Uma pessoa acometida com câncer colorretal já ouviu falar em Capecitabina. Preço do medicamento poderia ser um empecilho, se não houvesse cobertura pelos planos de saúde. Mas ocorre que algumas operadoras se negam a fornecer o medicamento, alegando que ele não consta no rol da ANS.
Pensando nessas situações, preparamos um conteúdo completo para falar da Capecitabina, preço, indicações do medicamento, cobertura obrigatória pelo plano de saúde e outros pontos. Confira!
Capecitabina: indicações e benefícios
O medicamento Capecitabina é um agente citotóxico, derivado do carbamato de fluoropirimidina, tumor-ativado e tumor-seletivo, planejado para administração oral. Ele é indicado para tratamento de câncer colorretal, câncer de mama metastático e câncer gástrico, caso em que deve se associar a algum composto de platina.
Câncer colorretal
O câncer colorretal é um tumor maligno que se desenvolve no intestino grosso, no cólon ou no reto (porção final), predominantemente na faixa etária adulta. De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), é terceiro tipo de câncer mais frequente entre os homens, perdendo para o câncer de próstata e o de pulmão.
É o terceiro mais incidente nas mulheres, perdendo somente para o câncer de mama e para o câncer de pele. Até o fim de 2019, estima-se que sejam descobertos 30.660 casos novos de câncer colorretal.
O principal tipo de câncer colorretal é o adenocarcinoma, que, em 90% dos casos, se origina a partir de um pólipo adenomatoso que sofre alterações progressivas em suas células. Por isso, a principal forma de prevenção é o rastreamento por exames como a colonoscopia.
Tratamento de câncer colorretal com capecitabina
O uso de capecitabina no tratamento de câncer colorretal é bastante prescrito pelos médicos em três principais modalidades:
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Tratamento adjuvante de pacientes com câncer colorretal em estágio III, submetidos à ressecção completa do tumor primário, quando há preferência para terapia com fluoropirimidinas;
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Tratamento de primeira linha de pacientes com câncer colorretal metastático, quando há preferência para terapia com fluoropirimidinas;
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Tratamento de primeira e segunda linha de câncer colorretal metastático, sendo que, na segunda linha, pacientes foram previamente tratados com irinotecano em combinação com um regime de fluoropirimidina como terapia de primeira linha.
Na primeira situação, conforme descrito em sua bula, ela é indicada para o “tratamento adjuvante de pacientes com câncer colorretal Dukes C (estágio III), submetidos à ressecção completa do tumor primário, nos casos em que haja preferência para terapia com fluoropirimidinas”.
É preciso destacar que a capecitabina não prolonga a sobrevida global, mas, quando combinada com quimioterapia, traz uma melhor sobrevida livre de doença.
No segundo caso, indicada para pacientes com câncer colorretal metastático, também há benefícios na sobrevida quando ocorre combinação com a quimioterapia, ao se comparar tal tratamento com a monoterapia com 5-FU/LV.
No terceiro caso, o uso de capecitabina é feito em combinação com oxaliplatina para tratar primeira e segunda linha de câncer colorretal metastático. No tratamento de segunda linha do tumor, os pacientes foram previamente tratados, em primeira linha, com irinotecano em combinação com um regime de fluoropirimidina.
Câncer de mama
O câncer de mama, causado pela multiplicação desordenada de células da mama, possui vários estádios evolutivos. Cada um deles é tratado de diferentes formas. O mais grave é o câncer de mama metastático (Estádio IV), momento em que o tumor já se espalhou para outros órgãos.
Nesta situação, o médico deve encontrar o equilíbrio entre o possível aumento da sobrevida e controle da doença, considerando os potenciais efeitos colaterais do tratamento. O uso de capecitabina em combinação com docetaxel é indicada para tratar pacientes com câncer de mama neste estádio, após a quimioterapia citotóxica com antraciclina falhar.
Porém, a capecitabina também pode ser indicada em monoterapia para tratar pacientes com câncer de mama metastático “resistente a regimes de quimioterapia com paclitaxel e antraciclina ou resistente a paclitaxel para pacientes em que a terapia adicional com antraciclina não seria indicada, como pacientes que receberam doses cumulativas de 400 mg/m2 de doxorrubicina ou equivalente”.
