Não é necessário cancelar o contrato para receber a indenização. Você pode manter o imóvel e receber a indenização pelo atraso. A construtora não pode jamais cancelar o contrato por conta desse pedido de indenização – isso nunca ocorreu.
Adquirir um imóvel é um passo muito importante na vida de qualquer um. Mas, e quando há atraso entrega de apartamento comprado na planta, o que fazer? Diante da quebra de expectativa, é importante saber como proceder nestes casos. Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Atraso entrega de apartamento comprado na planta
Quando há atraso entrega de apartamento comprado na planta, é possível que a primeira defesa da construtora seja afirmar que está no prazo de tolerância. Qual é o prazo de tolerância para entrega da obra? Veja o entendimento consolidado pela Justiça, na Súmula 164:
“É valido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.”
Ou seja, até 180 dias após a data prevista de entrega, não é considerado atraso.
Contudo, infelizmente é comum que as construtoras extrapolem o prazo de tolerância. Nestes casos, podem usar outros argumentos.
Argumentos inválidos da construtora
Alegações inválidas são usadas pelas maioria das construtoras que atrasam a entrega de apartamento comprado na planta. Felizmente, o judiciário afasta as alegações mais comuns.
Caso fortuito ou força maior é usado diante do atraso entrega de apartamento comprado na planta. As construtoras alegam que houve entraves administrativos, condições climáticas desfavoráveis (como excesso de chuva) e até falta de mão de obra qualificada. Neste sentido, todos estes fatores fazem parte do risco do negócio. Veja o que diz a Súmula 161 do TJ-SP:
“Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos. Essas justificativas encerram ‘res inter alios acta’ em relação ao compromissário adquirente.”
A emissão do “Habite-se” ou “Habite-se parcial” também pode ser uma alegação. Contudo, a entrega do apartamento comprado na planta só se dá com a entrega das chaves, não com a entrega de um documento da prefeitura. Veja o que diz a Súmula 160 do TJ-SP:
“A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora.”
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Atraso entrega de apartamento comprado na planta – o que fazer
Quando há atraso na entrega de apartamento comprado na planta, o primeiro passo é acionar a construtora e exigir uma posição. Se ela se valer de algum dos argumentos inválidos mencionados acima, é possível exigir judicialmente uma série de direitos.
- A construtora deve paga multa de 0,5% do valor do imóvel, por mês de atraso.
- Parar de pagar a taxa de obra.
- Indenização por danos morais (quando há comprovação de que havia um planejamento contando com a data de entrega do imóvel, como casamento marcado)
- Congelamento do saldo devedor, sem aplicação do INCC
- Direito à rescisão do contrato e reaver todos os valores pagos, sem multas
Valores de indenização
Considerando a multa de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso, temos:
Em caso de atraso de 2 anos, de imóvel de R$ 500.000:
0,5% ao mês x R$ 500.000 = R$ 2.500 x 24 meses (2 anos) = R$ 60.000,00
No tocante aos danos morais, os tribunais reconhecem que há grande expectativa pela entrega de um apartamento comprado na planta. Muitas vezes, o planejamento financeiro e familiar feito com base na entrega do imóvel foi frustrado, diante do atraso na entrega do apartamento comprado na planta.
Com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário, é possível comprovar os danos sofridos e exigir a reparação.
Quer saber como funciona a ação contra construtora que atrasa a entrega de apartamento comprado na planta? Fale com um especialista!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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