O cancelamento da conta poupança pelo banco é permitido somente se o banco comunicar previamente o cliente, por escrito e com um prazo razoável para a adoção de providências relacionadas à rescisão do contrato, pelo menos 30 dias.
A conta poupança é vista como uma oportunidade para poupar dinheiro de maneira rápida, simples e sem pagamento de juros.
A poupança está diretamente relacionada à realização de sonhos: quem nunca viu um pai ou mãe abrir uma conta poupança a fim de economizar dinheiro para a faculdade do filho?
Contudo, infelizmente, há casos em que o banco encerra a conta unilateralmente, mesmo quando há saldo.
O banco pode cancelar minha conta poupança? Veja como a Justiça assegura o direito do consumidor lesado nestes casos.
Quando falamos em encerramento unilateral pelo banco de conta corrente ou conta poupança, é importante pontuar que é permitido, desde que sejam seguidas as normas do Banco Central do Brasil.
Se os aspectos contidos em resolução não forem seguidos, o encerramento de conta é considerado abusivo. Confira a resolução nº 2.025/93:
Artigo 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescrição do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:
I – comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
II – prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
III – devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;
IV – manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
V – expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista.
Desta forma, levando em conta os tópicos da resolução nº 2025 do Banco Central, o banco pode cancelar minha conta poupança?
Somente se comunicar previamente, por escrito e com um prazo razoável para a adoção de providências relacionadas à rescisão do contrato, pelo menos 30 dias.
Direitos do consumidor
Felizmente, além das normas estabelecidas pelo Banco Central, os bancos devem ainda respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
A jurisprudência brasileira consolidou um entendimento que deve ser seguido nos tribunais, na Súmula 297:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Visando proteger o consumidor prejudicado nestas situações, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, determina que os bancos não podem encerrar uma conta poupança ou corrente sem motivo justificável:
Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
O banco pode cancelar minha conta poupança?
Esse foi também o questionamento do cliente que moveu uma ação judicial contra o banco.
No caso em questão, o juiz obrigou o banco a indenizar o consumidor em R$ 10 mil. O magistrado pontuou que “sem prova da autorização contratual recíproca e de prévia notificação ao autor da manifestação do Banco réu em resilir unilateralmente os contratos, abusivo o encerramento unilateral da conta corrente e poupança, promovido pelo Banco.”
O consumidor provou em juízo que mantinha movimentação constante em sua conta poupança, inclusive com considerável saldo positivo.
Assim como o exemplo que consideramos, os tribunais acumulam decisões favoráveis aos consumidores que tem seus direitos violados, diante de um encerramento unilateral de conta corrente ou poupança pelo banco.
O judiciário leva em conta as normas estabelecidas pelo Banco Central, além da Súmula 297, que visa garantir os direitos do consumidor.
O banco pode cancelar minha conta poupança?
A prática é considerada abusiva quando não há justificativa válida.
Deve ser respeitado ainda, a comunicação prévia do cliente, mediante prazo razoável para a adoção de providências, em média 30 dias.
Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível obrigar na justiça o reativamento da conta poupança encerrada, além da indenização de reparação por danos morais.
Teve sua conta poupança encerrada sem justificativa? Fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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