O Bypass Gástrico é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Isso porque a obesidade é uma doença que consta no CID, classificação que lista as doenças de cobertura obrigatória. Como é um tipo de cirurgia bariátrica, procedimento previsto no Rol da ANS para tratar obesidade, os planos de saúde são obrigados a cobri-lo.
A cobertura acontecerá desde que o beneficiário tenha um plano hospitalar ou ambulatorial-hospitalar (inclui exames e internação) e uma prescrição médica.
A obesidade mórbida é uma doença comum ao redor do mundo.
Existem muitos tratamentos, como o Bypass Gástrico.
Preço é, porém, um fator relevante para muitas pessoas que não possuem plano de saúde.
Mas quanto custa o procedimento para quem é cliente de operadora de planos?
Para responder à questão, você deve entender um pouco sobre cobertura obrigatória de procedimentos e rede credenciada. Confira!
Bypass Gástrico
O bypass gástrico (bypass em Y de Roux ou cirurgia de Fobi-Capella) é um tipo de cirurgia bariátrica.
Ela provoca uma grande alteração no sistema digestivo, motivo pelo qual é indicada principalmente para pessoas com IMC superior a 40 kg/m².
No entanto, se o paciente tiver IMC superior a 35 kg/m², sofreu problemas de saúde por causa do excesso de peso e não teve êxito com outras técnicas (banda gástrica ou balão gástrico, por exemplo), o bypass também é indicado.
Ele pode levar à perda de até 70% do peso inicial.
E como isso acontece?
Mediante redução do estômago e alteração do intestino, o que leva a pessoa a comer menos.
Esse procedimento é complexo e deve ser realizado com anestesia geral. Sua duração é de 2 horas aproximadamente.
O bypass gástrico é feito por videolaparoscopia ou laparotomia (abertura total do abdômen).
Seu médico indicou o bypass gástrico?
Preço pode ser um empecilho se você não possui plano de saúde, pois o valor varia entre R$15 mil e R$ 45 mil.
Essa diferença se dá devido aos fatores determinantes do preço, que são a equipe médica, o local de realização do procedimento, medicamentos e outros pontos.
Bypass Gástrico: preço cobrado pelo plano de saúde
E para quem tem plano de saúde e tem a prescrição de realizar o bypass gástrico?
Preço não será um problema.
Isso porque a obesidade é uma doença que consta no CID, classificação que lista as doenças de cobertura obrigatória.
Como é um tipo de cirurgia bariátrica, procedimento previsto no Rol da ANS para tratar obesidade, os planos de saúde são obrigados a cobri-lo.
Mas existe um limite de valor a ser coberto?
Depende de dois fatores: tipo de plano contratado e rede credenciada.
Inclusive, se houver expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
É o que dispõe a Súmula 102 do TJ-SP.
Rede credenciada
Sabe quando se diz que o médico ou hospital atende pelo convênio?
É esse o retrato da rede credenciada, que é o conjunto de todos os profissionais de saúde (médicos, fisioterapeutas etc.) e estabelecimentos (hospitais, clínicas etc.) que atendem os beneficiários de um plano de saúde.
Quando se fala de bypass gástrico, preço não é uma questão se o paciente realiza o procedimento por profissionais e estabelecimentos credenciados.
A cirurgia será integralmente coberta pela operadora de saúde. Não há qualquer cobrança de valor adicional e ou limitação.
Não haverá gastos com exames prévios, medicamentos, profissionais, materiais utilizados para a cirurgia e diárias de hospital.
No entanto, existe uma situação em que o paciente deseja ser tratado por profissionais de sua confiança. Disso, decorrem duas hipóteses:
Você tem prescrição médica para o Bypass Gástrico?
Preço não será um problema se você possuir plano de saúde.
Ao realizá-lo pela rede credenciada, não haverá qualquer custo, bastando que seu tipo de plano inclua a cobertura hospitalar.
No entanto, muitas operadoras se negam a cobrir a cirurgia.
Diante disso, o paciente deve procurar um advogado especialista em saúde para conseguir uma liminar na justiça, que sai no mesmo dia.
Essa medida obriga a cobertura do tratamento pela operadora, evitando prejuízos ao paciente ou atrasos.
Se você sofreu negativa de cobertura da operadora, envie seu caso gratuitamente!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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