Baixa de hipoteca: como conseguir rápido?
Se você quer dar baixa na hipoteca de seu imóvel quitado e a construtora, o vendedor ou o banco não estão colaborando, saiba que é possível você conseguir a baixa sozinho.
O imóvel deve estar quitado.
A obrigação é do vendedor (ou construtora em imóvel na planta) e ela tem 30 dias após a quitação.
Se passar este prazo, é possível conseguir uma autorização judicial (que geralmente sai em menos de 1 semana), para baixar a hipoteca.
Se este é o seu caso, fale agora online por WhatsApp e tire suas dúvidas.
Se quiser ler mais, também explicamos melhor como funciona a baixa na hipoteca abaixo.
Muitos fazem essa pergunta quando terminam de quitar o seu imóvel comprado na planta e dão entrada na escritura definitiva.
Isso porque é comum que as construtoras coloquem em hipoteca alguns ou até mesmo todos os apartamentos de um empreendimento para conseguir financiamento junto ao banco.
Alguns consumidores assinam o contrato de compra e venda do imóvel cientes de que foi hipotecado pela construtora.
Outros, só descobrem quando terminam de quitar o imóvel e dão entrada na escritura definitiva.
Seja como for, o imóvel que foi hipotecado pela construtora pode estar em risco: se a construtora não pagar o valor do financiamento, o banco pode penhorar o bem, mesmo se estiver 100% quitado pelo proprietário.
Por isso, é importante saber como funciona a baixa de hipoteca: o meio mais eficaz para proteger o imóvel. Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Quando falamos em baixa de hipoteca, como funciona, podemos separar passo a passo: quem é o responsável pela solicitação e pagamento da taxa, onde deve ser solicitada e qual o prazo máximo para a baixa de hipoteca após o imóvel ser totalmente quitado.
Quem é responsável pela baixa de hipoteca:
A baixa de hipoteca deve ser feita pela construtora.
A obrigação da construtora consiste em solicitar e fazer o pagamento da taxa.
Muitas vezes, porém, os consumidores enfrentam dificuldades e demora por parte da construtora em solicitar a baixa.
Contudo, a Justiça consolidou um entendimento que assegura o direito do consumidor prejudicado pela hipoteca entre construtora e banco. Veja na Súmula 308 do Supremo Tribunal de Justiça:
“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.”
Em outras palavras, a hipoteca entre construtora e banco não deve incidir ou ter efeito sobre o consumidor.
Assim, listamos o que deve ser seguido pela construtora: baixa de hipoteca, onde deve ser solicitada e qual o prazo máximo.
Onde deve ser solicitada:
Sobre a baixa de hipoteca, como funciona, é importante saber que só será válida quando feita em um cartório de registro de imóveis. Com os documentos do imóvel e o comprovante de quitação.
Prazo máximo para solicitar a baixa de hipoteca:
Após o imóvel ser totalmente quitado, a construtora possui o prazo máximo de 30 dias para solicitar a baixa de hipoteca, conforme estabelecido no art. 25 § 1º da Lei 9.514/1997:
“No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.”
Note que se este prazo for ultrapassado, a construtora deverá pagar multa de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato, para o proprietário do imóvel.
Se o contrato de compra e venda assinado pelo proprietário constar cláusula superior aos 30 dias, é nula.
Sobre a baixa de hipoteca, como funciona é fundamental ser do conhecimento do proprietário do imóvel. Saber seus direitos é de vital importância para exigir que a construtora cumpra com as suas obrigações.
A baixa de hipoteca de imóvel quitado é urgente e um direito do consumidor. No entanto, na maioria das vezes, as construtoras demoram em conceder a baixa.
Por isso, com o comprovante de quitação em mãos e o auxílio de um advogado especialista, é possível obrigar judicialmente a construtora.
Veja o exemplo do juiz que obrigou a construtora a cancelar a hipoteca de um apartamento quitado em 10 dias, sob multa de R$ 500,00 por dia de atraso.
Diante da crise econômica e imobiliária, tem se tornado cada vez mais comum a prática de hipotecar imóveis como garantia para um empreendimento.
Porém, a Justiça assegura que a hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro não deve incidir sobre o consumidor.
Se você acredita que seu imóvel pode estar em risco, envie seu caso!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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