Infelizmente a cobrança indevida, cartão de crédito clonado é uma situação comum no Brasil. Mesmo com os esforços das instituições financeiras em reforçar a segurança, é possível que o co consumidor se depare com cobranças não reconhecidas na fatura. Nestes casos, quem paga a conta? Os tribunais entendem que a responsabilidade objetiva pelos danos causados é do banco ou operadora do cartão. Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Cobrança indevida: cartão de crédito clonado
Seja no ambiente de compras na internet ou em lojas físicas, o risco de ter o cartão de crédito clonado é real. Quando alguém se depara com uma cobrança indevida cartão de crédito clonado, é fundamental que acione o mais rápido possível a instituição financeira sobre os valores cobrados não reconhecidos. Em seguida, anote e guarde o número do protocolo de atendimento.
O procedimento correto adotado pelo banco, seria bloquear imediatamente o cartão e remover a cobrança indevida do cartão de crédito clonado. Se os valores não reconhecidos forem cobrados na fatura do cartão de crédito, o consumidor não tem a obrigação de pagá-la.
Após acionar o banco, faça um boletim de ocorrência. Registre os valores não reconhecidos que estão sendo cobrados e anexe o histórico de tentativas de comunicação com a instituição financeira.
Em alguns casos, mesmo diante da cobrança indevida por cartão de crédito clonado, os consumidores se vêem diante da necessidade de pagar a fatura sob o risco de ter seus nomes negativados. Isso ocorre quando a instituição financeira não reconhece a inexibilidade da cobrança de valores indevida. Nessas situações, a Justiça estabelece que o consumidor seja ressarcido em dobro, segundo o Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 42: Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Cartão de crédito clonado: de quem é a responsabilidade?
Considerando que o banco é responsável por oferecer seus produtos ao consumidor de maneira adequada e prezar pela segurança dos dados, quando um cartão é clonado, há falha na prestação de serviço. Reconhecendo esse fato, os tribunais consolidaram um entendimento na Súmula 479:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Ou seja, a responsabilidade pelos danos causados diante de uma cobrança indevida cartão de crédito clonado é do banco.
Direitos do consumidor
Infelizmente, muitos consumidores prejudicados pela cobrança indevida por cartão de crédito clonado são expostos a uma série de constrangimentos. As administradoras de crédito podem, não só se recusar a remover os valores indevidos, como protestar a dívida de fatura não paga e até inscrever o nome do cliente no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Quando há cobrança indevida cartão de crédito clonado e não é apresentada solução na esfera administrativa, é possível recorrer no judiciário. Na ação, com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, pode-se exigir o cancelamento da dívida indevida não paga, a remoção do nome negativado dos órgãos de proteção ao crédito e reparação por danos morais.
A jurisprudência brasileira acumula decisões favoráveis aos consumidores lesados nestas situações. Considere o juiz que obrigou a administradora de crédito a indenizar o consumidor em R$ 10 mil por danos morais, além da restituição de R$ 2 mil. O magistrado pontuou que “se houve algum tipo de fraude perpetrada por um indivíduo desconhecido que clonou cartão de crédito da autora, ainda que quaisquer terceiros tenham tido atuação decisiva na prática de tal ato ilícito, o fato não teria se consumado caso tivessem sido tomadas providências efetivas por parte da instituição financeira ré. Sua negligência lhe acarreta o dever de arcar com as consequências do ato ilícito, pois exerce atividade lucrativa. O ônus do lucro é a assunção do risco.”
Cobrança indevida cartão de crédito clonado? Acione imediatamente a administradora de crédito. Se o banco se recusar a remover os valores não reconhecidos e protestar a dívida, exija os seus direitos no judiciário.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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