A impressão de ter sido prejudicado durante o contrato de trabalho assola muitos trabalhadores. Direitos desrespeitados de forma descarada fazem com que os empregados procurem na Justiça do Trabalho uma reparação. Mas existem causas trabalhistas ganhas? Certamente, nada no Direito é absoluto e depende da interpretação do juiz, da qualidade do advogado trabalhista, dentre outros fatores.
Certo é que há processos em que há grandes chances de sucesso, desde que sejam conduzidos de maneira qualificada e profissional. Acompanhe!
Ação trabalhista bem fundamentada
Quando falamos em causas trabalhistas ganhas, fatalmente sabemos que a ação trabalhista é bem fundamentada. Mas o que aumenta a chance de sucesso da demanda na Justiça do Trabalho. São três fatores essenciais:
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Testemunhas: a presença de pessoas que podem provar o que está sendo dito na ação é uma das formas relevantes de fundamentar o processo.
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Provas documentais: o trabalhador deve ter posse dos documentos que provam seu direito, inclusive e-mails corporativos e outras formas escritas de comunicação, além dos documentos do trabalho propriamente ditos (registro de ponto, CTPS etc.).
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Compreensão dos seus direitos: uma ação trabalhista bem fundamentada passa pelo conhecimento acerca dos direitos violados.
Casos práticos de “causas trabalhistas ganhas”
Podemos chamar de causas trabalhistas ganhas aquelas que a chance de êxito é enorme. Em geral, são ações que versam sobre direitos vistos de forma objetiva, previstos na legislação brasileira e na Constituição, que não dão tanta margem para a interpretação. Por isso, esse tipo de ação trabalhista tem alto índice de procedência. Veja a seguir algumas delas.
Estabilidade de grávidas
A estabilidade da gestante é uma garantia de emprego em que o empregador não pode demitir sem justa causa sua funcionária grávida. Essa garantia vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A gestação descoberta após o desligamento, mas com comprovação da fecundação enquanto ainda era empregada, dá à grávida o direito à readmissão no emprego.
Ou seja, se uma grávida for demitida durante seu período de estabilidade (da gestação até 5 meses após o parto) ela deve ser readmitida no emprego ou receber uma indenização de seus salários.
Estabilidade em caso de acidente de trabalho
Estabilidade acidentária, de acordo com a lei previdenciária brasileira, é aquela em que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem a garantia de manter seu contrato de trabalho com a empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após o fim do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Em geral, as empresas demitem o funcionário quando o acidente ocorre no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa. Porém, o fato que impede o funcionário a trabalhar deve ter sido ocasionado dentro da empresa ou no percurso de ida para o trabalho ou volta dele.
Um funcionário que foi demitido durante seu período de estabilidade, de 12 meses após a alta médica de seu afastamento, deve ser reintegrado no emprego ou receber uma indenização de seus salários desse período.
Doença profissional com nexo causal positivo
O NTEP, ou Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, é a relação entre a lesão ou agravo que acomete o trabalhador e a atividade que ele desenvolve. Ele é feito com o cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica.
Existe uma planilha do INSS que estipula diversos NTEP positivos. O trabalho de motoboy e a apendicite é um exemplo comum. Uma das causas trabalhistas ganhas é essa em que se reconhece a doença profissional e os direitos dela decorrentes (indenização e estabilidade) somente com a análise no NTEP.
Nesses casos, havendo a doença e o trabalho indicado, há o reconhecimento da doença profissional e dos direitos dela decorrentes: uma indenização e a estabilidade. Alguns exemplos comuns são tendinite e atividades braçais, perda de audição e trabalho em aeroporto, e assim por diante.
Demissão sem pagamento de verbas
Outra ação trabalhista que é considerada como ganha é a demissão sem o pagamento das verbas rescisórias. Se a empresa não efetua o pagamento até o prazo legal, não há documento do funcionário dizendo que recebeu as verbas, o juiz condena o empregador a pagar os valores da rescisão trabalhista, além da multa de um salário.
Se o fato causou prejuízo ao seguro desemprego, a empresa também deve indenizar o valor que o empregado deveria receber.
Empresa que não possui controle de jornada
Qualquer empresa com mais de 10 funcionários é obrigada a manter controle de jornada em papel, com assinatura do funcionário. Se não há esse controle, o juiz entende como verdadeiro o horário que o funcionário alegou que fazia. O conhecido controle britânico (horários de saída e entrada idênticos em todos os dias) não é considerado como válido pelo TST.
Ainda sobre jornada, destaca uma das causas trabalhistas mais comuns: as horas extras. Desconsiderado o cargo de confiança, todas as horas que excedam as 8 horas diárias (ou 6 horas em caso de telemarketing ou banco) serão pagas com adicional de 50%.
Esses exemplos de causas trabalhistas ganhas são apenas alguns que comprovam que, com a presença de um advogado trabalhista, o empregador pode fazer valer seus direitos na Justiça.
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- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
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- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
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