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Cartão cancelado pelo banco: é permitido?

A relação contratual entre consumidor e instituição financeira que administra cartão de crédito nem sempre é fácil. Por isso é muito comum que clientes solicitem o cancelamento de cartão de crédito quando estão insatisfeitos com os juros altos, por exemplo. Mas, e quando o cancelamento parte da administradora de crédito? Muitos consumidores têm sido pegos de surpresa ao descobrirem que tiveram o cartão cancelado pelo banco. Quais são os direitos do consumidor e como a Justiça considera tal prática? Confira neste post.

Cartão cancelado pelo banco

Quem tem o cartão cancelado pelo banco deve ser avisado previamente. O direito à informação é previsto no Código de Defesa do Consumidor (Artigo 14). Quando a instituição financeira deixa de comunicar antecipadamente sobre o cancelamento do cartão, deverá responder pelos danos causados.

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Mesmo quando há justificativas previstas em contrato que motivem o cancelamento, como inadimplência, suspeita de fraudes ou erros cadastrais, o consumidor tem o direito de ser notificado antes.

Mas, e quando o consumidor tem o cartão cancelado sem motivação clara ou por desinteresse comercial? Se o cliente tem movimentação constante no cartão de crédito e está com o pagamento da fatura em dia, não pode ter o cartão cancelado apenas porque não é mais de interesse econômico pelo banco. O Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39) também assegura o direito dos clientes nesta situação:

 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

Perceba que a recusa na prestação de serviços é considerada abusiva quando o consumidor adimple com as suas obrigações.

Felizmente, a Justiça consolidou um entendimento que deve ser seguido, sempre que um consumidor se deparar com o cartão cancelado indevidamente. Foi editada a Súmula 297 do Supremo Tribunal de Justiça:

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”

Ou seja, os bancos são obrigados a seguir os artigos do Código de Defesa do Consumidor que consideramos acima, sendo obrigados a reparar pelos danos causados quando há cartão cancelado indevidamente.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Decisões favoráveis e indenização

Considere o exemplo da consumidora que teve a sua conta bancária encerrada abruptamente e o cartão de crédito bloqueado.O juiz condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 5 mil como reparação pelo dano moral. Mesmo com a defesa do banco, o magistrado entendeu que “não basta ter o direito de encerrar a conta corrente e, sim, fazer acompanhar o encerramento da notificação prévia do correntista (…) o réu não trouxe aos autos qualquer prova de que realmente tenha comunicado a autora, antecipadamente, acerca do encerramento da conta corrente”.

Assim como no caso exposto, em que o juiz considerou a falta de aviso como violação contratual, o judiciário prevê o dever de indenizar os consumidores prejudicados em situações semelhantes.

Quando falamos nos danos causados à pessoa que tem o cartão cancelado pelo banco sem aviso, podemos elencar o constrangimento ao realizar uma transação em comércio e não ser autorizada. Mais do que isso, grande parte dos usuários de cartão de crédito realizam um planejamento financeiro contando com o produto, e com o bloqueio abrupto, podem enfrentar grande frustração.

Reconhecendo que tais situações ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia, os tribunais concedem indenizações por danos morais, em média entre R$ 5 e R$ 10 mil.

Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível comprovar os danos sofridos e exigir a reparação por danos morais.

Seu cartão foi cancelado pelo banco sem aviso prévio? Fale com um especialista!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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