O cartão de crédito é um dos meios de pagamento mais aceitos entre os consumidores e vem ganhando espaço nas transações comerciais em lojas físicas e virtuais. O que tem se tornado cada vez mais comum, no entanto, é quando o cliente se depara com a cobrança de valores vultosos não reconhecidos e descobre que o seu cartão foi clonado. Essa situação gera transtornos inesperados e grande frustração. Cartão de crédito clonado gera indenização? Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Cartão de crédito clonado
Ao descobrir que o cartão de crédito foi clonado, é fundamental que o consumidor tome algumas medidas: a primeira delas é comunicar à administradora de crédito os valores não reconhecidos. Depois, registrar o ocorrido em um boletim de ocorrência. No boletim, é importante incluir os protocolos dos atendimentos e as tentativas de comunicação com o banco.
Se o banco não atualizar a cobrança e excluir os valores indevidos, o consumidor não tem a obrigação de pagar a fatura.
Responsabilidade da instituição financeira
Na relação de consumo entre cliente e instituição financeira há uma prestação de serviços em que o banco ou a operadora de cartão de crédito tem a obrigação de tomar as medidas necessárias à preservação dos dados e segurança do consumidor. Quando o cartão de crédito é clonado, há falha na prestação de serviços.
Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o banco deve responder pela reparação dos danos causados ao consumidor:
Artigo 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Será que os bancos são obrigados a seguir o Código de Defesa do Consumidor? A jurisprudência brasileira consolidou um entendimento que deve ser seguido, na Súmula 279 do Supremo Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Por fim, reconhecendo ainda a responsabilidade dos bancos diante da clonagem de cartão de crédito, os tribunais editaram a Súmula 479 do STJ:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Não restam dúvidas de que o consumidor prejudicado por cartão de crédito clonado pode recorrer aos seus direitos, diante da responsabilidade direta do banco. Mas, quando cartão de crédito clonado gera indenização?
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Cartão de crédito clonado gera indenização
Quando falamos em cartão de crédito clonado, gera indenização. Em alguns casos, a administradora do cartão de crédito é acionada e se recusa a remover as cobranças não reconhecidas pelo cliente. Em ação judicial movida contra consumidor que teve o nome negativado diante do cartão de crédito clonado, a instituição financeira alegou que “as despesas não reconhecidas pelo apelante foram realizadas e um ambiente seguro, com uso de cartão com chip e senha secreta. Que não há defeito no serviço prestado, pois o chip contido nos cartões armazena chaves criptográficas inacessíveis, que não podem ser copiadas em processo de clonagem”. O juiz não aceitou tais argumentos e condenou a instituição financeira a indenizar o consumidor em R$ 10 mil.
Além do constrangimento diante da cobrança indevida de valores não reconhecidos pelo consumidor, algumas administradoras de crédito protestam a dívida ilegítima ou até mesmo inscrevem o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes do Serasa. Essas situações ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia e causam grande frustração.
Cartão de crédito clonado gera indenização? Os tribunais acumulam decisões favoráveis aos consumidores prejudicados por essa situação e reconhecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras que falharam na segurança dos serviços. As indenizações por danos morais são em média, entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível exigir no judiciário a reparação por danos morais. Quer saber como funciona a ação contra a instituição financeira que realiza cobrança indevida de cartão de crédito clonado? Fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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