Quando falamos em fornecimento de bens essenciais à dignidade humana, qual é o primeiro que vem a sua mente? Sem dúvida, muitos reconheceriam a importância da água. E quando há corte indevido de água, o que fazer? Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Corte indevido de água
Com o objetivo de garantir o fornecimento de serviços essenciais ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor determina:
Artigo 22. “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.“
O fornecimento de água é indispensável e está diretamente ligado à saúde, por isso, não pode ser descontinuado por qualquer pretexto.
As concessionárias fornecedoras de água não podem interromper o seu fornecimento sem aviso prévio ao consumidor, mesmo que tenham justificativas previstas em contrato, como inadimplência. A prática se configura como abusiva a partir do momento que o fornecedor usa a suspensão do serviço como forma de coagir o consumidor ao pagamento dos valores pendentes.
O interrompimento no fornecimento do serviço também pode ocorrer quando o consumidor está em dia com o pagamento. Nestes casos de corte indevido de água, o que fazer? É importante guardar todos os comprovantes para exigir o religamento.
Direitos do consumidor
Para proteger a relação entre o consumidor e o fornecedor de serviços, inclusive de água, luz, telefone ou internet, o Código de Defesa do Consumidor criou o Artigo 14:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Ou seja, quando o prestador de serviços oferece informações insuficientes ou a falta de informações, deve reparar o consumidor prejudicado. Portanto, se o consumidor não é avisado antes da suspensão do serviço, configura corte indevido e falha na prestação de serviços.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Corte indevido de água: o que fazer
Se você foi exposto ao corte indevido de água, o que fazer? É possível mover uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor e exigir o religamento do serviço. O juiz dá um prazo médio de 2 dias para que a empresa retome o fornecimento do serviço. Caso este prazo não seja cumprido, há aplicação de multa diária média de R$ 500 a R$ 1 mil.
Os tribunais reconhecem que o corte indevido de água gera constrangimento, frustração e até humilhação. Considere o exemplo da consumidora que teve o fornecimento de água interrompido por aproximadamente três meses. Ela estava em dia com o pagamento das faturas. A concessionária responsável falhou na prestação dos serviços, inclusive continuou a enviar regularmente cobranças no período de suspensão do serviço. O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa em reparar os danos causados à consumidora. O magistrado entendeu que “a conduta da ré de realizar o corte dos serviços (água e esgoto) foi indevida e, portanto, gerou dano moral à autora, aspecto que se mostra indubitável.” A empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 5 mil, como reparação pelo dano moral.
Como a decisão que acabamos de mencionar, o judiciário acumula decisões favoráveis aos consumidores prejudicados. Levando em consideração os artigos do Código de Defesa do consumidor, é reconhecido pelos juízes o dever de indenizar por parte das concessionárias que interrompem o fornecimento de serviços básicos como água e energia elétrica.
Quando há corte indevido de água, o que fazer? Procure ajuda de um advogado especialista em direito do consumidor. O profissional ajudará a comprovar os danos sofridos e provar, caso a conta tenha sido paga ou se o corte foi feito sem aviso prévio.
Quer saber como funciona a ação contra administradora de serviços que pratica cortes indevidos? Fale com um especialista!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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