A relação contratual entre cliente e banco nem sempre é fácil. Por isso, é muito comum que clientes insatisfeitos optem pelo encerramento de conta bancária. O que muitas vezes não se espera, contudo, é quando o encerramento parte do próprio banco. O banco pode encerrar conta? O contrato firmado entre correntista e instituição bancária pode ser rescindido unilateralmente, sem que a outra parte concorde. Porém, a Justiça e o Banco Central do Brasil estabelecem critérios para que o encerramento não seja considerado abusivo. Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Banco pode encerrar conta?
O banco pode encerrar conta apenas quando respeita três aspectos importantes: aviso prévio, comunicação escrita e prazo razoável. Estes aspectos estão contidos na importante resolução do Banco Central do Brasil, º 2.025/93:
Artigo 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescrição do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:
I – comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
II – prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
III – devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;
IV – manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
V – expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista.
Ou seja, o banco pode encerrar conta somente quando comunicar previamente o cliente por escrito, em média 30 dias antes.
Além do Banco Central, qual é o entendimento da Justiça sobre o tema?
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Direitos do consumidor
A conta bancária é um direito básico do consumidor. Nela, o cliente concentra todas as suas movimentações financeiras: recebimento de salário, pagamento de contas, saques, cartão de crédito e financiamentos. Diante disso, o banco pode encerrar conta e causar grande frustração ao cliente que terá de readequar e transferir todos os serviços para outra instituição financeira.
Felizmente, o judiciário possui entendimentos consolidados que visam garantir o direito do consumidor lesado nestas situações. Veja o que diz a Súmula 297 do Supremo Tribunal de Justiça:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Ainda neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o banco que encerra uma conta sem consentimento nem justificativa, constitui prática abusiva:
Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Quando falamos nos danos causados ao consumidor que tem sua conta encerrada sem consentimento, é importante pontuar os casos em que se descobre depois de várias tentativas de usar o cartão bancário em comércio e transações não autorizadas, o que gera grande constrangimento. Pontuamos também aqueles que tem seus cheques devolvidos e até o nome negativado. Os tribunais reconhecem que tais situações ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia e merecem reparação, com indenização por danos morais. Os valores médios de indenização estão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Considere o juiz que obrigou o banco a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais ao cliente que teve sua conta, que mantinha por 20 anos, encerrada sem aviso prévio. Por não ter ciência do encerramento da conta, a cliente emitiu vários cheques. O magistrado pontuou que “muito embora o banco possua a possibilidade de encerrar a conta-corrente de forma unilateral, destaco ser imprescindível a notificação da cliente”.
Quem tem sua conta encerrada injustificadamente pelo banco, pode recorrer à decisão na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor. O profissional ajudará na comprovação dos danos sofridos pelo consumidor lesado.
Banco pode encerrar conta? A prática é considerada abusiva quando não há comunicação prévia ao consumidor e merece reparação por danos morais. Teve sua conta encerrada sem justificativa? Fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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