A obesidade é uma doença que consta no CID, classificação que lista as doenças de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A cirurgia bariátrica também está prevista no Rol da ANS como tratamento da obesidade.
Ou seja, os planos são obrigados a cobrir o procedimento.
Uma das alternativas para tratar a obesidade é a Banda Gástrica Ajustável.
Preço seria uma questão para o consumidor?
Se ele tiver plano de saúde, certamente não.
No entanto, para compreender a situação, ele deve saber como funciona a rede credenciada e a cobertura pelo plano de saúde.
Isso porque é muito comum nos depararmos com operadoras de planos se recusando a cobrir o procedimento.
Banda Gástrica Ajustável: conceito
A Banda Gástrica Ajustável é um tipo de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia indicada para pessoas com obesidade mórbida que não conseguem emagrecer com outras medidas.
Por meio da cirurgia, insere-se uma prótese no formato de um anel na parte superior do estômago.
Ele restringe a recepção de alimentos, o que faz com que a pessoa fique satisfeita mais rapidamente ao comer, o que diminui a quantidade de comida ingerida.
A banda é ajustável, porque pode ser insuflada ou desinsuflada a qualquer momento, sem que seja necessário novo procedimento.
Isso porque se ensina a pessoa a comer corretamente, devagar.
A parede gástrica do estômago se distende lentamente e estimula o centro da saciedade do cérebro.
Se o paciente come sem mastigar direito ou muito rápido, o alimento não passa pelo anel.
Benefícios
Dentre os benefícios que a banda gástrica ajustável oferece aos pacientes, podemos citar:
-
Possibilidade de controlar a quantidade de alimento ingerido; -
Recuperação rápida, já que é uma cirurgia pouco invasiva; -
Auxílio na perda de até 40% do peso inicial; -
Não ocorrer déficit de vitaminas.
Para colocar a banda gástrica ajustável, preço pode ser uma questão para quem não possui plano de saúde.
A cirurgia para colocação de banda gástrica ajustável pode custa entre R$ 17 mil e R$ 30 mil.
Fatores, como local de realização (clínica ou hospital), tipo de procedimento e equipe médica influenciam no valor.
Banda Gástrica Ajustável: preço cobrado pelo plano de saúde
Quando se fala em banda gástrica ajustável, preço é uma das perguntas mais realizadas.
No entanto, consumidores de plano de saúde não precisam se preocupar com isso.
Em primeiro lugar, é preciso destacar que a obesidade é uma doença que consta no CID, classificação que lista as doenças de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A cirurgia bariátrica também está prevista no Rol da ANS como tratamento da obesidade.
Mesmo assim, há algum custo de colocação da banda gástrica ajustável?
De acordo com o tipo de plano contratado, basta a prescrição médica para a cobertura.
Se o beneficiário tiver plano hospitalar ou ambulatorial-hospitalar (inclui exames e internação), terá direito à cobertura completa, sem nenhum gasto.
No entanto, a rede credenciada pode interferir no preço da banda gástrica ajustável.
Rede credenciada
Se o paciente realizar, pela rede, a banda gástrica ajustável, preço não será uma questão.
O procedimento será integralmente coberto pela operadora de saúde, sem limitação de valor ou cobrança adicional.
Na cobertura, incluem-se exames prévios, medicamentos do tratamento, profissionais, materiais utilizados na cirurgia e diárias de hospital.
Porém, se o paciente quiser ser tratado por profissionais de sua confiança, fora da rede credenciada, deverá pagar os honorários da equipe médica.
Caso a cirurgia seja em hospital credenciado, esse será o único valor gasto.
Se o hospital não integrar a rede, o paciente deve custear também os gastos de diárias do hospital.
Ao falar de banda gástrica ajustável, preço é algo que não deve aborrecer os pacientes que possuem plano de saúde.
Se o procedimento é realizado pela rede credenciada, não haverá custos. Basta que ele tenha um tipo de plano suficiente e prescrição médica.
Infelizmente, alguns planos de saúde se recusam a cobrir a cirurgia.
Nesse cenário, o interessado deve procurar um advogado especialista para entrar com uma liminar na justiça, que sai no mesmo dia.
Essa medida obriga a operadora a cobrir o tratamento, evitando prejuízos ao paciente ou atrasos.
Se você sofreu negativa de cobertura da operadora, envie seu caso gratuitamente!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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