A vítima de assédio moral no trabalho pode ter um patrão que trabalha gritando com seus funcionários, ou lida com colegas que estão sempre prejudicando sua imagem com boatos. Essas atitudes, que fazem muitas vítimas diariamente, estão espalhadas em grande parte das empresas públicas e privadas.
Por isso, falamos um pouco sobre como identificar essas práticas e com combatê-las.
O que é considerado assédio moral segundo a lei?
No Brasil, não temos ainda uma lei federal que rege o assédio moral no trabalho. Existe apenas um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional que pode incluir o assédio moral no trabalho no Código Penal (PL nº 3660/2012).
Há, porém, algumas interpretações que podem ser feitas considerando a dignidade da pessoa humana, o ato ilícito e os deveres do empregador. Dentro desses preceitos, os estados podem editar sua própria lei sobre o tema.
É o que aconteceu no Estado de São Paulo, na Lei nº 12.250/2006, no que diz respeito ao servidor público, mas que podemos aproveitar o conceito (artigo 2º) para melhor compreender o tema e a posição da vítima de assédio moral no trabalho. Aplicando-o ao universo geral dos trabalhadores, podemos conceituar o assédio moral como:
“Toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva […] que tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do trabalhador, com danos ao ambiente de trabalho, à sua evolução e à sua carreira”.
Em outras palavras, é a exposição do trabalhador a situações de humilhação e constrangimento, em que há predominância de atitudes e condutas negativas, relações desumanas e sem ética por parte do agressor.
Como saber se você está sendo vítima de assédio moral no trabalho?
O assédio moral no trabalho pode ocorrer entre colegas, entre um superior hierárquico e seu subordinado (nos dois sentidos), e também de forma organizacional (praticado pela própria empresa, mediante violência moral e psicológica no ambiente de trabalho em que se insere o empregado.).
Há algumas práticas realizadas pelo agressor que a vítima de assédio moral no trabalho pode identificar, como:
- Determinação de cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexequíveis (pressão por metas, inatividade forçada);
- Desprezo, ignorância ou humilhação ao trabalhador (exposição ao ridículo);
- Sonegação de informações necessárias ao desempenho das funções;
- Divulgação de boatos e comentários maliciosos;
- Exposição do trabalhador a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional;
- Ameaça de descomissionamento;
- Indução do pedido de demissão.
Se o trabalhador identifica que essas práticas são corriqueiras, percebe que é vítima de assédio moral no trabalho. É importante destacar que o profissional assediado é isolado do grupo, hostilizado, ridicularizado e inferiorizado perante os colegas.
Apesar de as mulheres serem vítimas mais frequentes, o assédio moral atinge também homens, e pode provocar doenças ocupacionais.
O que fazer?
A vítima de assédio moral no trabalho deve recorrer ao superior hierárquico do agressor e relatar o ocorrido. Pode também fazer seu relato no setor de RH da empresa. Porém, o que se nota é uma conivência institucional com a situação.
Por isso, para combater a violação de seu direito moral, o empregado pode requerer, na Justiça do Trabalho, uma satisfação de cunho compensatório, que é a indenização por danos morais. Esse direito de compensação aparece quando há violação da dignidade, privacidade, saúde psicofísica, honra, dentre outros bens protegidos. Para isso, a vítima deve procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Existe algum risco do empregado ser demitido ou sofrer retaliação se entrar com o processo?
O risco de retaliações existe, inclusive de dispensa, por parte do empregador, ao empregado que entra com um processo de assédio moral. Porém, a Justiça protege o trabalhador dessa discricionariedade.
A dispensa imotivada não só enseja o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, como também a indenização por danos morais em valores muito altos. Neste caso, além do processo de dano moral, a vítima pode conseguir outra indenização devido à dispensa sem justa causa.
Se você é vítima de assédio moral no trabalho, deve buscar formas de combater as práticas e de garantir uma reparação pela violação à sua dignidade.
Quer saber mais? Deixei as suas dúvidas abaixo para que um advogado especialista em Direito do Trabalho possa orientá-lo melhor sobre essa reparação.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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