Quem contrata um Seguro de vida tem como objetivo garantir a segurança financeira de seus familiares diante de alguma fatalidade. Ao celebrar um contrato com a seguradora, o segurado pode definir os tipos de cobertura, sendo a mais comum a que garante indenização do seguro de vida em caso de falecimento do segurado. Porém, o segurado pode optar por coberturas que protegem a si mesmo e seus beneficiários ainda em vida: é o caso das coberturas por invalidez, incapacidade temporária, doenças graves e despesas médicas hospitalares.
São muitas opções que podem ser personalizadas no momento da contratação. Ao fazer um planejamento e optar pelo Seguro de Vida, o consumidor deve ter muita atenção à apólice do seguro: documento que formaliza todas as obrigações da seguradora e segurado.
Preparamos um post com pontos fundamentais sobre a indenização do seguro de vida. Confira!
Indenização Seguro de vida
No momento de solicitar a indenização do seguro de vida, o segurado ou seus beneficiários devem verificar: prazo de prescrição, vigência e carência. Explicaremos cada um deles:
- Prazo de prescrição: é o prazo máximo que os beneficiários ou o segurado possuem para solicitar a indenização. Se esse prazo for excedido, perdem o direito à indenização. Em caso de falecimento do segurado, seus beneficiários tem até 3 anos (Art. 206, §3º, do Código Civil) para solicitar a indenização. Já quando ocorre doença grave, incapacidade temporária ou invalidez, o prazo é prescrito em 1 ano (Art. 206, §1º, II, do Código Civil). É importante ressaltar que o prazo de prescrição se inicia a partir da ciência do sinistro: data do óbito ou laudo médico constatando a invalidez.
- Vigência: é o tempo durante o qual o seguro tem validade. A vigência é estipulada na apólice do seguro, podendo ser temporária ou vitalícia. Ao solicitar a indenização do seguro de vida, verifique se o contrato está vigente.
- Carência: o período de carência é estipulado pela seguradora. Se o sinistro ocorrer dentro deste período, o beneficiário não recebe a indenização seguro de vida. Contudo, em alguns casos, as seguradoras estabelecem períodos de carência que correspondem à metade da vigência do contrato, podendo ser consideradas abusivas pela Justiça.
Indenização Seguro de vida: como receber
Após verificar os pontos acima citados, para receber a indenização do seguro de vida, o segurado deve seguir alguns passos. O primeiro deles é avisar a seguradora. Em seguida, a seguradora solicitará alguns documentos (que variam de acordo com o sinistro) e o preenchimento de formulários para dar início à solicitação da indenização.
Concluída a etapa de solicitação, começa a contar o prazo para receber a indenização. A seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento. Se esse prazo for ultrapassado, a indenização do seguro de vida deverá ser paga corrigida monetariamente.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Indenização de seguro de vida negada
Algumas empresas podem negar o pagamento das indenizações securitárias no momento em que são acionadas. Os principais argumentos usados já possuem entendimento consolidado pela jurisprudência brasileira por meio de enunciados, chamados de Súmulas. Confira:
- Doença preexistente: seguradora alega a omissão de doença preexistente no momento da contratação do seguro. Contudo, se não foi feito exame médico anterior ao contrato, a seguradora não pode se negar ao pagamento. A Súmula 609 do STJ assegura:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
- Inadimplência do pagamento das parcelas: se o segurado possuir algum débito pendente com a seguradora, deve ser notificado. Confira a Súmula 616 do STJ:
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
- Agravamento de risco: ocorre principalmente com sinistros ocasionados pelo uso de álcool. A Justiça, por meio da Súmula 620 assegura:
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.
Diante de uma fatalidade, a indenização seguro de vida é uma garantia que pode amparar uma família quando ela mais precisa. Mas e quando a indenização do seguro de vida é negada injustamente? É possível contestar a decisão na Justiça.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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