A obra só é considerada atrasada depois de 180 dias do prazo prometido para entrega. Há uma carência de 6 meses, que é válida. Se o seu contrato prevê um prazo de tolerância maior, é abusivo e inválido, só valem os 180 dias.
Em casos de atraso de obra, há diversos direitos, como congelamento do saldo devedor (sem aplicação do INCC), suspensão da cobrança do condomínio, suspensão da cobrança da taxa de obra e outros.
Em casos de atraso de obra, há diversos direitos, como congelamento do saldo devedor (sem aplicação do INCC), suspensão da cobrança do condomínio, suspensão da cobrança de taxa de obra e outros.
Também há direito à indenização, que é de 0,5% ao mês de atraso sobre o valor total do imóvel. Para um imóvel de R$ 500 mil e um atraso de mais de 2 anos, a indenização seria de R$ 60 mil.
Muitas justificativas da construtora são inválidas, como excesso de chuvas, greves. A emissão parcial de Habite-se ou entrega de outro documento também não é válida. A entrega deve ser de um imóvel, não de um papel.
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