O Brentuximabe é um medicamento utilizado no tratamento de determinados tipos de câncer. Ele possui registro na ANVISA desde setembro de 2014. Mas ao falarmos de Brentuximabe, preço é uma das perguntas comuns. Qual o valor do medicamento? O plano de saúde deve fornecer cobertura para ele? Pontuamos essas e outras questões neste post. Confira!
Brentuximabe
Brentuximabe vedotina ou apenas Brentuximabe é um medicamento destinado a destruir as células cancerígenas, ligada a um anticorpo monoclonal (proteína que reconhece determinadas células cancerígenas). Esse anticorpo funciona como um auxílio para que a substância chegue às células doentes do corpo, auxiliando no combate da doença.
O medicamento combate dois tipos de câncer dos glóbulos brancos: linfoma de Hodgkin e linfoma anaplásico.
Usos e benefícios do medicamento
Brentuximabe vedotina foi incorporado ao Sistema Único de Saúde para tratar pacientes adultos com:
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Linfoma de Hodgkin CD30+ recidivado ou refratário após transplante autólogo de células tronco hematopoéticas (TACTH) ou após, no mínimo, dois tratamentos anteriores, quando o TACTH ou a poliquimioterapia não for indicado;
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Linfoma anaplásico de grandes células sistêmico (LAGCs) recidivado ou refratário;
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Linfoma de Hodgkin com risco aumentado de recidiva ou progressão após TACTH.
Um estudo realizado com 102 pacientes com Linfoma de Hodgkin recidivado ou refratário (Estudo SG035-0003) atestou a segurança e a eficácia do tratamento com Brentuximabe. Preço é uma questão?
Agora que você compreendeu como se utiliza o Brentuximabe, preço é a próxima dúvida a ser resolvida.
Brentuximabe: preço
O medicamento, de acordo com rápida pesquisa na internet, pode ser encontrado em valores que variam de R$ 17.409,86 a R$ 22.100,00. Com o alto valor do Brentuximabe, preço pode ser uma questão para quem não tem plano de saúde. E para quem tem? É preciso saber um pouco sobre o rol da ANS
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Brentuximabe e rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é “a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde”. O Brentuximabe não integra esse Rol da ANS. Na prática, então, pensar no Brentuximabe, preço será uma questão? Não, se você tiver um plano de saúde.
O consumidor deve saber que o rol da ANS se atualiza a cada 2 anos, motivo pelo qual os procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória ficam defasados em relação ao avanço da medicina. E qual a relação dessa informação com o preço do medicamento? Simples. As operadoras de saúde se negam a fornecer o medicamento sob o argumento de que ele não consta na lista da ANS.
Porém, ele continua sendo obrigatória pelo plano de saúde. Por isso, quando se fala do paciente consumidor do plano que precisa do Brentuximabe, preço não é uma questão.
Cobertura obrigatória pelo plano de saúde
Para compreender a cobertura obrigatório pelo plano de saúde, você deve saber que qualquer operadora de planos de saúde deve obedecer à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da OMS. É essa classificação que fixa as doenças de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O linfoma de Hodgkin e o linfoma anaplásico estão na CID.
Ou seja, qualquer procedimento indicado para o tratamento dessas doenças deve ser coberto pelo plano de saúde, que não pode excluí-las do contrato, por serem de cobertura obrigatória.
Além disso, a única pessoa que pode determinar o tratamento do paciente é o médico. O plano de saúde não pode se negar a realizá-lo quando for caso de doença de cobertura obrigatória. E isso vale para medicamentos importados. O TJ-SP já se manifestou sobre o assunto em duas súmulas:
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Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.
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Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Em outras palavras, se o médico receitou o Brentuximabe, a operadora não pode recusar a cobertura. Ou seja, conforme falamos sobre o Brentuximabe, preço não será uma questão.
Diante da recusa da operadora de saúde em fornecer o medicamento, procure um advogado especialista em direito de saúde. O profissional avaliará o caso e, se for do seu direito, pode conseguir uma liminar, que sai no mesmo dia, obrigando o plano a fornecer o medicamento. As negativas injustas também dão direito a indenizações por dano moral, que, em caso de tratamento de câncer, chegam a R$ 40 mil, R$ 50 mil.
Teve o Brentuximabe negado? Fale com um especialista!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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