A obra, por lei, tem uma tolerância de atraso de até 180 dias além da data prevista de entrega. Passado este prazo, a obra é considerada atrasada.
E o que significa isso?
Significa que a construtora deve te indenizar pelo tempo de atraso.

A construtora te dará diversas justificativas que são inválidas, como excesso de chuvas, greves, etc.
A emissão parcial de Habite-se ou entrega de outro documento também não é válida. A entrega deve ser de um imóvel, não de um papel.

O atraso de obra gera os seguintes direitos
– indenização por lucros cessantes
– indenização por danos morais
– parar de pagar condomínio
– parar de pagar juros de obra
O valor de indenização por lucros cessantes é calculado a um percentual por mês de atraso sobre o valor do imóvel
Além disso, há indenização de danos morais pelo atraso.