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Comprei um apartamento na planta e quero desistir

Comprei um apartamento na planta e quero desistir. 

 

Quais são os meus direitos? 

Posso perder todo o sinal que paguei à construtora? 

Qual o prazo para desistir da compra do imóvel? 

 

De fato, essas perguntas são feitas por quem desiste da compra de um imóvel. 

 

A realização do sonho de um apartamento comprado na planta pode ser interrompida diante de uma crise econômica: negativa do financiamento pelo banco, falta de recursos financeiros e atraso na entrega da obra são os principais motivos que levam o consumidor à desistência.  

 

Afinal, quais são as consequências para ambos os lados que rescindem um contrato de compra de imóvel? Preparamos um post com os pontos principais sobre o tema.

Comprei um apartamento na planta e quero desistir

 

É possível desistir da compra de um apartamento comprado na planta até o recebimento das chaves. 

 

Mesmo se o consumidor tiver alguma pendência financeira com a construtora, é direito dele optar pela rescisão do contrato. 

 

De tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, a jurisprudência brasileira consolidou o direito ao distrato imobiliário na Súmula nº 1 do Órgão Especial:


“O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.”


Quando o comprador de imóvel na planta desiste da compra antes do recebimento das chaves, falamos em rescisão de contrato ou distrato imobiliário. 

 

O distrato ocasiona consequências diferentes, dependendo da parte que rescinde o contrato. Veja o que diz a Súmula 543 do STJ:


“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. 


Ou seja, se eu comprei um apartamento na planta e quero desistir, mas a desistência foi ocasionada por atraso na entrega da obra (culpa da construtora), poderá receber todos os valores pagos à construtora integralmente mais multa no valor de 0,5% do valor integral do imóvel.

 

Mas se comprei um apartamento e quero desistir por outros motivos, que não envolvem culpa da construtora (atraso na entrega de imóvel, problemas com o imóvel ou inconsistência entre o que foi apresentado no projeto), a construtora pode cobrar multa como retenção de uma porcentagem do valor pago.

Comprei um apartamento na planta e quero desistir – devolução dos valores pagos

 

Como falamos acima, caso a desistência tenha sido causada por culpa da construtora, o comprador tem direito de receber todos os valores pagos integralmente mais multa. 

 

No entanto, quando a desistência ocorre sem que haja irregularidades por parte da construtora, a lei autoriza que sejam retidas porcentagens dos valores pagos: em média 20% nos casos que antecedem a Lei do Distrato (dezembro de 2018).

Com a nova Lei do Distrato (dezembro de 2018), as construtoras podem reter entre 25% (casos normais) e 50% (casos de patrimônio de afetação) dos valores pagos. 

 

Contudo, essas porcentagens só podem ser aplicadas em imóveis cujo contrato de compra e venda tenham sido assinados após dezembro de 2018.

 

Em resumo:

Se eu comprei um apartamento e quero desistir, as construtoras podem reter porcentagens abusivas a título de multa, de até 70% dos valores pagos. 

 

Mas é possível reverter estes valores na Justiça.

 

Quer reduzir uma multa aplicada? Envie o seu caso!

 

 

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

Fabrizio Salem
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