Clonagem de cartão de crédito, gerador de números falsos de cartão, compra duplicada.
Quem nunca passou por esses problemas de fraude cartão de crédito?
Essas ocorrências são comuns e, nem sempre, temos controle sobre elas. Inclusive, elas dispararam durante a pandemia.
No entanto, é possível evitar fraudes com práticas simples, que apontamos neste texto. Confira!
A fraude de cartão de crédito decorre de várias situações.
A primeira é a clonagem do cartão de crédito, que pode ocorrer após uma compra feita pessoalmente ou online.
Na modalidade presencial, pode ocorrer de o criminoso pegar seu cartão para fazer o pagamento e copiar todos os dados. Em seguida, faz a clonagem do cartão de crédito com suas informações.
A mais comum, porém, é a clonagem nas compras online, em que os criminosos conseguem acesso aos dados da compra e do cliente. Há casos em que os próprios e-commerces e bancos bloqueiam a compra, mas isso nem sempre acontece.
A segunda fraude de cartão de crédito é o gerador de números falsos de cartões.
Uma ferramenta gera combinações numéricas diferentes e, em alguns casos, tem como resultado um número válido de cartão de crédito. Em seguida, o criminoso efetua a compra com esses números.
Por fim, a terceira fraude comum são as ligações/mensagens falsas para roubo de informações.
É o chamado phishing de cartão de crédito.
A vítima acredita que é o banco quem solicita seus dados e os repassa ao criminoso.
Deparou-se com uma compra duplicada e suspeitou que houve clonagem de cartão de crédito?
É bom acender o sinal de alerta.
Para isso, adote algumas práticas eficientes para evitar fraude cartão de crédito.
Veja algumas medidas para evitar os golpes:
Em caso de compra duplicada ou qualquer fraude cartão de crédito, você deve avisar imediatamente a administradora do cartão.
Diga à atendente do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) que você não reconhece a compra e peça a suspensão da cobrança. Se veio na fatura, peça a emissão de nova fatura.
Possivelmente, ocorreu clonagem do cartão de crédito. Por isso, peça o cancelamento e solicite um novo. Anote o número do protocolo.
As pendências devem ser resolvidas em até 5 dias após a abertura do protocolo. E se a administradora se recusar a suspender as compras ou restituir o valor que você já pagou na fatura?
Para os magistrados brasileiros, há um entendimento pacificado de que os bancos possuem responsabilidade objetiva (independentemente de dolo ou culpa).
Afinal, as instituições financeiras e as administradoras de cartão são responsáveis por desenvolverem mecanismos para proteger seus clientes contra fraudes.
Veja alguns exemplos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo dão respaldo ao consumidor. :
Em caso de fraude cartão de crédito, o consumidor deve agir rapidamente para minimizar os danos.
Você não é obrigado a pagar a fatura. É possível conseguir uma liminar judicial para suspender a cobrança da fatura com fraude.
E se você pagou e o banco te protestou, você tem direito a indenização por protesto indevido em torno de R$ 10 mil.
Ligue para o banco para resolver a questão, mas procure auxílio jurídico caso a administradora negue o estorno do valor.
Não se esqueça de que é ela a responsável por garantir a segurança das transações!
Você tem direito a cancelar as compras fraudulentas, não pagar ou pedir o reembolso se já pagou e à indenização por danos morais se você foi protestado.
Está com problemas com clonagem de cartão de crédito, gerador de números falsos de cartão, compra duplicada? Nós podemos ajudá-lo!