A escolha da faculdade gera grande expectativa na vida de qualquer um. Depois de escolher o curso que mais se enquadra ao seu perfil e que vai determinar a carreira, são anos de dedicação e investimento. Ao término da faculdade, o recebimento do diploma é o muito aguardado, para que o estudante formado possa exercer a profissão. Mas e quando a faculdade demora meses, até anos para entregar o diploma? Sem dúvida, há grande frustração. Contudo, os tribunais asseguram o direito do consumidor que lida com prazos abusivos para entrega do diploma. Veja como funciona a ação contra faculdade que não entrega diploma.
Qual o prazo para entrega do diploma?
Atualmente, não há uma lei que estabeleça o prazo máximo para a entrega do diploma. Por este motivo, após a colação de grau, ao solicitar a emissão do diploma para a faculdade, o estudante estará sujeito a um prazo estabelecido pela própria instituição.
O que tem se tornado cada vez mais comum é a espera pelo diploma que perdura por meses ou até anos. Nestes casos, a Justiça faz valer os princípios de equidade e razoabilidade na relação contratual entre aluno e faculdade: assim como o estudante deve cumprir com suas obrigações, a faculdade deve oferecer todo o suporte para a capacitação do aluno e, ao término do curso, emitir um diploma válido em prazo razoável.
Assim, a jurisprudência brasileira tem decidido a favor dos estudantes que aguardam a entrega do diploma por períodos excessivamente longos e abusivos, em média um ano e meio.
É importante pontuar o prazo para entrega do diploma estabelecido pelo Ministério da Educação, em outubro de 2018, na Portaria nº 1095:
“Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos. Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.”
Ou seja, segundo o MEC, as Instituições de Ensino tem até 60 dias para a emissão e registro dos diplomas de graduação.
Argumentos inválidos da faculdade
Diante do atraso na entrega do diploma, as Instituições de Ensino podem se defender usando argumentos, que já foram julgados inválidos pelos tribunais.
Considere o caso do juiz que obrigou a Instituição de Ensino a indenizar a estudante que moveu a ação contra faculdade que não entrega diploma em R$ 20 mil por danos morais. Com um atraso de 5 anos, a faculdade se defendeu por alegar que o processo de emissão de diploma é “um ato burocrático e formal que demanda tempo a ser cumprido; que inexiste lei que determine um prazo razoável para a entrega do diploma; que as instituições de ensino gozam de autonomia administrativa, financeira e pedagógica, instituída pela Constituição Federal”. Contudo, a sentença foi mantida e todos os argumentos foram considerados inválidos, levando em conta que um atraso de 5 anos ultrapassa a razoabilidade.
Além da alegação de que o processo de emissão do diploma é muito burocrático, na ação contra faculdade que não entrega diploma, os tribunais também afastam as alegações de que a demora na entrega ocorre porque o estudante está inadimplente com o pagamento das mensalidades. Isso porque vai de encontro à Lei nº 9.870/99:
“Art 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (…).”
Outra possibilidade é que, na ação contra faculdade que não entrega diploma, a Instituição de Ensino atribua a demora ao MEC. Isso ocorre quando o curso ainda não foi reconhecido pelo MEC. Além de não ser um argumento válido, a Instituição de Ensino que oferece um curso sem reconhecimento do MEC, deverá responder diretamente pelos prejuízos causados ao aluno.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Ação contra faculdade que não entrega diploma: indenização
Quando a faculdade não entrega o diploma, há grande frustração e quebra de expectativa. Sem o documento que atesta a graduação e valida o exercício da profissão, os estudantes podem perder oportunidades de promoção no trabalho ou até deixar de assumir um cargo em concurso público.
Tais frustrações extrapolam o mero aborrecimento do dia a dia e merecem uma reparação pelos danos morais. Reconhecendo essa necessidade, a jurisprudência brasileira tem tomado muitas decisões favoráveis aos estudantes prejudicados que movem ação contra faculdade que não entrega diploma, condenando as instituições de ensino a indenizarem os consumidores, em média R$ 10 mil.
Na ação contra faculdade que não entrega diploma, além de obrigar a faculdade a emitir o diploma, sob pena de multa diária, um advogado especialista poderá comprovar os prejuízos de ordem material, como por exemplo, o não aumento do salário pela falta do documento.
Quer descobrir se o seu caso tem direito à indenização? Fale com um especialista!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
- Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
- Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020