Dentre os direitos devidos na rescisão trabalhista, está o aviso prévio. A lei trabalhista prevê algumas particularidades sobre esse direito, como ser trabalhado ou indenizado, a redução de jornada em certos casos, e a forma como ele se dá, bem como seus destinatários. Uma dúvida comum é a diferença entre suas duas modalidades. Você sabe qual é?
Aviso prévio
Aviso prévio é um direito do trabalhador e do empregador, que pode comunicar à outra parte sobre o fim do contrato de trabalho. Ele deve ser feito de maneira escrita, em três cópias, que serão entregues para empresa, empregado e sindicato.
Ele é devido nos casos de demissão sem justa causa e quando o empregado pede demissão. Ele não é necessário em:
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Contratos de trabalho por tempo determinado, como os contratos de experiência, pois eles já possuem data final pré-estipulada;
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Rescisão do contrato por justa causa do empregador;
Ele possui duas modalidades legais: aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é aquele em que o empregador decide que o funcionário deverá ser desligado imediatamente. O pagamento do mês que deveria ser trabalhado é devido pela empresa e ocorre normalmente.
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregado continua no trabalho durante os dias de aviso. Ele receberá seu salário normalmente, mas caso não trabalhe ou falte ao trabalho, o empregador poderá descontar o salário correspondente às faltas.
Nas hipóteses de demissão, o empregado deve trabalhar os dias do aviso. Mas caso ele não possa continuar na empresa pelo tempo de 30 dias, ele deverá pagar ao empregador o valor de um mês de salário, que será descontado na hora do acerto. Isso só não ocorrerá se a empresa liberar o trabalhador dessa obrigação.
Redução de jornada
Quando o empregado se deparar com o fim inesperado do contrato de trabalho, tem sua expectativa de garantir seu sustento frustrada.
Diante dessa insegurança, a legislação prevê que ele poderá, durante o aviso prévio, reduzir sua jornada para procurar um novo emprego, fazer entrevistas e colocar em ordem sua vida. Ele tem duas opções:
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Redução de duas horas diárias de sua jornada;
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Falta de sete dias corridos, mantendo o salário integral.
Essa opção de redução de jornada se aplica apenas à dispensa sem justa causa. Quando o empregado pede demissão, fica pressuposto que ele já possui planos sólidos (outro emprego, por exemplo).
Aviso prévio trabalhado em casa
Existe uma hipótese informal, não prevista nas leis trabalhistas, que é chamada de aviso prévio trabalhado em casa. Basicamente, a empresa propõe um acordo para o empregado, que é ele ficar em casa na prática, mas se considera que é um aviso trabalhado.
O principal motivo para essa prática existir é para a empresa ter mais tempo para pagar as verbas devidas na demissão. Por lei, ela possui até 10 dias, contados do fim do contrato de trabalho, para pagar os direitos trabalhistas.
Com o aviso prévio trabalhado em casa, ela ganha alguns dias a mais. O importante aqui é destacar que isso só é possível se o empregado concordar.
Cálculo do aviso prévio
O aviso prévio é calculado conforme os dias que perfaz, que são contados como dias de trabalho efetivo. Para efeitos práticos, é como se o cálculo considerasse o aviso prévio como dias de trabalhos.
Ele tem duração mínima de 30 dias para qualquer trabalhador, conforme nota técnica do Ministério do Trabalho. A cada ano de trabalho completado na empresa, o aviso é acrescido de 3 dias. O total permitido para o aviso é de 90 dias. Quando o empregado pede demissão, o aviso será sempre de 30 dias.
Seu valor de 30 dias, por exemplo, corresponde ao valor pago por um mês de trabalho. No caso de um aviso de 60 dias, por exemplo, serão dois meses. Basta realizar o cálculo proporcional ao número de dias.
Como no período de aviso prévio os dias são contados como se fossem de trabalho, o cálculo realizado na rescisão trabalhista (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional etc.) deve considerar o último dia do aviso como o último dia trabalhado.
O aviso prévio é um direito do trabalhador que deve ser respeitado, assim como os demais. O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o 10º dia, contado do fim do contrato de trabalho, sob pena de multa à empresa.
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- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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