem como o aluno não poderá usufruir da qualificação.
Como falamos acima, o aluno que é impedido de exercer a sua profissão por não possuir um diploma válido, diante de um curso que não é reconhecido pelo MEC enfrenta grande frustração e quebra de expectativa.
Com esse entendimento, a Justiça prevê a reparação por danos morais. Considere o exemplo do juiz que condenou a Faculdade a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do pagamento de 10% do valor das mensalidades.
Cursos não reconhecidos pelo MEC são válidos?
Não.
Para emitir um diploma válido no território nacional, a Instituição precisa atender às exigências do Ministério da Educação.
O consumidor lesado pode exigir na Justiça a reparação pelos danos materiais e morais, com o auxílio de um advogados especialista em direito do consumidor.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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