Formou em uma faculdade não reconhecida pelo MEC?
Indenização é uma forma de reparação muito comum nesses casos.
Existem diversas decisões judiciais que amparam o ex-aluno diante dessa situação que é tão prejudicial e, infelizmente, comum.
O Ministério da Educação disponibiliza em seu site (http://emec.mec.gov.br/) a lista de faculdades e cursos reconhecidos pelo MEC, além da nota que foi dada à instituição de ensino.
Confira um passo a passo para descobrir se o seu curso é credenciado ao MEC:
1. Clique na aba “Consulta Avançada” e preencha os campos para filtrar sua pesquisa;
2. Em “Buscar por”, selecione “Instituição de Ensino Superior”;
3. No campo “Nome ou Sigla da Instituição”, digite o nome da faculdade ou universidade sobre a qual você deseja se informar;
4. Preencha estado e município, se quiser;
5. Selecione, em “Situação”, a opção “Ativa”;
6. Digite o código de verificação e clique em Pesquisar.
Autorização do MEC
O Ministério da Educação (MEC) é a instituição do governo que desenvolve a educação no Brasil e controla a qualidade do ensino.
No entanto, uma faculdade ou universidade que possui autorização do MEC para oferecer cursos superiores pode não ser reconhecida.
Isso ocorre porque há uma diferença entre entre a instituição de ensino ser credenciada ou autorizada junto ao MEC e oferecer um curso reconhecido pelo MEC.
Uma instituição de ensino superior consegue autorização do MEC para oferecer cursos superiores ao passar por uma avaliação que verifica suas instalações, seu corpo docente e outros fatores.
Porém, é possível que seu curso ainda não seja reconhecido, já que, para tanto, precisa ter pelo menos 50% de duração (cursos novos), passar pelo processo de avaliação do Ministério da Educação para, só então, ser reconhecido.
Imagine um novo curso de engenharia aeroespacial da Faculdade IDOL com duração de 5 anos.
Será preciso pelo menos 2 anos e meio de duração para que ele possa ser avaliado e reconhecido. Faculdade não reconhecida pelo MEC é, por isso, comum.
Instituições de ensino superior que não são reconhecidas pelo MEC e oferecem cursos superiores estão cometendo irregularidades administrativas.
Isso porque o curso não reconhecido não oferece ao aluno a possibilidade de ter um diploma válido.
Se o aluno está cursando uma Instituição de Ensino Superior que não é credenciada ou que possui um curso ainda não reconhecido pelo MEC, ele tem direito à informação e à indenização.
Direito à informação
Um aluno ingressou no curso de engenharia aeroespacial na Faculdade que mencionamos no exemplo.
Por ser um curso novo, a faculdade não reconhecida pelo MEC deve informá-lo sobre o risco de estudar neste local.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação:
Artigo 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.
Pós-graduação
O reconhecimento pelo MEC também é indispensável nos cursos de pós-graduação.
As universidades que oferecem a especialização devem ter autorização do Ministério da Educação, bem como o curso ter sido avaliado e reconhecido.
Alunos pós graduados em instituições irregulares, não terão diplomas válidos.
A instituição que oferece curso de ensino superior não reconhecido pelo MEC tem responsabilidade direta diante dos prejuízos sofridos pelo aluno.
Uma pessoa que passa em concurso público para um cargo de nível superior só consegue tomar posse se apresentar diploma válido.
Já pensou se ela tiver feito curso em faculdade não reconhecida pelo MEC?
Indenização é a única saída para reparar um dano tão profundo, já que o indivíduo passou anos investindo em estudos para passar no concurso, mas não consegue assumir.
O mesmo ocorre quando um profissional deixa de ser promovido na função na empresa que trabalha. São duas situações em que há danos materiais e morais.
Danos materiais e morais
No mesmo sentido, os danos morais são devidos.
Na faculdade não reconhecida pelo MEC, indenização por danos morais é quase sempre concedida pelos tribunais, e os valores variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, conforme se vê em julgados do TJ-SP.
Há casos, inclusive, que o juiz determinou indenização no valor de 50 salários mínimos da época (R$ 415,00), que atualmente seria um montante bem superior.
Isso porque a situação ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia.
Nos exemplos dados, a pessoa passa por uma frustração profunda após anos de dedicação. Os tribunais entendem que se frustra a justa expectativa, que caracteriza o dano moral.
De tantas vezes que esse tipo de situação chegou à justiça, foi criada a Súmula 595, que assegura essa responsabilidade:
Súmula 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Tribunal: decisões favoráveis
Reconhecendo a responsabilidade objetiva das instituições de ensino que atuam de forma irregular, oferecendo cursos não reconhecidos pelo MEC, os tribunais acumulam decisões favoráveis aos consumidores lesados.
Considere o exemplo do juiz que obrigou a faculdade a indenizar a consumidora no valor de R$ 7 mil por danos morais. A formada em Fisioterapia não conseguiu exercer a profissão, um ano após ter se formado.
O magistrado entendeu que “houve má prestação de serviço pela ré, notadamente pela falta de adequada informação, o que basta para reconhecimento de sua responsabilidade pelo dano moral consistente no sofrimento e abalo anímico suportado pela autora, decorrentes da demora para expedição do diploma com o reconhecimento do curso.”
Se você cursou uma faculdade não reconhecida pelo MEC, indenização é uma possibilidade.
Para garantir seus direitos, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para avaliar sua situação e, se for o caso, entrar com uma ação indenizatória contra a Instituição de Ensino.
Não se esqueça que você terá até 5 anos após o término do curso para ajuizar a ação.
Quer descobrir se você tem direito à indenização: Entre em contato conosco!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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