Você com certeza conhece alguém que teve o telefone ou fornecimento de água, luz e internet cortado por falta de pagamento. Esse tipo de situação é comum, levando em conta que qualquer um pode esquecer de pagar uma conta. O que muitos não imaginam, porém, é quando estão com o pagamento desses serviços em dia e mesmo assim, tem o fornecimento interrompido. Corte de luz com a conta paga é permitido? Veja quais são as normas que devem ser seguidas e como a Justiça assegura os direitos do consumidor.
Corte de luz
O fornecimento energia é um serviço básico, essencial e direito do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 22, estabelece normas que devem ser seguidas pelos órgãos públicos ou empresas privadas que administram o fornecimento de qualquer serviço básico, como água e luz:
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.“
Considerando que o seu fornecimento deve ser contínuo, mesmo quando há pendências financeiras que levem a interrupção de fornecimento, o consumidor tem o direito de ser avisado previamente, para tomar as medidas necessárias.
O que dizer, então, do corte de luz com a conta paga? Tal prática é considerada abusiva. Por isso, sempre guarde os comprovantes de pagamento realizados. Caso isso ocorra, será mais fácil de comprovar a irregularidade cometida pela concessionária ou fornecedora de energia.
Corte de luz com a conta paga configura falha na prestação dos serviços
Ainda neste sentido, considere o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Quando o fornecedor de serviços atua com informações insuficientes, ou no caso do corte de luz, água, telefone ou internet, com a falta de informação, há falha na prestação dos serviços. Por isso, se você teve o corte de qualquer um desses serviços sem ser notificado antes, tem o direito de ser reparado pelos danos causados.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Danos causados e indenização
Ter o corte de luz com a conta paga ou qualquer outro serviço, causa grande constrangimento social e humilhação, principalmente quando analisamos a situação do ponto de vista da vida em comunidade. Os tribunais reconhecem que esse constrangimento ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. E, considerando que a empresa que realizou o corte de luz com a conta paga exerceu falha na prestação de serviços, deve responder objetivamente pelo seu erro.
Considere o caso em que o juiz obrigou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 5 mil por danos morais. No caso em questão, o cliente teve o fornecimento de energia interrompido sem aviso prévio. O magistrado não aceitou a defesa da ré e entendeu que “a falta de energia elétrica, sem justificativa, acarreta o dano moral. Destaca-se não ter se tratado de mero aborrecimentos ou dissabores, eis que, em razão da indevida suspensão do fornecimento fornecimento de energia elétrica, experimentou o autor todas as consequências da descontinuidade de serviço público essencial, em especial, preocupações e angústias decorrentes da impossibilidade de realização de atividades básicas do cotidiano, tornando-se, portanto, induvidoso o dever de reparar.”
Assim como o caso citado, o judiciário acumula decisões favoráveis aos consumidores que tiveram corte de luz com a conta paga, ou corte no fornecimento de qualquer serviço sem comunicação prévia. Neste sentido, é reconhecido o dever das empresas de reparar pelo dano. Os valores das indenizações estão em média entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Na ação judicial, com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, além de exigir a reparação por danos morais, é possível obrigar a empresa a reativar o fornecimento do serviço. O juiz dá um prazo, geralmente de 2 dias. Se esse prazo for descumprido, há aplicação de multa diária, entre R$ 500 e R$ 1 mil.
Teve o fornecimento de luz interrompido sem aviso prévio ou com a conta paga? Fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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