Em caso de recusa ou demora para a baixa da hipoteca de imóvel quitado, o proprietário pode receber 3 indenizações da construtora.
O artigo 25 da Lei 9.514/97 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de quitação do imóvel, para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado. Isso porque o imóvel hipotecado está em risco e pode ser tomado pelo banco se a construtora quebrar.
E se ela se recusar a dar baixa na hipoteca no momento correto? A lei afirma que ela deverá pagar multa em favor do proprietário equivalente a 0,5% ao mês sobre o valor do contrato.
Como o imóvel está em risco, o proprietário pode acionar a construtora para conseguir a baixa judicial da hipoteca, que sai em uma semana, e tem multa diária de atraso de R$ 500 a R$ 1.000, a partir da decisão do juiz – geralmente nesses casos fica entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. Além disso, em alguns casos há indenização também por dano moral, entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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