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Aviso prévio: como funciona? Você é obrigado a cumpri-lo?

Aviso prévio é um direito do trabalhador e do empregador, que pode comunicar à outra parte sobre o fim do contrato de trabalho.

É muito comum que o empregado tenha dúvidas sobre esse direito. Como o aviso prévio funciona? Quais meus direitos trabalhistas na demissão?

Preparamos esse post para que você entenda, de uma vez por todas, sobre esse direito.

Aviso prévio trabalhado e indenizado

O aviso prévio é devido nos casos de demissão sem justa causa. Ele não é necessário nos contratos de trabalho por tempo determinado (salvo se houver cláusula neste sentido), pois eles já possuem data final pré-estipulada. Também não existe nos casos de rescisão do contrato por rescisão indireta ou na demissão por justa causa.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é aquele em que o empregado decide que o funcionário deverá ser desligado imediatamente. O pagamento do mês que deveria ser trabalhado ocorre normalmente.

Aviso prévio trabalhado e redução de jornada

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregado continua no trabalho durante os dias de aviso. Ele receberá seu salário normalmente.

Quando o empregado é surpreendido com uma demissão, há grande insegurança. Por isso, a lei trabalhista prevê que ele poderá, durante o aviso prévio, reduzir sua jornada para procurar um novo emprego, fazer entrevistas e colocar em ordem sua vida. Ele tem duas opções:

  • Redução de duas horas diárias de sua jornada;

  • Falta de sete dias corridos, mantendo o salário integral.

Essa opção de redução de jornada se aplica apenas à dispensa sem justa causa. Quando o empregado pede demissão, fica pressuposto que ele já possui planos sólidos (outro emprego, por exemplo) e não há redução.

Obrigatoriedade do aviso prévio

O empregado e o empregador possuem obrigação de cumprir o aviso prévio, cada um com seus deveres (trabalho ou remuneração/indenização).

No caso de aviso trabalhado, se o empregado não trabalhar ou faltar ao trabalho, o empregador poderá descontar o salário correspondente às faltas.

Quando o empregado pede demissão, mas não pode continuar na empresa pelo tempo de 30 dias, ele deverá pagar ao empregador o valor de um mês de salário, que será descontado na hora do acerto. Isso só não ocorrerá se a empresa liberar o trabalhador dessa obrigação.

Tempo de duração do aviso prévio

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias para qualquer trabalhador, conforme nota técnica do Ministério do Trabalho. A cada ano de trabalho completado na empresa, o aviso é acrescido de 3 dias. O total permitido para o aviso é de 90 dias. Veja a tabela:

Tempo de trabalho na empresa

Número de dias de aviso prévio

Menos de 1 ano

30 dias

1 ano

33 dias

2 anos

36 dias

3 anos

39 dias

10 anos

60 dias

20 anos

90 dias

Há um entendimento do Ministério do Trabalho que esse proporcionalidade se aplica somente em caso de dispensa sem justa causa.

Quando o empregado pede demissão, o aviso prévio será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de trabalho na empresa. Destaca-se também a possibilidade de existir convenções coletivas de categorias que podem alterar esse período, criando regras específicas.

O aviso prévio deverá ser pago ao trabalhador junto com as demais verbas rescisórias, e o prazo para isso é até 10 dias contados da data da rescisão.

Ainda tem dúvidas sobre a demissão em relação ao aviso prévio ou a outros direitos? Informe-se melhor com nossos textos e veja se seus direitos estão sendo respeitados. Para qualquer esclarecimento, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco!

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