A bula da medicação define como resistência a “progressão da doença na vigência do tratamento, com ou sem resposta inicial, ou recorrência em até 6 meses do término do tratamento adjuvante com antraciclina ou regimes que contenham antraciclina”.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Associação com Oxaliplatina
Como abordado anteriormente, a capecitabina, em associação com oxaliplatina ou com oxaliplatina e bevacizumabe é utilizado como tratamento de primeiro e de segunda linha do câncer colorretal metastático.
No entanto, essa combinação também é indicada como tratamento de primeira linha para pacientes com câncer gástrico em estágio avançado. A associação pode se dar com outros compostos de platina além da oxaliplatina, como é o caso da cisplatina.
Quando se fala de Capecitabina, preço não deve ser um problema
Ao falarmos de Capecitabina, preço pode ser um assunto delicado. Ele não se apresenta como o medicamento mais caro nos tratamentos de câncer, mas, ainda assim, continua a ser inacessível à maior parte da população brasileira.
Para se ter uma ideia, a Capecitabina da Sun Pharma, genérico, com 120 comprimidos revestidos, tem um preço que varia entre cerca de R$ 1 mil a R$ 2.356,11.
Já o Xeloda, que é a versão não-genérica da Capecitabina, preço é bem maior. Varia entre R$ 1.500,00 e R$ 3.400,00 a caixa com 120 comprimidos.
No entanto, como mencionamos no início, o paciente que possui plano de saúde deve ter cobertura do medicamento. Por isso, quando falamos de Capecitabina, preço não deve ser um problema. Basta que o plano esteja válido, e o médico prescreva a Capecitabina. Preço será irrelevante, seja na versão genérica ou não.
O consumidor pode até ter conhecimento sobre esse fato, mas isso não impede as operadoras de plano de saúde negarem, diariamente, o fornecimento do medicamento. Elas alegam que a Capecitabina não consta no rol da ANS.
Mas uma coisa bastante importante para essa análise é que o câncer colorretal, o câncer de mama e o câncer gástrico são doenças de cobertura obrigatória. Falaremos sobre isso logo à frente, mas é preciso compreender um pouco sobre o rol da ANS.
Rol da ANS
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma “lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde”. Essa lista se renova a cada 2 anos. Quando os planos de saúde alegam que a Capecitabina não consta no rol da ANS, eles estão certos. Apesar de ter sido aprovado pela ANVISA, o medicamento ainda não está na lista.
E isso ocorre devido ao avanço rápido da medicina, especialmente devido ao uso de tecnologia nas pesquisas. É compreensível entender que o Rol da ANS apresenta defasagem em relação a esses avanços, uma vez que é atualizado bienalmente. No entanto, o paciente não pode ser prejudicado por essa ineficiência. Ou seja, apesar de o medicamento não estar na lista, essa alegação não pode ser utilizada para não fornecer o medicamento.
Ou seja, na prática, basta que o médico receite a Capecitabina, preço não será um problema para o tratamento. Ainda que a negativa por parte da operadora de plano de saúde aconteça, tenha em mente que a afirmação não se sustenta. Isso porque você, enquanto consumidor de saúde, ao entender o CID, saberá que o câncer é uma doença de cobertura obrigatória.
Câncer é doença de cobertura obrigatória
Todas as operadoras de planos de saúde devem obedecer ao CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da OMS. Essa classificação estabelece as doenças que são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. No CID, estão incluídas o câncer colorretal, o câncer de mama e o câncer gástrico, bem como centenas de outras doenças.
E o que quer dizer, na prática, que essas enfermidades estão incluídas no CID? Que qualquer procedimento, como cirurgia para remoção do tumor ou quimioterapia, ou medicamento prescrito ao paciente para tratar uma doença de cobertura obrigatória deve ser coberto pelo plano de saúde.
Isso não é o mesmo que dizer que o plano de saúde pode excluir doenças do contrato. A inclusão ou exclusão de doenças no contrato pode acontecer, mas não pode tratar de doenças que constam no CID. Quando o plano exclui uma doença que não integra a classificação da OMS, ele não é obrigado a fornecer o tratamento para ela.
