Comprar um imóvel é uma grande conquista, que muitas vezes foi planejada há longo prazo. Contudo, diante de uma crise econômica, muitos se vêem na escolha de ter que adiar o sonho e desistir da compra do apartamento. Ao tomar essa decisão, a maior preocupação então passa a ser receber de volta o valor pago como entrada. A construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel? Depende da situação. Desistir da compra de um imóvel representa prejuízos para o comprador e a construtora. Por isso, os tribunais determinam as consequências para quem rescinde o contrato. Saiba os pontos fundamentais sobre o assunto.
Direito à desistência
Quem compra um imóvel pode desistir da compra a qualquer momento antes da entrega das chaves. É possível rescindir o contrato com a construtora mesmo quando há inadimplência. Tal direito é assegurado pela Justiça na Súmula nº 1 do Órgão Especial do TJ-SP:
“O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.”
Mas e quanto à devolução dos valores pagos à construtora?
Construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel?
Vários motivos podem levar o consumidor a desistir do imóvel comprado na planta: atraso na entrega da obra, não liberação do financiamento pelo banco, falta de recursos financeiros, entre outros. Assim, a devolução dos valores pagos como entrada do imóvel está condicionada à circunstância que ocasionou a desistência. Como assim?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento com base em decisões semelhantes sobre este assunto. A Súmula 543 do STJ concentra a decisão dos tribunais sobre a devolução dos valores pagos como entrada pelo consumidor em caso de desistência:
“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.
Perceba que, de acordo com a Súmula 543, a construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel “em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor”. Constitui culpa da construtora em casos de:
-
Atraso na entrega da obra: nestes casos, a construtora deve devolver todo dinheiro e ainda pagar multa de 0,5% do valor integral do imóvel;
-
Inconsistência entre o imóvel e o projeto
-
Problemas com o imóvel
Quando não ocorre culpa da construtora, a construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel? Não. A devolução deve ocorrer “parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. Ou seja, quando alguém desiste de imóvel sem que haja culpa da construtora, deve pagar multa.
Isso significa que a construtora é autorizada a reter uma porcentagem do valor pago, para cobrir gastos administrativos, em média 20% dos valores pagos como entrada. Essa porcentagem é considerada válida para os casos anteriores à Lei do Distrato. Mas o que muda com a nova lei?
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Lei do distrato
A Lei do Distrato, editada em dezembro de 2018, estabeleceu multas mais agressivas para quem desiste de imóvel sem que haja culpa da construtora, que podem ser de até 25%.
A nova lei também determinou que em casos de Patrimônio de Afetação (quando o bem da incorporadora fica separado do patrimônio do empreendimento), a multa aplicada pela construtora pode ser de até 50%.
Entendemos que nem sempre a construtora deve devolver todo o dinheiro a quem desiste do imóvel. Contudo, no momento da rescisão do contrato, além de apresentarem uma postura nada amigável, as construtoras podem reter multas abusivas, de 50%, 70% ou até 100% do que foi pago pelo comprador como entrada.
Com o auxílio de um advogado especialista em imóveis, é possível reverter na Justiça uma multa abusiva. Quer reduzir uma multa aplicada? Envie o seu caso!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
- Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
- Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020