Para que haja a cobertura obrigatória pelo plano de saúde, é preciso ter prescrição médica.
Necessidade de prescrição médica
Quando falamos de Capecitabina, preço não será uma questão, pois o plano de saúde cobrirá o fornecimento do medicamento se houver prescrição médica. E esse requisito é fundamental. As doenças de cobertura obrigatória só terão seu tratamento arcado pelo plano de saúde quando houver prescrição médica para ele.
O paciente (e a operadora do plano de saúde) deve compreender que a decisão do tratamento que deve ser realizado é exclusivamente da equipe médica. O plano de saúde não pode dizer ao seu beneficiário que existe outro medicamento coberto para tratar sua doença. Somente o médico pode delimitar o tratamento. Cabe à operadora cobrir o fornecimento da Capecitabina.
A decisão da equipe médica vale também para medicamentos importados. Assim, se o seu oncologista receitou a Capecitabina, preço não é um problema. Com a prescrição médica, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento.
O TJ-SP já se manifestou diversas vezes sobre o assunto. O assunto é tão recorrente no tribunal que ele firmou seu entendimento no que chamamos de súmulas, enunciados que retratam a posição do tribunal sobre um assunto. Veja:
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Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.
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Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Em suma, somente a equipe médica responsável por seu tratamento pode prescrever medicamentos que julgar relevantes para melhorar sua condição clínica. Caso ela tenha receitado Capecitabina para tratar câncer colorretal, uma doença de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, a operadora deve fornecer o medicamento.
Ou seja, conforme dissemos sobre a Capecitabina, preço não será uma questão, já que o plano de saúde fornecerá o medicamento quando prescrito.
Genéricos
A ANVISA aprovou o registro do genérico Capecitabina, pela farmacêutica Eurofarma. O medicamento original é o Xeloda, da Roche. Ambos são comprovadamente eficientes e seguros para o tratamento das doenças que apontamos, motivo pelo qual foram aprovados pela agência reguladora.
Se o seu médico receitou o medicamento original ou o genérico, pouco importa. Independentemente de sua escolha, o plano de saúde deve fornecer qualquer um deles, desde que você tenha em mãos a prescrição médica. Ao usar Xeloda ou Capecitabina, preço não será uma questão.
Recusa do plano de saúde
O câncer é uma doença muito temida por todos nós. Alguns tipos têm tratamentos eficazes que podem dar excelentes resultados. Mas, independentemente disso, o paciente que descobre que está com câncer ou a doença voltou fica muito fragilizado.
Ainda que a situação seja delicada, muitos consumidores de saúde passam por outras preocupações neste momento: a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento prescrito pelo médico.
Mesmo com a cobertura obrigatória da Capecitabina, preço será uma questão quando isso ocorre. Isso porque o paciente se vê em uma situação de desembolsar muito dinheiro para adquirir o medicamento o quanto antes para iniciar seu tratamento. Ainda que ele seja de cobertura obrigatória pelo plano.
Essa negativa de cobertura é uma situação que ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento do dia a dia. E você sabia que esse é um requisito para que nasça o direito à indenizações por danos morais? Nesses casos, o valor pode chegar a $ 40 mil ou R$ 50 mil. Outro requisito é que é uma conduta ilícita.
Essa postura inadmissível da operadora do plano de saúde pode ser combatida na Justiça. Basta que o paciente procure ajuda de um advogado especialista em direito de saúde. O profissional analisará o caso e, se houver o direito, ajuizará uma ação para reverter a conduta da operadora.
Por meio de uma medida liminar, decisão dada pelo juiz em casos urgentes, como o descrito, o advogado obrigará o plano a fornecer imediatamente a Capecitabina. Preço não pode ser mais um problema para o paciente fragilizado, e a liminar pode sair no mesmo dia.
Se seu médico receitou a Capecitabina, preço não será um problema, porque o câncer é uma doença de cobertura obrigatória. Se o plano de saúde se recusar a fornecer o medicamento, procure um advogado para entrar com uma liminar na justiça.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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